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Página 1286 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de September de 2011

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1029 1286 337.01.2005.000016-4/000563-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - MARIZE CARLOS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023 337.01.2005.000016-6/000564-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - MARIA INES DA SILVEIRA [Conteúdo removido mediante solicitação] X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Diante da inércia da habilitante, indefiro o pedido de habilitação de crédito. - ADV JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023 337.01.2005.000016-8/000565-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - PATRICIA MARIA SAMPAIO X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023 337.01.2005.000016-0/000566-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - MARCIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023 337.01.2005.000016-1/000567-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - SEVERINA RIBEIRO DA SILVA X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023 337.01.2005.000016-3/000568-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - MARIA FERREIRA LIMA X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023 337.01.2005.000016-5/000569-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - SANDRA MARIA DA SILVA X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023 337.01.2005.000016-1/000570-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - ELIANA DE JESUS DE ARRUDA X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023 337.01.2005.000016-3/000571-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - ELIANA APARECIDA DA COSTA X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º