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Página 411 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de April de 2013

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1385 411 executado para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP) Processo 0002454-81.1999.8.26.0100 (583.00.1999.002454) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Petrobrás Distribuidora S/A - Paulo Alcides Bortoleto - - Auto Posto Grande Familia Ltda - - Maria Regina Passari Bortoleto - - Luiz Antonio Bonella - - Maristela de Fatima Sesso Bonella - Vistos. Diante da realização da prova técnica, declaro encerrada a instrução processual, à luz dos artigos 130 e 131 do CPC. Concedo o prazo sucessivo de dez dias para oferecimento de memoriais pelas partes, iniciando-se com a autora. Em seguida, o prazo fluirá para o auto posto e, por fim, aos demais réus (Maria Regina e Paulo Alcides). Oportunamente, conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSE GUILHERME SANTORO CALDARI (OAB 145886/SP), AMILCAR MONTEIRO VARANDA (OAB 10430/SP), JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI (OAB 95324/ SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), JOSE ROBERTO CALDARI (OAB 14756/SP) Processo 0003268-05.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - João Carlos Faria Bazilio e outro Bradesco Saude S/A - À réplica em 10 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: GABRIEL BETLEY TACCOLA HERNANDES LÓS (OAB 241717/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ARMENIO CLOVIS JOUVIN NETO (OAB 259639/SP) Processo 0005914-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Mario da Costa Galvão Filho - Itaúseg Saúde S/A e outro - À réplica em 10 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ISABEL DE ALMEIDA PRADO STORY (OAB 154611/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP) Processo 0012634-68.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Samsara Participações Ltda - Bioenergetica Vale do Paracatu S.A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (v. fls. 44/46), e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 269, III, CPC. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção no Distribuidor, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: AGUINALDO GABRIEL ARCANJO KARABACHIAN CAMORIM (OAB 247037/SP) Processo 0041925-41.1998.8.26.0100 (583.00.1998.041925) - Monitória - Locação de Imóvel - Rubens Sette Simonsen Filho - Artur Moraes Lopes - Vistos, Nos termos da lei 11.232/05, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento da dívida, apurada pelo credor em R$ 175.060,96 (ATUALIZADA ATÉ JAN2013), em 15 (QUINZE) dias, sob pena de multa de 10%. - ADV: SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY FILHO (OAB 158612/SP), MARIA CECILIA WRIGHT PIEREN (OAB 131629/SP), RICARDO MACHADO DE SIQUEIRA (OAB 103319/SP) Processo 0059045-09.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S.A - Eurotron Montagem Eletronica e Serviços Ltda e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência da certidão do Oficial de Justiça com negativa : Dirigiu-se a Rua Paulo Bastos Cruz , 150 , capital , nos dias 16/01/2013 , 21/01/2013 e 08/02/2013 , onde nas diligências realizadas , deixou de citar os requeridos pois não os encontrou , apesar dos mesmos ali residirem , de acordo com informações do Sr. Fábio , genro dos executados conforme se identificou . No silêncio , os autos serão arquivados. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP) Processo 0063505-39.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Aildo Bezerra de Lima - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante do requerimento de fls. 47, HOMOLOGO a desistência do presente feito, e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. P.R.I., anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP) Processo 0069291-64.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Celeste Ruiz Lopes - Márcia Cristina Carvalho Moreira - - Condomínio Edifício Las Palmas - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FERNANDO TADEU BARATA DE MACEDO (OAB 261017/SP), AMILTON ALVES COSTA (OAB 7880/SP), BENEDITO ANTONIO COUTO (OAB 31303/SP) Processo 0081850-53.2012.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maredifiori Industria e Comercio de Cosméticos Ltda Epp - Cetrus Cobr. Fom. Mercantil Ltda - - Centro Comercial Embalagem Plastica - “Autor: prazo de 30 (trinta) dias deferido. No silêncio, será dado cumprimento ao art. 267, §1º do CPC.” - ADV: LEANDRO JUNIOR NICOLAU PAULINO (OAB 225478/SP) Processo 0102358-25.2009.8.26.0100 (583.00.2009.102358) - Monitória - Elektro-eletricidade e Serviços S.a. - Inter Participações e Empr Imobiliarios Sc Ltda - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apurado pelo credor no valor de R$ 2.295,00, no prazo de quinze dias sob pena de multa de 10%. Int. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP) Processo 0102877-10.2003.8.26.0100 (583.00.2003.102877) - Procedimento Sumário - Débora Soler de Lima - Telesp Celular S/A - Vivo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ré, retirar guia, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º