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Página 2050 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de December de 2016

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2251 2050 exequente quanto ao prosseguimento do feito, no decêndio. No silêncio, intime-se-o, através de carta, no PRAZO 05 (cinco) dias, para que dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: IDASIO ALVES CORTES (OAB 80439/SP), ELISA MARQUES WASZYK (OAB 179701/SP) Processo 0219773-32.2009.8.26.0002 (002.09.219773-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Fernandes Vieira - Ana Conceição Vieira dos Santos e outros - Adite a inventariante o plano de partilha apresentado a fls. 168/172, para constar a qualificação da herdeira Francisca Erivânia Vieira, de acordo com os dados constantes na procuração de fls. 118 e, a descrição do imóvel, de forma completa. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RAPHAEL ARCARI BRITO (OAB 257113/SP), MÁRCIA PISCIOLARO (OAB 211416/SP) Processo 0800010-56.1973.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Eva Avino Hee - Providencie a Inventariante o recolhimento da taxa para expedição do formal de partilha (FEDT - código 130-9). - ADV: CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP) 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO LÉA MARIA BARREIROS DUARTE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA ZANATTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0431/2016 Processo 0004050-10.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 1047374-67.2015.8.26.0002) (processo principal 104737467.2015.8.26.0002) - Impugnação de Assistência Judiciária - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriela Celerindo Gama Fls. 115/116: Assiste razão à requerida, pois apenas foram revogados os benefícios da assistência judiciária com relação à exequente G..Assim, as custas foram devidamente recolhidas às fls. 100/113.Dê a Serventia baixa neste incidente, remetendo-o ao arquivo.Int. - ADV: JULIANA ORSI DE LAURENTIZ (OAB 307112/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCI (OAB 287483/SP) Processo 0015202-55.2016.8.26.0002 (processo principal 0018969-38.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - Gilberto Maria do Carmo - Manifeste-se a exequente acerca da petição de fls. 26 no prazo de 10 dias - ADV: JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB 359058/SP) Processo 0015202-55.2016.8.26.0002 (processo principal 0018969-38.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - Gilberto Maria do Carmo - Rejeito o pedido do Ministério Público de designação de audiência, pois o rito de cumprimento de sentença não comporta designação de audiência de instrução e julgamento, tampouco a produção de provas orais.Rejeito a justificativa apresentada pelo executado, pois não é cabível a arguição, em sede de justificativa, da nulidade do título executivo judicial sob o argumento da ocorrência de coisa julgada. Tal alegação deveria ter sido efetuada em sede de contestação, antes de ter sido proferida a sentença.Ainda, rejeito a alegação de que estaria pagando os alimentos de forma direta, porque, tendo o título executivo judicial estipulado a obrigação em pecúnia, devem os alimentos em espécie ser considerados como mera liberalidade. Neste sentido:”AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC - Pedido de compensação de valores de despesas pagas pelo executado em relação ao montante do débito alimentar - Indeferimento - Inconformismo que não merece prosperar - Termos da obrigação alimentar são claros quanto à forma de prestá-la em pecúnia - Alimentos prestados em espécie devem ser considerados como mera liberalidade, não podendo ser descontados da dívida exequenda se assim não constou do título judicial, ainda que aproveitem indiretamente ao bem estar da alimentanda - Impossibilidade de modificação unilateral da obrigação - Decisão mantida - Recurso não provido.” (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 2101329-02.2015.8.26.0000 - Relator Moreira Viegas - 5ª Câmara de Direito Privado - Data de julgamento: 05/08/2015)Ao Contador.Após, intime-se o executado, por carta, a efetuar o pagamento do débito ou apresentar proposta de parcelamento, no prazo de 72 horas, sob pena de ser decretada sua prisão administrativa.Caso o executado efetue proposta de parcelamento, deverá comprovar que realizou o pagamento da primeira parcela, de imediato, em conta judicial vinculada aos autos ou na conta bancária da representante legal do(a) exequente, com vistas a demonstrar a sua boa-fé. Se não o fizer, a prisão será decretada.Ademais, ressalto que a única proposta de parcelamento que é apta a impedir automaticamente o decreto prisional, independentemente da aceitação da exequente, é a prevista no art. 916 do CPC/2015.Caso o executado permaneça inerte, tornem conclusos.Int. - ADV: JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB 359058/SP) Processo 0015380-04.2016.8.26.0002 (processo principal 0248343-28.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - Isabel Gasparoto Lopes - Cumpra-se a decisão de fls. 644, primeiro parágrafo, expedindo-se guia de levantamento dos valores de fls. 649 em favor da exequente.No mais, aguarde-se a comprovação do pagamento das demais parcelas.Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), QUELI CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] CARVALHAIS (OAB 140496/SP), LUIZ ALFREDO BIANCONI (OAB 133132/SP), ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI (OAB 75088/SP) Processo 0031594-70.2016.8.26.0002 (processo principal 1004196-68.2015.8.26.0002) - Liquidação por Artigos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiza Hasting Barbosa de Oliveira Benhayon - E.A.B. - Eduardo de Assumpção Benhayon - Intime-se o requerido, na pessoa do seu advogado, para, querendo, apresentar contestação sobre o pedido de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 511 do CPC/2015.Int. - ADV: LETICIA ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 258955/SP), EDUARDO DE ASSUMPÇÃO BENHAYON (OAB 316724/SP) Processo 0031594-70.2016.8.26.0002 (processo principal 1004196-68.2015.8.26.0002) - Liquidação por Artigos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiza Hasting Barbosa de Oliveira Benhayon - E.A.B. - Eduardo de Assumpção Benhayon - Ciência fls.22. - ADV: LETICIA ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 258955/SP), EDUARDO DE ASSUMPÇÃO BENHAYON (OAB 316724/SP) Processo 1003273-08.2016.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.F. - I.A.T.F. - Fls. 163/167: Ciência à requerida. Arquivem-se os autos.Int. - ADV: JULIANA MENDES DA SILVA (OAB 348347/SP), FABIO LIPPI MORALES (OAB 73745/SP), ANDERSON VIANNA DE LUNA (OAB 367395/SP) Processo 1004196-68.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.B.O.B. - E.A.B. Eduardo de Assumpção Benhayon - Fls. 992: Indefiro o pedido de suspensão, pois o incidente de liquidação nº 0020220-57.2016 já foi julgado.Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: EDUARDO DE ASSUMPÇÃO BENHAYON (OAB 316724/SP), LETICIA ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 258955/SP) Processo 1004932-23.2014.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - A.H.R.T. - D.M.R. e outro - HOMOLOGO, por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º