Página 51 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de September de 2017
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2423 51 designo o próximo dia 21 de setembro de 2017, às 15:50 horas, para realização da audiência de tentativa de reconciliação das partes.Intime-se o(a) querelante, o(a) querelado(a) e seus respectivos advogados. O(A) querelado(a) que comparecer à audiência desacompanhado(a) de defensor constituído receberá assistência do advogado plantonista nomeado para a data designada.Ciência ao Ministério Público. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP) RIBEIRÃO BONITO Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR TREVIZAN COVE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1018/2017 Processo 1001272-80.2017.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Providencie a parte autora os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça Donizeti. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) Processo 1009643-58.2017.8.26.0037 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0050956-48.2011.8.26.0547 - Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial) - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Providencie a parte autora os meios necessários para o cumprimento do mandado de reintegração de posse, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça Donizeti. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR TREVIZAN COVE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1019/2017 Processo 0000251-86.2017.8.26.0498 (processo principal 1006770-90.2014.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - JULIANO MARTIM JUSTO ME - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca do pedido de parcelamento de fls. 16.Intime-se. - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP) Processo 0001258-50.2016.8.26.0498 (processo principal 0002665-62.2014.8.26.0498) - Cumprimento de sentença Obrigações - Chisti Lazarini Material para Construção LTDA - Providencie a exequente o recolhimento das custas para publicação do edital, no valor de R$ 214,50 (1430 caracteres). - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP) Processo 1000052-81.2016.8.26.0498 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Michele Talita da Silva de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos.A certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social poderá ser obtida pela própria parte autora junto ao INSS.Assim, diante da alegada urgência, providencie a autora a juntada da referida certidão, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP) Processo 1000104-77.2016.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fernando Botaro Bordinhon - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Processo 1000107-32.2016.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Geny Munaretti Poli e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em r. decisão proferida aos 15/02/2016, publicada no DJE: em 22/02/2016, no Recurso Especial 1.438.263-SP (2014/0042779-0), que tem por objeto a mesma hipótese tratada nestes autos, o eminente Ministro do E. Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo reconheceu a admissibilidade do recurso como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, artigo 543-C) e determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva (matéria atinentes a estes autos), tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva.Assim, em cumprimento à mencionada decisão, suspendo o curso dos presentes autos, até resolução da questão pelo E. Superior Tribunal de Justiça.Anote-se a suspensão no Sistema Informatizado (Cód. 85609). Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP) Processo 1000136-82.2016.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espolio de Anna Izaura Truffi de Abreu - Banco do Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP), ARNALDO BRAGA MASCARO (OAB 275631/SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), ARTHUR VINICIUS NAVAS MACHADO (OAB 355288/SP) Processo 1000137-67.2016.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espolio de Abilio Bertocci - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em r. decisão proferida aos 15/02/2016, publicada no DJE: em 22/02/2016, no Recurso Especial 1.438.263-SP (2014/0042779-0), que tem por objeto a mesma hipótese tratada nestes autos, o eminente Ministro do E. Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo reconheceu a admissibilidade do recurso como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, artigo 543-C) e determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva (matéria atinentes a estes autos), tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva.Assim, em cumprimento à mencionada decisão, suspendo o curso dos presentes autos, até resolução da questão pelo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º