Página 1885 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de October de 2021
Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3373 1885 ANTONIO BUENO E [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 166291/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP) Processo 1048678-06.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Lopes Kalil Engenharia e Comércio LTDA e outro Vistos. Apure a serventia se houve regular publicação de editais e decurso de prazo para a ré citada por edital. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação para 5 de novembro de 2021, às 14 horas, a ser realizada virtualmente. Forneçam as partes e-mail para envio de convites para realização da audiência em até 5 dias. Intime-se. - ADV: MICHELLE DACCAS MENDONÇA DE MORAIS (OAB 182846/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 166291/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP) Processo 1053348-19.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Maria Conceição de Freitas Vistos. Fls. 91: diga a exequente se retirou e/ou recebeu a medicação ante o informado pela FESP. Intime-se. - ADV: WANESSA PRIOLLI DELAMUTA (OAB 231836/SP) Processo 1053781-28.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. R.B.R. - - E.H.B. - - P.S.E.I. e outros - Fls. 2797/2804: diga o exequente. - ADV: MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/ SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), PATRICIA GUELFI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 199081/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP), EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), TANIA EMILY LAREDO CUENTAS (OAB 298174/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP) Processo 1053850-60.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Ronilson Bezerra Rodrigues - - Eduardo Horle Barcellos - - Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral - - Luis [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Cardoso de Magalhaes - Condominio São Paulo Empreendimento SPE Ltda - Fls. 2919/2926: diga o exequente. - ADV: RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), MARCIA BUENO (OAB 53673/SP), HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP) Processo 1054030-76.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - R.B.R. - - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. - - L.A.C.M. - - A.C.C.A. - Fls. 2974/2981: diga o exequente. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/ SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP) Processo 1054699-32.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. - - S.V.D.I. e outros - Fls. 3110/3117: diga o exequente. - ADV: PATRICIA GUELFI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 199081/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), CELIA REGINA EIRAS (OAB 79257/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), GABRIEL GOUVEIA SPADA (OAB 281816/ SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALESSANDRA FARIA BERNARDINO RODRIGUES (OAB 240757/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP), EDUARDO PEREZ SALUSSE (OAB 117614/SP) Processo 1054746-06.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Ronilson Bezerra Rodrigues - - Eduardo Horle Barcellos - - Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral - - Vera Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - Fls. 2959/2966: diga o exequente. - ADV: PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/ SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP) Processo 1059074-71.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pensão - Ana Virginia Guerra Alves Pekny - Vistos. I Ao que parece, o requerimento administrativo de que trata a presente ação mandamental (fls. 20/24) foi formulado há muito tempo, o que parece ir de encontro à garantia de razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Carta Maior Federal), como também ao princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Carta Maior Federal) e ao prazo geral de 120 dias previsto no artigo 33 da Lei Estadual n.10.177/98. Note-se que a parte impetrante aparentemente foi orientada pela SPPREV a fazer novo requerimento, a despeito de já tê-lo feito mais de uma vez (fls. 31 e 33). Por corolário, reputo presente a fumaça do bom direito. O perigo da demora também se faz presente e decorre especialmente do caráter alimentar do benefício pretendido (pensão por morte). II Posto isto, defiro a liminar para determinar que se ultime a tramitação do expediente afeto ao requerimento feito a que alude o protocolo de fls. 20/24 e que a seu respeito se delibere no prazo de 10 dias, pena de multa de R$ 150,00 por dia de atraso, majorada para R$ 300,00 se a mora superar 5 dias, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de apuração de crime de desobediÊncia. Serve a presente decisão como ofício, autorizado seja protocolizado diretamente pela parte impetrante ou por quem a represente, e sua autenticidade pode ser aferida mediante consulta ao sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Notifiquem-se e cientifique-se a PGE/SP via portal eletrônico. Ao MP, desde logo, para dizer se irá aqui intervir. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021. - ADV: FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO (OAB 255898/SP) Processo 1059473-03.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Aline Oliveira Gibim - Posto isto, concedo a liminar para determinar à autoridade coatora que calcule o ITCMD referentemente ao(s) imóvel(is) aludido(s) na demanda a partir do valor venal atribuído a ele(s), tomando por referência a Lei Estadual nº 10.705/00, e não com base no valor venal de referência, afastada, pois, a aplicação in casu do Decreto Estadual n. 55.002/09. Serve a presente decisão como ofício, ficando desde logo a procuradora das impetrantes autorizada a apresentá-la ao tabelionato e ao oficial de registro pertinentes para que se a faça observar no tocante aos emolumentos. Notifique-se para que se prestem informações e para cumprimento da liminar. Cientifique-se a FESP. Ao MP desde logo para dizer se irá aqui intervir. Intime-se. São Paulo, 28 de setembro de 2021. ADV: JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP) Processo 1059667-03.2021.8.26.0053 - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Moral - [Conteúdo removido mediante solicitação] Rafael Lima Silva - Vistos. I Retifique a serventia a classe processual no sistema SAJ, haja vista tratar-se aqui de ação afeta ao rito comum e não de ação civil pública. II Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote. III Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”. E o § 4º daquele dispositivo legal define ser tal competência absoluta em se cuidando de Comarca onde já esteja instalado Juizado Especial da Fazenda Pública. O art. 24 da mesma lei apenas obsta, outrossim, o direcionamento a tais Juizados Especiais da Fazenda Pública de ações distribuídas até a data de sua instalação ou que contenham matéria objeto de ato editado nos termos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º