Página 1088 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de April de 2019
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2780 1088 habilitação dos herdeiros de Setiro Assanuma (fls. 02/15). Expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a habilitação dos herdeiros, e proceda-se as devidas anotações. Havendo valores no aguardo de pagamento, comunique-se ao DEPRE, valendo esta decisão como ofício, que deverá ser instruído com as cópias necessárias (indicadas na Ordem de serviço nº 01/2016 do DEPRE) e encaminhado pelo(s) credor(es) (comprovando-se o protocolo nestes autos). Int. - ADV: LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/ SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), PEDRO STABILE NETO (OAB 49652/SP), FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP) Processo 0024261-89.2018.8.26.0554 (processo principal 0004333-95.1994.8.26.0554) - Habilitação - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Neusa de Freitas Sabino - - Rosangela de Freitas Albino Ribeiro - Oscar Pedro Albino - [Conteúdo removido mediante solicitação] - 926/2008 - Vistos. Diante da manifestação do [Conteúdo removido mediante solicitação], homologo a habilitação dos herdeiros de Oscar Pedro Albino (fls. 02/14). Expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a habilitação dos herdeiros, e proceda-se as devidas anotações. Havendo valores no aguardo de pagamento, comunique-se ao DEPRE, valendo esta decisão como ofício, que deverá ser instruído com as cópias necessárias (indicadas na Ordem de serviço nº 01/2016 do DEPRE) e encaminhado pelo(s) credor(es) (comprovando-se o protocolo nestes autos). Int. - ADV: RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), PEDRO STABILE NETO (OAB 49652/SP) Processo 0027909-77.2018.8.26.0554 (processo principal 0004333-95.1994.8.26.0554) - Habilitação - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Francisca Maria Mader Braga - - Adolfo Braga Neto - - Alaíde Mader Braga Vidal - - Sérgio Mader Braga - Fernando Luiz Silveira Braga - [Conteúdo removido mediante solicitação] - 926/2008-36 Vistos. Diante da manifestação do [Conteúdo removido mediante solicitação], homologo a habilitação dos herdeiros de Fernando Luiz Silveira Braga (fls. 02/24). Expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a habilitação dos herdeiros, e proceda-se as devidas anotações. Havendo valores no aguardo de pagamento, comunique-se ao DEPRE, valendo esta decisão como ofício, que deverá ser instruído com as cópias necessárias (indicadas na Ordem de serviço nº 01/2016 do DEPRE) e encaminhado pelo(s) credor(es) (comprovando-se o protocolo nestes autos). Int. - ADV: FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/ SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), PEDRO STABILE NETO (OAB 49652/SP) Processo 0027911-47.2018.8.26.0554 (processo principal 0004333-95.1994.8.26.0554) - Habilitação - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rosana Alves Sanchez Bueno de Godoy - Carlos Eduardo Bueno de Godoy - Prefeitura Municipal de Santo Andre - 926/2008-37 Vistos. Diante da manifestação do [Conteúdo removido mediante solicitação], homologo a habilitação dos herdeiros de Carlos Eduardo Bueno de Godoy (fls. 02/13). Expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a habilitação dos herdeiros, e proceda-se as devidas anotações. Havendo valores no aguardo de pagamento, comunique-se ao DEPRE, valendo esta decisão como ofício, que deverá ser instruído com as cópias necessárias (indicadas na Ordem de serviço nº 01/2016 do DEPRE) e encaminhado pelo(s) credor(es) (comprovando-se o protocolo nestes autos). Int. - ADV: LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), PEDRO STABILE NETO (OAB 49652/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP) Processo 0027912-32.2018.8.26.0554 (processo principal 0004333-95.1994.8.26.0554) - Habilitação - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rita de Cassia Ernandes - Carlos Eduardo Santos Motta - Prefeitura Municipal de Santo Andre - 926/2008-38 Vistos. Diante da manifestação do [Conteúdo removido mediante solicitação], homologo a habilitação dos herdeiros de Carlos Eduardo Santos Mota (fls. 02/14). Expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a habilitação dos herdeiros, e proceda-se as devidas anotações. Havendo valores no aguardo de pagamento, comunique-se ao DEPRE, valendo esta decisão como ofício, que deverá ser instruído com as cópias necessárias (indicadas na Ordem de serviço nº 01/2016 do DEPRE) e encaminhado pelo(s) credor(es) (comprovando-se o protocolo nestes autos). Int. - ADV: LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/ SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), PEDRO STABILE NETO (OAB 49652/SP) Processo 0027913-17.2018.8.26.0554 (processo principal 0004333-95.1994.8.26.0554) - Habilitação - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Benedita de Fátima Luciano Dearo - - Vanessa Dearo Alves - ORLANDO ARROIO DEARO - [Conteúdo removido mediante solicitação] - 926/2008 -39 Vistos. Diante da manifestação do Prefeitura Municipal de Santo Andre, homologo a habilitação dos herdeiros de Orlando Arroio Dearo (fls. 02/20). Expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a habilitação dos herdeiros, e proceda-se as devidas anotações. Havendo valores no aguardo de pagamento, comuniquese ao DEPRE, valendo esta decisão como ofício, que deverá ser instruído com as cópias necessárias (indicadas na Ordem de serviço nº 01/2016 do DEPRE) e encaminhado pelo(s) credor(es) (comprovando-se o protocolo nestes autos). Int. - ADV: LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/ SP), FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), PEDRO STABILE NETO (OAB 49652/SP) Processo 0036935-27.2003.8.26.0554 (554.01.2003.036935) - Execução Fiscal - [Conteúdo removido mediante solicitação] Drogaria Vila Clarice Ltda Me - Anastacio Gomes da Silva - - Eduardo Rocha - 1522/2003 - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Prefeitura Municipal de Santo André. 5 - Regularizados, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JOSE ZINIM DA SILVA (OAB 298412/SP) Processo 0041034-30.2009.8.26.0554 (554.01.2009.041034) - Desapropriação - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André Semasa - Telecomunicações de São Paulo Sa - 9404/2009 - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso conforme certidão de fl. 788. Intime-se. - ADV: CARLA ADRIANA BASSETO DA SILVA (OAB 119680/SP), LILIAN CHINEZ MORENO (OAB 231625/SP), CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), LINEU CARLOS CUNHA MATTOS (OAB 80572/ SP), LILIMAR MAZZONI (OAB 99497/SP) Processo 0502754-30.2009.8.26.0554 (554.01.2009.502754) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Santo Andre - Security Service Portaria e Zeladoria Ltda Me - Anderson Fernandes de Siqueira - 3453/2009- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º