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Página 1019 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de April de 2012

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1156 1019 Tribunal de Justiça para o reexame necessário. P.R.I.C. - ADV JULIANA LEITE CUNHA TALEB OAB/SP 219361 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV RENATA ARRAES LOPES CARDOSO OAB/SP 218384 562.01.2011.031016-4/000000-000 - nº ordem 16369/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PACITA LOPEZ FRANCO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executivdade oposta pela executada e DECLARO A EXTINÇÃO dos créditos tributários de IPVA relativos aos exercícios de 2001 a 2005, pertinentes ao veículo GM/Corsa GL 1.6, placas BZM 8823, com fundamento no art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Condeno, ainda, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da executada, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), com fulcro no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Prep. ap. R$ 111,08 Taxa rem. R$ 25,00 - ADV ADRIANA BRIENCE DA SILVA OAB/SP 214440 - ADV AMÉRICO ANDRADE PINHO OAB/SP 228255 - ADV WILSON QUIDICOMO JUNIOR OAB/SP 119967 562.01.2011.031119-7/000000-000 - nº ordem 16397/2011 - (apensado ao processo 562.01.2012.002905-3/000000-000 nº ordem 429/2012) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GENTIL AGUIRRE MOLINARI FILHO - Em decorrência da comprovação do pagamento, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos. - ADV AMÉRICO ANDRADE PINHO OAB/ SP 228255 562.01.2011.032008-3/000001-000 - nº ordem 16571/2011 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade JOSE FASSINA E FILHO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção para decretar a extinção da execução fiscal pela prescrição do IPVA de 2001 a 2005. Isento de custas. Pela sucumbência, arcará a excepta com verba honorária, que fixo em 10% do valor atribuído à exceção. P.R.I.C. Prep. Ap. R$ 92,20 Taxa Rem. R$ 50,00 - ADV REGINALDO FERNANDES ROCHA OAB/SP 110236 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV AMÉRICO ANDRADE PINHO OAB/SP 228255 562.01.2011.032009-6/000001-000 - nº ordem 16577/2011 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade JOSE FASSINA E FILHO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção para decretar a extinção da execução fiscal pela prescrição do IPVA de 2001 a 2005. Isento de custas. Pela sucumbência, arcará a excepta com verba honorária, que fixo em 10% do valor atribuído à exceção. P.R.I.C. Prep. Ap. R$ 92,20 Taxa Rem. R$ 50,00 - ADV REGINALDO FERNANDES ROCHA OAB/SP 110236 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV AMÉRICO ANDRADE PINHO OAB/SP 228255 562.01.2011.032011-8/000001-000 - nº ordem 16580/2011 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade JOSE FASSINA E FILHO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção para decretar a extinção da execução fiscal pela prescrição do IPVA de 2001 a 2005. Isento de custas. Pela sucumbência, arcará a excepta com verba honorária, que fixo em 10% do valor atribuído à exceção. P.R.I.C. Prep. Ap. R$ 92,20 Taxa Rem. R$ 50,00 - ADV REGINALDO FERNANDES ROCHA OAB/SP 110236 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV AMÉRICO ANDRADE PINHO OAB/SP 228255 562.01.2011.032015-9/000001-000 - nº ordem 16591/2011 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade JOSE FASSINA E FILHO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção para decretar a extinção da execução fiscal pela prescrição do IPVA de 2001 a 2005. Isento de custas. Pela sucumbência, arcará a excepta com verba honorária, que fixo em 10% do valor atribuído à exceção. P.R.I.C. Prep. Ap. R$ 92,20 Taxa Rem. R$ 50,00 - ADV REGINALDO FERNANDES ROCHA OAB/SP 110236 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV AMÉRICO ANDRADE PINHO OAB/SP 228255 562.01.2011.032074-8/000001-000 - nº ordem 16600/2011 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade JOSE FASSINA E FILHO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção para decretar a extinção da execução fiscal pela prescrição do IPVA de 2001 a 2005. Isento de custas. Pela sucumbência, arcará a excepta com verba honorária, que fixo em 10% do valor atribuído à exceção. P.R.I.C. Prep. Ap. R$ 92,20 Taxa Rem. R$ 50,00 - ADV REGINALDO FERNANDES ROCHA OAB/SP 110236 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV AMÉRICO ANDRADE PINHO OAB/SP 228255 562.01.2011.032086-7/000001-000 - nº ordem 16602/2011 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade JOSE FASSINA E FILHO LTDA. X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção para decretar a extinção da execução fiscal pela prescrição do IPVA de 2001 a 2005. Isento de custas. Pela sucumbência, arcará a excepta com verba honorária, que fixo em 10% do valor atribuído à exceção. P.R.I.C. Prep. Ap. R$ 92,20 Taxa Rem. R$ 50,00 - ADV REGINALDO FERNANDES ROCHA OAB/SP 110236 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV AMÉRICO ANDRADE PINHO OAB/SP 228255 562.01.2011.032088-2/000001-000 - nº ordem 16605/2011 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade JOSE FASSINA E FILHO LTDA. X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção para decretar a extinção da execução fiscal pela prescrição do IPVA de 2001 a 2005. Isento de custas. Pela sucumbência, arcará a excepta com verba honorária, que fixo em 10% do valor atribuído à exceção. P.R.I.C. Prep. Ap. R$ 92,20 Taxa Rem. R$ 50,00 - ADV REGINALDO FERNANDES ROCHA OAB/SP 110236 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV AMÉRICO ANDRADE PINHO OAB/SP 228255 562.01.2011.032077-6/000001-000 - nº ordem 16606/2011 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade JOSE FASSINA E FILHO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção para decretar a extinção da execução fiscal pela prescrição do IPVA de 2001 a 2005. Isento de custas. Pela sucumbência, arcará a excepta com verba honorária, que fixo em 10% do valor atribuído à exceção. P.R.I.C. Prep. Ap. R$ 92,20 Taxa Rem. R$ 50,00 - ADV REGINALDO FERNANDES ROCHA OAB/SP 110236 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV AMÉRICO ANDRADE PINHO OAB/SP 228255 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º