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Página 1314 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de August de 2016

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2170 1314 Processo 0006465-61.2014.8.26.0575 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.N.S. - A.S.O. - G.S.O. - Vistos.Ciente da certidão retro, dando conta do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.Assim, cumpram-se as determinações contidas na sentença.No mais, aguarde-se por trinta dias por eventual requerimento de cumprimento da sentença (NCPC, art. 523, e NSCGJ, art. 1.286, §6º) que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (NSCGJ, art. 1.286, §§ 1º e 2º) observando-se o comunicado CG nº 438/2016.Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, após apuradas eventuais custas em aberto, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. Caso iniciado o cumprimento de sentença, proceda conforme §§ 4º e 5º do artigo 1.286 das NSCGJ.Int. - ADV: FABIANA GONÇALVES PANEQUE CLARO (OAB 232196/SP) Processo 0006695-06.2014.8.26.0575 - Procedimento Comum - Conselho do Idoso - Ministério Público do Estado de São Paulo - LUZIA GONÇALVES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos.Diante do teor da certidão retro, na linha da decisão de fl. 77, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int.. - ADV: NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP) Processo 0006739-40.2005.8.26.0575 (575.01.2005.006739) - Procedimento Comum - Débora Cristina Paulino - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Antes de qualquer deliberação, esclareça pela credora se com o levantamento das importâncias depositadas nos autos o débito estará devidamente quitado.Após, tornem.Int.. - ADV: MARCELO GARCIA VIEIRA (OAB 289428/SP), CARLOS JOSÉ SOARES (OAB 169094/SP), CARLA MARIA LIBA (OAB 149704/SP) Processo 0006777-37.2014.8.26.0575 - Exibição - Medida Cautelar - Renata Aparecida Rodrigues Ferreira - Banco Brasil S/A - Vistos.Ante a concordância do(a) credor(a) com o valor depositado a título de cumprimento de sentença, julgo EXTINTO o feito, autorizando, desde já, a liberação da referida importância, determinando a remessa dos autos ao arquivo, depois de apurado eventuais custas em aberto. Sem prejuízo disso, proceda-se a devidas anotações quanto a nova fase processual.Int.. - ADV: DANIELA DO CARMO FELTRAN (OAB 334150/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP) Processo 0006822-41.2014.8.26.0575 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdice da Cunha de Queiroz - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Mario Celestino Beloti - “NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do Comunicado CG 1.307/2007, publicado no D.J.E., de 28/01/2008, páginas 09/10, item 17, procedi à remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região”. - ADV: FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP) Processo 0006990-48.2011.8.26.0575 (575.01.2011.006990) - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Maria Rita Frizelli da Fonseca - - Maria Cláudia Aparecida Baldo Marcon - - Amélia Fecuri Junqueira - - João Batista da Silva - Marli Evangelista da Silva - - Cleide Aparecida Boldrin - - Maria Aparecida Granado Rodrigues - - Maria Elizabete Junqueira Pernambuco Barboza - - Lucimar Elizete da Silva Lopes - - Marilena Maldonado Silva - - Tereza Christina Meringolo Ferreira Dias - - Heloísa Helena da Silva - - Luci de Oliveira - - Ariane Maria Ferrari Tranquillini - - Edilze Simões Mendes - - Carmen Luísa Bicalho Nicolas - - Benedito Tadeu Euzébio - - Sandra Maria Berti Meríngolo - - Márcia Aparecida S Lodovichi - - Meire de Cássia Moreira - - Luceli Aparecida D Ornelas Rovani - - Zaira Helena Merli F Breda - - Maria Divina Vaz Trindade - - Neide Calvente Macias Morais - - Andréia Silva Pimenta Oliveira - - Maria Lúcia Dalbon - - Ana Vera Maschietto Simões Braghiroli - Luciana Scali Godoy Abichabki - - Marlene Aparecida Francisco Baldo - Fazenda do Estado de São Paulo Fesp - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no art. 485, inciso I, do mesmo Códex, condenando a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais.Oportunamente, arquivem-se os autos, depois de apuradas custas em aberto, observando-se as formalidades legais.P. I. C. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), ANDREZA CRISTINA CERRI BERTOLETTI (OAB 164695/SP) Processo 0006990-48.2011.8.26.0575 (575.01.2011.006990) - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Maria Rita Frizelli da Fonseca - - Maria Cláudia Aparecida Baldo Marcon - - Amélia Fecuri Junqueira - - João Batista da Silva - Marli Evangelista da Silva - - Cleide Aparecida Boldrin - - Maria Aparecida Granado Rodrigues - - Maria Elizabete Junqueira Pernambuco Barboza - - Lucimar Elizete da Silva Lopes - - Marilena Maldonado Silva - - Tereza Christina Meringolo Ferreira Dias - - Heloísa Helena da Silva - - Luci de Oliveira - - Ariane Maria Ferrari Tranquillini - - Edilze Simões Mendes - - Carmen Luísa Bicalho Nicolas - - Benedito Tadeu Euzébio - - Sandra Maria Berti Meríngolo - - Márcia Aparecida S Lodovichi - - Meire de Cássia Moreira - - Luceli Aparecida D Ornelas Rovani - - Zaira Helena Merli F Breda - - Maria Divina Vaz Trindade - - Neide Calvente Macias Morais - - Andréia Silva Pimenta Oliveira - - Maria Lúcia Dalbon - - Ana Vera Maschietto Simões Braghiroli - Luciana Scali Godoy Abichabki - - Marlene Aparecida Francisco Baldo - Fazenda do Estado de São Paulo Fesp - Vistos.Nada a deliberar quanto ao retro postulado, haja vista o teor da sentença proferida à fls. 295/296.No mais, aguarde-se pelo trânsito em julgado da decisão proferida nos autos.Int.. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), ANDREZA CRISTINA CERRI BERTOLETTI (OAB 164695/SP) Processo 0007065-53.2012.8.26.0575 (apensado ao processo 0500597-50.2011.8.26) (575.01.2012.007065) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec Ltda - Fazenda Pública do Município de São José do Rio Pardo - Vistos.Ante o contido na certidão supra dando conta da inércia da embargante, não havendo nada mais a prover, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.Int.. - ADV: RAPHAEL BISPO MACHADO DOS SANTOS (OAB 285967/SP), ANGELA MANGUEIRA GARCIA (OAB 187047/SP), LYGIA MARIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação] L OLIVEIRA (OAB 195074/SP), MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP), FABIO BOTARI (OAB 276932/SP), DEBORA CRISTINA DA SILVA ANDRADE (OAB 273241/SP), DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/ SP), LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP), ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE (OAB 106695/SP), LUCIANE RIOS ANTONIO FERNANDES (OAB 135091/SP) Processo 0007098-72.2014.8.26.0575 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo - Fábio Henrique Carrara - Vistos. Fl.: 16 - Antes de qualquer deliberação, certifique a Serventia se o valor apresentado garante a execução, certificando inclusive nos embargos à execução noticiados à fl. 12, vindo aqueles e estes conclusos para deliberações. Int.. - ADV: MARCELO BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP), LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP), ADRIANO LUIZ RATZ (OAB 138273/SP) Processo 0007132-52.2011.8.26.0575 (575.01.2011.007132) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ ou Fornecimento de Medicamentos - Daniel [Conteúdo removido mediante solicitação] Gaiardo - Vistos.Permaneçam os autos intactos conforme retro deliberado. Int.. - ADV: FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO (OAB 299208/SP) Processo 0007188-80.2014.8.26.0575 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Laércio Alves de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Antes de qualquer deliberação, sobre a complementação do laudo pericial, manifestemse as partes, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos para sentença, haja vista o contido na decisão proferida à fls. 105.Int.. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP) Processo 0007203-49.2014.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo - Elaine Cristina Freire Zanatta - Vistos.Proceder-se-á pesquisa no(s) sistema(s) indicado(s) na Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º