Página 722 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de March de 2010
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 663 722 Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Queops Bazar Ltda Comercio Varejista de Armarinhos e Bazar Em Geral - Por maioria de votos, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento como embargos infringentes, ressalvado o entendimento do relator vencido, que ficará com o acórdão. - Advogado: Maria Valeria Libera Colicigno (OAB: 84291/SP) 994.09.313374-4 (0998352.5/8-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator: Des.: Eutálio Porto - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Iracema Barbosa da Silva - Por maioria de votos, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento como embargos infringentes, ressalvado o entendimento do relator vencido, que ficará com o acórdão. - Advogado: Ana Claudia Aur Roque (OAB: 114597/SP) 994.09.313622-7 (0998191.5/2-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator: Des.: Eutálio Porto - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Claudia Aparecida Calo Microempresa - Por maioria de votos, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento como embargos infringentes, ressalvado o entendimento do retator vencido, que ficará com o acórdão. - Advogado: Elson de Araujo Capeto (OAB: 129836/ SP) 994.09.313635-4 (0998186.5/0-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator: Des.: Eutálio Porto - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Luciana Cristina Cavaleiro Oliveira Lima - Por maioria de votos, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento como embargos infringentes, ressalvado o entendimento do relator vencido, que ficará com o acórdão. - Advogado: Marcus Vinicius Abussamra (OAB: 92496/ SP) 994.09.313663-4 (0998154.5/4-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator: Des.: Eutálio Porto - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Claudete Dias da Silva Micro Empresa - Por maioria de votos, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento como embargos infringentes, ressalvado o entendimento do relator vencido, que ficará com o acórdão. - Advogado: Marcus Vinicius Abussamra (OAB: 92496/ SP) 994.09.313667-2 (0998158.5/2-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator: Des.: Eutálio Porto - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Maria Jose da Rosa Campeao - Por maioria de votos, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento como embargos infringentes, ressalvado o entendimento do relator vencido, que ficará com o acórdão. - Advogado: Maria Valeria Libera Colicigno (OAB: 84291/SP) 994.09.313693-6 (0998124.5/8-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator: Des.: Eutálio Porto - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Alvinopolis Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Por maioria de votos, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento como embargos infringentes, ressalvado o entendimento do relator vencido, que ficará com o acórdão. - Advogado: Carlos Augusto Doratioto (OAB: 58198/SP) 994.09.313694-3 (0998125.5/2-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator: Des.: Eutálio Porto - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: M A S Outdoor Marketing & Consultoria S/c Ltda - Por maioria de votos, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento como embargos infringentes, ressalvado o entendimento do relator vencido, que ficará com o acórdão. - Advogado: Carlos Augusto Doratioto (OAB: 58198/SP) 994.09.313706-7 (0998117.5/6-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator: Des.: Eutálio Porto - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Panamericana Empreendimentos e Administraçao Ltda - Por maioria de votos, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento como embargos infringentes, ressalvado o entendimento do retator vencido, que ficará com o acórdão. - Advogado: Carlos Augusto Doratioto (OAB: 58198/SP) 994.09.313707-5 (0998118.5/0-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator: Des.: Eutálio Porto - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Luiz Alves da Silva Microempresa - Por maioria de votos, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento como embargos infringentes, ressalvado o entendimento do relator vencido, que ficará com o acórdão. - Advogado: Carlos Augusto Doratioto (OAB: 58198/ SP) 994.09.313726-1 (0998096.5/9-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator: Des.: Eutálio Porto - Agravante: Prefeitura Municipal da Estancia de Atibaia - Agravado: Wladimir Moreira - Por maioria de votos, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento como embargos infringentes, ressalvado o entendimento do relator vencido, que ficará com o acórdão. - Advogado: Ivete Fazzio (OAB: 85728/SP) Seção de Direito Criminal Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1415 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 13ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL, REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2010 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º