Página 2914 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de August de 2018
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2629 2914 Homologo a desistência do prazo recursal, se requerida. Transitado em julgado, expeçam-se os mandados de levantamentos, observando-se o destacamento dos honorários contratuais à procuradora do Requerente (fls. 30/33). A retirada do mandado será condicionada a apresentação de procuração outorgando poderes específicos para tanto. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP) Processo 0000336-89.2017.8.26.0169 (processo principal 0002150-15.2012.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Vistos. INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BacenJud, conforme extrato disponibilizado na internet, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para, se o caso, apresentar impugnação/manifestação nos termos do art. 854, §§ss 3º e 6º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www. tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VAGNER PELLEGRINI (OAB 198012/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/ SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP) Processo 0000476-65.2013.8.26.0169/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lima Junior Advogados e Consultores Associados - PREFEITURA MUNICIPAL DE DUARTINA - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme petição retro, custas e despesas processuais, julgo extinta a presente ação de execução proposta pelas partes mencionadas na inicial, com fundamento no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Havendo advogado dativo nos autos, arbitro os honorários do advogado de acordo com a tabela atualizada do convênio OAB/SP - Defensoria, expedindo-se a competente certidão. Homologo a desistência do prazo recursal, se requerida. Transitado em julgado, expeçase mandado de levantamento, ofícios para levantamento de penhora, desbloqueios via RENAJUD e INFOJUD, se requeridos pelo exequente, alvarás e certidões, se o caso. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DANIELLA CRISTINA VERONESI MALDONADO (OAB 195986/SP), SIMONE CAMPETTI BASTIAN (OAB 269300/SP), LUARA KARLA BRUNHEROTTI ZOLA (OAB 285438/SP) Processo 0000599-58.2016.8.26.0169 (processo principal 0000649-89.2013.8.26.0169) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - José Carlos Quinhones e outros - Vistos. Esclareça o Requerente qual providência pretende postular visando o regular andamento processual. Prazo: 05 dias. Decorridos em silêncio, venham conclusos à extinção. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO MONTEFUSCO GIMENEZ (OAB 208679/SP) Processo 0000822-74.2017.8.26.0169 (processo principal 0000555-78.2012.8.26.0169) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ebenézier Luiz Destro - Moacir Reis - Ebenézier Luiz Destro - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme petição retro, custas e despesas processuais, julgo extinta a presente ação de execução proposta pelas partes mencionadas na inicial, com fundamento no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Havendo advogado dativo nos autos, arbitro os honorários do advogado de acordo com a tabela atualizada do convênio OAB/SP - Defensoria, expedindo-se a competente certidão. Homologo a desistência do prazo recursal, se requerida. Transitado em julgado, expeçam-se mandados, ofícios para levantamento de penhora, desbloqueios via RENAJUD e INFOJUD, se requeridos pelo exequente, alvarás e certidões, se o caso. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EBENÉZIER LUIZ DESTRO (OAB 161437/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO) Processo 1000047-42.2017.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 151: Remetam-se os autos para o arquivo provisório até que sobrevenha informação quanto ao pagamento ou denúncia do acordo. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP) Processo 1000063-59.2018.8.26.0169 - Monitória - Cheque - Gustavo Milani - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ (OAB 314629/SP), ANDREZA BIANCHINI TRENTIN (OAB 254238/SP), JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP) Processo 1000072-55.2017.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada sobre o(s) bloqueio(s) de ativos financeiros existentes em seu nome, oportunizando-lhe manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. Advertência: Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá o requerente providenciar a impressão e comprovar o envio da presente carta. Prazo: 05 dias Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP) Processo 1000250-38.2016.8.26.0169 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Daniela Carloni Salzedas Chacão - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRÁLIA PAULISTA - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: MARLOS CERVANTES CHACAO (OAB 133435/SP), AFONSO FELIX GIMENEZ (OAB 68999/SP) Processo 1000275-80.2018.8.26.0169 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago dos Santos Maranho - - Manoela Martins Benica - - Mercedes Benetti - - Laide Maria de Morais Alonge - - José Henrique Perissato - - Waldemar de Oliveira Carvalho - - Samira Murad Destro - - Pedro Ronchesel - - Flavia Graziele Bermejo Marques - - Angela Maria Sapatini de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Catharina Neves Scatambulo - - Ana Maria dos Santos Maranho - - Creusa Maria dos Santos Ferrarezi - - Pedro Ferrareze - - Antonio Domingos Joannitti - - Elvira Vescio Garbulho - - Maria de Jesus Silva Garbullio - - Mirella Rosa Garbulho - - Milton Lourenco Garbulho - - Leonilde Garbulho Vianna - - Daniele Castro Di Flora - - Antonio Carlos Bergamaschi - - Elsa Sofia Sonia Letsch Zuim - - Ana Lucia Zattoni - - Marta Roseli Cavicchia Sabage - - Ivna Antoniella Menichelli Reis - - Sérgio Rosa - - Helena Amaro Travensolo - - Neusa da Cruz Prande - - Enedio Prande - - Joao Aparecido de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º