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Página 277 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de July de 2021

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3310 277 Processo 0107548-42.2004.8.26.0100 (583.00.2004.107548) - Execução de Título Extrajudicial - Antonio Luiz Flório - Ags Bandeira & Cia Ltda - Vistos. Providencie-se a parte agravante a juntada do acórdão proferido em seu agravo de instrumento em cinco dias e requeira em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TATIANA LARA MARTINS (OAB 224057/SP), CARLA CLERICI PACHECO BORGES (OAB 118355/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP) Processo 0532024-36.1991.8.26.0100 (583.00.1991.532024) - Renovatória de Locação - Edson Nicolau Ambar e outros Mario Mitne Junior e outros - 1. Fls. 2568/2582:: Aos autores executados, em cinco (5) dias, publicando-se com urgência. 2. Após, diante do depósito de fls. 2572/2573, intime-se o Perito nomeado a fl. 2564 para o início dos trabalhos, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/SP), ROBERTO SOARES ARMELIN (OAB 123740/SP), JANDYRA PALMYRA CORAZZA FERREIRA (OAB 11441/SP), ELIAN TUMANI (OAB 25282/SP) Processo 0532024-36.1991.8.26.0100 (583.00.1991.532024) - Renovatória de Locação - Mario Mitne Junior - Fls. 3.850/3.892: “J. Mantenho o leilão, que está designado para amanhã, e que não foi suspenso pelos embargos de 3º.” - ADV: PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/SP) Processo 0532024-36.1991.8.26.0100 (583.00.1991.532024) - Renovatória de Locação - Nadua Jorge Mitne - - Mario Mitne Junior e outro - Vistos.Fls. 2917/2925: Ao Sr. Perito. Intime-se. - ADV: PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/SP) Processo 0532024-36.1991.8.26.0100 (583.00.1991.532024) - Renovatória de Locação - Nadua Jorge Mitne - - Mario Mitne Junior e outro - Vistos.Intime-se o perito do juízo para esclarecimentos, no prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/SP) Processo 0532024-36.1991.8.26.0100 (583.00.1991.532024) - Renovatória de Locação - Edson Nicolau Ambar - - E.a Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. - - Aparecida Patah Hallk Ambar - Nadua Jorge Mitne - - Mário Mitne - Espólio - Mario Mitne Junior - Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. - ADV: ELIAN [Conteúdo removido mediante solicitação] TUMANI (OAB 104544/SP), DANIELA ATTAB DEL NERO MORENO (OAB 248972/SP), MARIO SERGIO [Conteúdo removido mediante solicitação] ROCCO (OAB 109320/SP), JANDYRA PALMYRA CORAZZA FERREIRA (OAB 11441/SP), LAMIA MIRNA TENORIO DAVID (OAB 107628/ SP), LUIZ ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP), ROBERTO SOARES ARMELIN (OAB 123740/SP), PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/SP), MARIO NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP), RINALDO JANUARIO LOTTI (OAB 53271/SP), BENEMEY SERAFIM ROSA (OAB 67249/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), ELIAN TUMANI (OAB 25282/SP), LAUREN PAOLETTI STEFANINI (OAB 130588/SP) Processo 1000602-37.2021.8.26.0228 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ana Carolina Mattar Rozanski - Ao Ministério Público. Intime-se, via Portal e-SAJ - ADV: LUCIANE FERRARI DE LA PIETRA FIORITO (OAB 416411/SP) Processo 1002401-58.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Celso Moita - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência do ofício. - ADV: RAIMUNDO MARQUES QUEIROZ JUNIOR (OAB 303248/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP) Processo 1003177-48.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Ourinvest S/A Vistos. Providencie-se o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Diante do provimento CG nº 21/2018, DJE 25/06/2018, que alterou os arts. 121-A e 121-B, 121-C e 1.263, § único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, juntem-se aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte, realizadas via sistema INFOJUD, passando a tramitar o processo sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1003590-03.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mendes Advogados Associados - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 231: Ciência. - ADV: THIAGO HENRIQUE PASCOAL (OAB 257535/SP), FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA (OAB 146162/SP) Processo 1009788-80.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Claudio Fernandes de [Conteúdo removido mediante solicitação] Cumpra a z serventia a decisão retro, item “5”, certificando-se, com urgência. Intime-se. - ADV: BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP) Processo 1013145-39.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Super Posto 902 Ltda Petrobrás Distribuidora S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP) Processo 1013563-06.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Lourdes de Oliveira Bastos - Benedito Antonio de Oliveira e outro - Vistos. Interpostos tempestivamente, conheço dos embargos. Defiro o benefício da gratuidade da justiça aos réus. Procedi a inclusão da respectiva tarja. Ademais, reconsidero a menção à revelia do réu, eis que nenhuma importância há para a homologação da desistência. De qualquer forma, fosse o caso de aplicar o princípio da causalidade, a consequência seria a condenação do réu ao pagamento de honorários, já que deu causa à propositura da ação por não ter outorgado a escritura de compra e venda ao seu tempo. Note-se que o contrato foi firmado em 1997, e até a presente data não havia escritura outorgada. Note-se que em sua manifestação de fls. 55/60 os réus nada mencionaram quanto a ausência de recusa para a outorga da escritura, apenas requerendo a devolução do prazo para contestar, alegando impossibilidade de receber citação. Ocorre que a petição de fls. 55/60, acompanhada de procuração, equivale a comparecimento espontâneo, e, nos termos do artigo 239, § 1º do CPC, passa a correr desta data o prazo para contestar, não havendo que se falar em nova intimação para devolução do prazo. Por outro lado, apenas o réu Benedito estava impossibilitado de receber citação, não havendo qualquer impedimento em relação à ré Ísis. Por seu turno, a autora, ao pedir a desistência, noticiou que as partes se compuseram amigavelmente, tendo os réus assinado a escritura, nada mencionando a respeito de honorários. Diante disso, acolho os embargos apenas para alterar o fundamento da ausência de condenação em honorários, já que os réus deram causa à propositura da ação, porém, a autora dispensou tacitamente a condenação em honorários. Int. - ADV: HORACIO SERGIO ANDRADE ELVAS (OAB 233969/SP), IZIDORIO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA (OAB 180861/SP) Processo 1015668-87.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - [Conteúdo removido mediante solicitação] Machado Falcão Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda e outros - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: GABRIEL FERREIRA DA SILVA (OAB 407238/SP), LUIZ EDUARDO GOMES GUIMARAES (OAB 144381/SP) Processo 1016101-04.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, à devolução da carta precatória. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º