Página 700 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de October de 2012
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1278 700 583.00.2012.193228-3/000000-000 - nº ordem 1961/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARIA APARECIDA VILLAR GOMEZ E OUTROS X CCDI INTERLAGOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - A hipótese dos autos não se amolda a qualquer das situações descritas no artigo 5º. da Lei nº 11.608, de 29 de fevereiro de 2.003, que autoriza o recolhimento diferido da taxa judiciária e ainda que houvesse previsão, os rendimentos declarados as fls. 99/117 são incompatíveis com as obrigações assumidas às fls. 65/66, o que não possibilitaria o seu deferimento, já que é requisito a comprovação momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial. Assim, indefiro o recolhimento diferido da taxa judiciária. Fixo prazo de cinco dias para regularização das custas processuais, sob pena de extinção. Int. - ADV VANESSA BAGGIO LOPES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 211887 583.00.2012.193635-7/000000-000 - nº ordem 1971/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer AGENOR GIOLLO X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - C O N C L U S Ã O Em 27 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito da 39ª Vara Cível, Dr. ELAINE FARIA EVARISTO. Eu,___________, Johnson T. do Nascimento, escrevente, subscrevi. D E C I S Ã O / C A R T A Ação: Procedimento Ordinário Proc. nº 583.00.2012.193635-7 AUTOR: AGENOR GIOLLO RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Indefiro a pretendida antecipação de tutela, por entender que o fornecimento de água se destina a um imóvel. Assim, é legítima a recusa no restabelecimento do serviço se a dívida produzida naquele imóvel não foi quitada. Cite-se, servindo a cópia do presente acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de citação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado. O(s) réu) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Int. São Paulo, d.s. ELAINE FARIA EVARISTO Juíza de Direito - ADV AGENOR GIOLLO OAB/SP 16597 Centimetragem justiça 40ª Vara Cível 40º Ofício Cível Central Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA 583.00.1992.503024-2/000001-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário - Agravo de Instrumento - EVERALDO TUFIK SOUBHIA E OUTROS X CONDOMINIO EDIFICIO MACEIO - Nota de Cartório: Ciência da decisão, - ADV IVAN TOHMÉ BANNOUT OAB/SP 208236 - ADV LEANDRO SANCHEZ RAMOS OAB/SP 204121 - ADV SERGIO MACHADO DIAS OAB/SP 20840 583.00.1999.024627-5/000000-000 - nº ordem 609/1999 - Declaratória (em geral) - DEPAULA ESPORTES INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA X BANCO BILBAO VISCAYA S/A - Fls. 313 - Vistos, 1) Fls. 307/308: Indefiro a remessa ao contador judicial, pois ele é auxiliar do Juízo, e como tal, não serve à produção da prova perseguida pelo réu. 2) No mais, reporto-me ao despacho de fls. 304. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MAURO QUEREZA JANEIRO FILHO OAB/SP 115609 - ADV SAMIR ARY OAB/SP 17716 - ADV EDMILSON DAMASCENO DOS SANTOS OAB/SP 137856 583.00.2000.533584-0/000000-000 - nº ordem 688/2000 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação CRISTIANA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] RAMOS X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S A - Nota de Cartório: Ciência da certidão de fls. 628: Deixa de expedir mandado de levantamento, uma vez que não localizou nos autos procuração em nome da Dra. Luciana Cavalcante Urze Prado, dados necessários para expedição da guia. - ADV MARCELO ADALA HILAL OAB/SP 106360 ADV PAULO BENEDITO LAZZARESCHI OAB/SP 25245 - ADV ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP 78723 583.00.2000.542865-0/000000-000 - nº ordem 868/2000 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - JOCELYN FREITAS BENNATON X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 774 - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. Dil. e Int. - ADV FERNANDO DE BARROS FONTES BITTENCOURT OAB/ SP 92565 - ADV KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS OAB/SP 165098 - ADV MATILDE DUARTE GONÇALVES OAB/AC 48519 583.00.2000.639115-0/000000-000 - nº ordem 2740/2000 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - AUTO POSTO JARDIM SUL LTDA X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 419 - Vistos, 1 - Fls. 410/418 - Certifique a serventia o quanto alegado em relação as intimação de fls. 398/399. 2 - Assistindo razão ao executado, republique-se a decisão, renovando-se o prazo para cumprimento. 3 - Em caso negativo, providencie o exequente a minuta do valor do débito atualizado, incluindo os encargos pertinentes. 4 - Sem prejuízo, recebo o recurso de fls. 403 e seguintes, pois tempestivo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, ficando retido nos autos. Anote-se. Havendo interesse, diga a parte contrária, no prazo legal. Int. - ADV JOAO CARLOS GOMES DA SILVA OAB/SP 99485 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV PAULO SERGIO RESTIFFE OAB/SP 131914 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520 583.00.2000.639115-0/000000-000 - nº ordem 2740/2000 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - AUTO POSTO JARDIM SUL LTDA X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 398 - Vistos. 1- Fls. 371/387 e 397- A controvérsia ora instalada refere-se a necessidade ou não de intimação pessoal da ora executada para cumprimento de determinação judicial transitada em julgado, na qual determina-se a exibição de documentos sob penalidade de imposição de multa diária (fl. 141). 2- Ocorre que até a presente data o executado, mesmo tendo sido intimado de todas as decisões proferidas nestes autos pela Imprensa Oficial e na pessoa de seus advogados legalmente constituídos, permanece descumprindo a decisão de fls. 141, em total descompasso com os princípios de lealdade, eticidade, probidade e boa-fé processual, o que não se mostra aceitável. Note-se que mesmo em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º