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Página 3204 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de December de 2017

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2480 3204 Consórcios Dpvat S/A - Vistos.Fls. 171/172: observo que a petição é estranha ao presente feito, razão pela qual deixo de apreciá-la.Cumpra a Serventia a determinação de fls. 169.Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente.Int. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) Processo 1004953-58.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Seguro - Mirna de Mello Ceres Ferreira - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.No caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. Após o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo.P.R.I. - ADV: DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP) Processo 1004969-75.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Cheque - Linval Transporte e Comércio de Madeiras Ltda Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança movida por Linval Transporte e Comércio de Madeiras Ltda. contra Nelson Madeira Filho, para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 12.214,50, incidindo correção monetária a partir da data de emissão de cada cheque e juros legais a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso, e de honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação.O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno - código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. - ADV: JOSE ANTONIO FIDALGO NETO (OAB 234460/SP), MARCO ANTONIO ARGUELHO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 267223/SP) Processo 1005029-19.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Obrigações - Geniali Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 93: defiro nova tentativa de citação conforme requerido, devendo o autor comprovar o recolhimento das custas no prazo de cinco dias. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/ SP) Processo 1005104-87.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Edificio Residencial Portal do Sol - Vistos.INTIME-SE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Int. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP) Processo 1005171-57.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum - Liminar - ERIKA FABIANE DIAS EGYDIO - BANCO ITAUCARD S A - - AUTO SANTOS MULTIMARCAS - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos.Fls. 209: ciente.Fls. 210/211: anote-se. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo os presentes autos ser encaminhados ao arquivo.Int. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/ SP), CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM (OAB 203402/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDISON RIGON (OAB 94101/SP) Processo 1005366-71.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Santo André - Diga o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento de fls. 83/84 (“executado ausente”). - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP) Processo 1005475-22.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Adelice Jesus Batista Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra “in albis”, certifique-se, aguardando-se no arquivo, manifestação da parte interessada.Int. - ADV: EDSON ROLIM MARTINS (OAB 242981/SP) Processo 1005721-47.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de reparação de danos movida por Itaú Seguros de Auto e Residência S/A contra Luiz Carlos Clemente Vanzelli, para CONDENAR o requerido a pagar ao autor o montante de R$ 5.585,04 (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), a ser corrigido monetariamente da data do desembolso e sofrer incidência de juros de 1% ao mês contados da citação válida.Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso, bem como de honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação.O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno código 110-4, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia.P. R. I. C. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP) Processo 1005810-75.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - EDECIO MAURILIO NORONHA - Vistos.Fls. 214: manifeste-se o autor no prazo de cinco dias quanto ao pedido de levantamento de valores. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerido e arquivem-se os autos.Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP) Processo 1005877-35.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício Rhodos - Vistos.Fls. 70/75: Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até o final do prazo para pagamento, devendo os autos aguardar no arquivo o cumprimento do acordo.Após o decurso do prazo, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução.Int. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP) Processo 1005910-30.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MAURO ROSA DOMINGOS - Fls. 131: Defiro o pedido de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, CPC, pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, § 1º, CPC. Decorrido o prazo de cinco dias, certifique-se nos autos e aguarde-se em arquivo. - ADV: MARCOS FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP) Processo 1006100-85.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jonas Francisco Costa - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a ação de revisão contratual proposta por Jonas Francisco Costa contra Banco Volkswagen S/A. Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo em 10% do valor atualizado da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º