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Página 1273 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de September de 2020

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3118 1273 o plano de recuperação judicial apresentado, de modo que suspender o julgamento deste agravo, que trata de conduta envolvendo ilícito tributário e administrativo, não se justifica. Não bastasse isso, há petição, nos autos de origem, do Ministério Público do Trabalho (fls. 4154/4215) noticiando reclamações variadas quanto ao descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da recuperanda, razão pela qual o MM. Juiz de Direito proferiu, a respeito, a seguinte decisão: “(...) Fls. 4153/4215 [oficio do Ministério Público do Trabalho]: Manifeste-se o Administrador judicial com urgência, cabendo-lhe ainda diligenciar na sede da recuperanda. Ciência ao Ministério Público. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho de Sorocaba solicitando que um Fiscal do Trabalho apure as reais condições de trabalho dos funcionários na sede da recuperanda (...)”. (fls. 4216). Assim, neste agravo de instrumento esse pedido fica indeferido. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2020. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Lazzarini - Advs: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) (Procurador) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Aboud (OAB: 145074/ SP) (Procurador) - Antonio Augusto Bennini (OAB: 208954/SP) (Procurador) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Andrea Varella (OAB: 371171/SP) - Marco Aurelio Verissimo (OAB: 279144/SP) - Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) Fabio [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto (OAB: 166986/SP) - Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB: 31156/SP) - Claudinei dos Santos (OAB: 197640/ SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2211759-79.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Borcol Indústria de Borracha Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Wfsp Administração Empresarial (Administrador Judicial) - Interessado: Sindicato dos Trab. nas Ind. de Art. de Borr., Acabam., Recauch., Pneum., Benef. de Borr. Nat. e Látex de Sorocaba e Reg - Vistos. Voto nº 24969 1) À mesa. 1.1) Cumpra o cartório, antes, o determinado abaixo no item 2.1. 2) A representação processual. Verifica-se que a recuperanda Borcol encontra dificuldades com advogados que a representem, pois, desde que interpôs o presente agravo, algumas renúncias ocorreram. Inicialmente a Giansante Sociedade de Advogados, que representava a recuperanda desde o início da recuperação, comunicou que esta revogou todos os poderes que lhe foram outorgados (fls. 392/393 destes autos, e fls. 1037/1038 do agravo de instrumento), veio nova advogada, Dra. Andrea Varella (fls. 1043/1044 do agravo de instrumento); em seguida, vem petição da recuperanda, com novos advogados, requerendo “a exclusão do nome dos antigos patronos da capa dos autos, e que as publicações sejam doravante efetuadas somente nos nomes dos advogados” subscritores, ou seja, Dr. Raul Iberê Malagó e Dr. Roberto Sérgio Scervino (fls. 1171/1176 do agravo de instrumento), não sendo um substabelecimento (com ou sem reservas), mas nova procuração outorgada diretamente pela recuperanda; depois, há uma petição de Nicola Saragossa e Campos Sociedade de Advogados (fls. 1824/1826 do agravo de instrumento) comunicando a renúncia dos poderes que lhes foram conferidos, para atuar no presente agravo de instrumento, e requerendo a notificação da Borcol a respeito; ato contínuo, os advogados Dr. Raul Iberê Malagó e Dr. Roberto Sércio Scervino comunicam que renunciaram os poderes que lhe foram outorgados (fls. 1892/1894 do agravo de instrumento), por petição de 19/8/2020. Entretanto, antes desta última petição de renúncia, junta a Borcol petição (fls. 1836/1850) petição, de 08/7/2020, agora do escritório Keppler Advogados Associados, firmada pelo Dr. Roberto Carlos Keppler e mais três advogados, não juntando procuração com essa sua petição. Todavia, consta, nos registros dos autos em primeiro grau, como advogado da recuperanda (procuração fls. 3814 dos autos principais). 2.1) Portanto, neste agravo, excluam-se os advogados constantes como representantes da recuperanda e incluam-se os nomes e números de inscrição na OAB/SP dois advogados constantes na petição as fls. 1836/1850, para que recebam, em nome da recuperanda, as intimações necessárias, ou seja, Dr. Roberto Carlos Keppler, Dr. Marco Aurélio Veríssimo. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2020. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Lazzarini - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Marco Aurelio Verissimo (OAB: 279144/SP) - Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/ SP) (Procurador) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Aboud (OAB: 145074/SP) (Procurador) - Antonio Augusto Bennini (OAB: 208954/SP) (Procurador) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Fabio [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto (OAB: 166986/SP) - Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB: 31156/SP) - Claudinei dos Santos (OAB: 197640/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2211759-79.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Sindicato dos Trab. nas Ind. de Art. de Borr., Acabam., Recauch., Pneum., Benef. de Borr. Nat. e Látex de Sorocaba e Reg - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Borcol Indústria de Borracha Ltda - Em Recuperação Judicial - Interessado: Wfsp Administração Empresarial (Administrador Judicial) - Vistos. Voto nº 24970 1) À mesa. 1.1) Cumpra o cartório, antes, o determinado abaixo no item 2.1. 2) A representação processual. Verifica-se que a recuperanda Borcol encontra dificuldades com advogados que a representem, pois, desde que interpôs o agravo de instrumento, algumas renúncias ocorreram. Inicialmente a Giansante Sociedade de Advogados, que representava a recuperanda desde o início da recuperação, comunicou que esta revogou todos os poderes que lhe foram outorgados (fls. 179/180 deste Agravo Interno, fls. 1037/1038 do Agravo de Instrumento e 1029/1041), veio nova advogada, Dra. Andrea Varella (fls. 1043/1044 do Agravo de Instrumento); em seguida, vem petição da recuperanda, com novos advogados, requerendo “a exclusão do nome dos antigos patronos da capa dos autos, e que as publicações sejam doravante efetuadas somente nos nomes dos advogados” subscritores, ou seja, Dr. Raul Iberê Malagó e Dr. Roberto Sérgio Scervino (fls. 1171/1176 do Agravo de Instrumento), não sendo um substabelecimento (com ou sem reservas), mas nova procuração outorgada diretamente pela recuperanda; depois, há uma petição de Nicola Saragossa e Campos Sociedade de Advogados (fls. 1824/1826 do Agravo de Instrumento) comunicando a renúncia dos poderes que lhes foram conferidos, para atuar no presente agravo de instrumento, e requerendo a notificação da Borcol a respeito; ato contínuo, os advogados Dr. Raul Iberê Malagó e Dr. Roberto Sércio Scervino comunicam que renunciaram os poderes que lhe foram outorgados (fls. 1892/1894 do Agravo de Instrumento), por petição de 19/8/2020. Entretanto, antes desta última petição de renúncia, junta a Borcol petição (fls. 1836/1850 do Agravo de Insturmento) petição, de 08/7/2020, agora do escritório Keppler Advogados Associados, firmada pelo Dr. Roberto Carlos Keppler e mais três advogados, não juntando procuração com essa sua petição. Todavia, consta, nos registros dos autos em primeiro grau, como advogado da recuperanda (procuração fls. 3814 dos autos principais). 2.1) Portanto, neste agravo, excluam-se os advogados constantes como representantes da recuperanda e incluam-se os nomes e números de inscrição na OAB/SP dois advogados constantes na petição as fls. 1836/1850 do Agravo de Instrumento, para que recebam, em nome da recuperanda, as intimações necessárias, ou seja, Dr. Roberto Carlos Keppler, Dr. Marco Aurélio Veríssimo. São Paulo, 27 de agosto de 2020. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Lazzarini - Advs: Claudinei dos Santos (OAB: 197640/SP) - Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) (Procurador) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Aboud (OAB: 145074/SP) (Procurador) - Antonio Augusto Bennini (OAB: 208954/SP) (Procurador) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Marco Aurelio Verissimo (OAB: 279144/SP) - Fabio [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto (OAB: 166986/SP) - Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB: 31156/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2211980-62.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º