Página 1156 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de March de 2021
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3228 1156 entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Rodolfo Andreazza Bertagnoli (OAB: 306950/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 2120652-22.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: ANTONIO ADEMIR GROSSI (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Natalia Palacio Sanches (OAB: 357389/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 2121165-53.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: Agenor Cordeiro - Agravado: Ana Rosa Rodrigues - Agravado: Antonia Cleusa da Silva Romanoski Agravado: Antonio Mauricio Adolpho - Agravado: Antonio Leite Nogueira - Agravado: Amauri de Paula Guimaraes - Agravado: Aparecido Domingos da Silva - Agravado: Antonio Marquizelli - Agravado: Ary [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Agravado: Alzira de Mendonça Amaro - Agravado: Benedito Bueno dos Santos Filho - Agravado: Benedito Carlos Barbosa - Agravado: Benedito Carvalho de Lima - Agravado: Carlos Aparecido Orcini - Agravado: Carmen Rodrigues Clemente - Agravado: Celso [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravada: Cícera da Silva Oliveira - Agravado: Cinira Lauretti Rodrigues - Agravado: Claudio Bezerra - Agravado: Claudio Viudes Novaque - Agravado: Cleusa Conegundes Teixeira - Agravado: Dalva Alves da Silva - Agravado: Darci Cladeira Cordeiro - Agravado: Dirce Aparecida da Silva Scorssia - Agravado: Donizete Cardoso [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Edair da Silva Felice - Agravado: Edmilson Tavares - Agravado: Edna Josefa Canales - Agravada: Edna Maria dos Santos - Agravado: Eliseu de Barros - Agravado: Elizabete de Paula [Conteúdo removido mediante solicitação] Mattos - Agravado: Elizete Maria Honoria da Silva - Agravado: Eraldo [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima - Agravado: Francisca Archanja de Jesus Oliveira - Agravado: Geremias Siqueira - Agravado: Gerson Antonio - Agravado: Gerson Oliveira dos Santos - Agravado: Iraci de Oliveira Farias - Agravado: Ironita Aparecida Chicareli Baio - Agravado: Isabel Aparecida de [Conteúdo removido mediante solicitação] Agravada: Ivonete [Conteúdo removido mediante solicitação] de Melo - Agravado: Izaura Meireles de Britto - Agravado: Jose Antonio Gomes da Silva - Agravado: Jose da Silva Mello - Agravado: Jose Francisco de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Jose Peres Gimenes - Agravado: Jose Nunes Falcao Filho - Agravado: Juarez Antonio de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Laura da Silva Santos - Agravado: Laurindo Pereiro Lima - Agravado: Laurites Maria Gomes da Silva - Agravado: Lenita Maria da Silva - Agravado: Luci de Oliveira Takaoka - Agravado: Leonil Veronez Agravado: Lucia Helena de Jesus - Agravado: Luzia Mielo Balbinotti - Agravado: Luzinete de Oliveira Santos - Agravado: Marciel Alves Mouta - Agravado: Maria Aparecida Cordeiro Franco - Agravado: Maria Aparecida da Silva Santos - Agravado: Maria Aparecida de Carvalho - Agravado: Marina de Lima Encide - Agravado: Maria Joana dos Santos Amarante - Agravado: Maria Jose da Silva Nascimento - Agravado: Maria Lucia Dinato Clemente - Agravado: Maria Luiza Romeu Rocha - Agravado: Marina Tereza dos Santos - Agravado: Mitiko Ohashi - Agravado: Neidevaldo Marciano - Agravado: Nelson Grimaldi - Agravado: Nilza Bitencourt de Almeida - Agravado: Noé Delmiro Conrado - Agravado: Neusa Aparecida Mazzo Rodrigues - Agravado: Antonio Benedito Faustino de Oliveira (Espólio) - Agravado: Hindenberg Monteverde (Espólio) - Agravado: Otacilio Doretto - Agravado: Odilon Aparecido Valu - Agravado: Paulo Gonçalves Filho - Agravado: Pedro de Paula Guimaraes - Agravada: Pedro Ferreira da Silva - Agravado: Regina Celia Clemente Montoro - Agravado: Roberto de Jesus Borrago - Agravado: Roseli Aparecida Sabaini Verzoto - Agravado: Rovilson Cartolari - Agravado: Sebastiao [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Agravado: Silvia Carneiro Sabaini - Agravado: Vanderlei de Oliveira Gonçalves - Agravado: Vera Lucia Sabaini da Silva - Agravado: Walter Giaretta - Agravado: Wanderley Dinato Clemente - Agravado: Zelia de Oliveira Bezerra - Agravado: Wilson Milani - Agravado: Wilson Dalevedove Garconi Agravado: Waldomiro Dutra Vilela - Agravado: Wilson Jorge Maia de Castro - Agravado: Wilson Roberto Motta - Agravado: Wilson Roberto da Silva - Agravada: Zilda [Conteúdo removido mediante solicitação] Chaves - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por JOSÉ PERES GIMENES e outros a fls. 88/103, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/ SP) - Michel Aparecido Foschiani (OAB: 168064/SP) - Fabrício Mark Contador (OAB: 245623/SP) - Mercedes Aparecida Messias Monteverde - Mercedes Aparecida Messias Monteverde - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 2121165-53.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: Agenor Cordeiro - Agravado: Ana Rosa Rodrigues - Agravado: Antonia Cleusa da Silva Romanoski Agravado: Antonio Mauricio Adolpho - Agravado: Antonio Leite Nogueira - Agravado: Amauri de Paula Guimaraes - Agravado: Aparecido Domingos da Silva - Agravado: Antonio Marquizelli - Agravado: Ary [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Agravado: Alzira de Mendonça Amaro - Agravado: Benedito Bueno dos Santos Filho - Agravado: Benedito Carlos Barbosa - Agravado: Benedito Carvalho de Lima - Agravado: Carlos Aparecido Orcini - Agravado: Carmen Rodrigues Clemente - Agravado: Celso [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravada: Cícera da Silva Oliveira - Agravado: Cinira Lauretti Rodrigues - Agravado: Claudio Bezerra - Agravado: Claudio Viudes Novaque - Agravado: Cleusa Conegundes Teixeira - Agravado: Dalva Alves da Silva - Agravado: Darci Cladeira Cordeiro - Agravado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º