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Página 2748 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de April de 2016

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2087 2748 Lazer e Turismo - Vistos.Fl. 211. Cobre-se a devolução da carta precatória de fl. 185, independentemente de cumprimento, pois a requerida Maria Geni da Silva já foi devidamente intimada.Considerando que resultou infrutífera a tentativa de penhora de ativos financeiros da executada, indique o exequente bens à penhora, em cinco dias corridos, sob pena de extinção do processo.Outrossim, as cartas precatórias para a intimação de Valdir Peres da Silva retornaram negativas (fls. 190 e 203). Assim, manifeste-se a parte autora, fornecendo o atual endereço do executado, no prazo de 5 dias corridos, sob pena de extinção da execução em relação a ele.Intime-se - ADV: MALAQUIAS DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 315958/SP) Processo 0041206-79.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Casas Bahia - Via Varejo S/A - ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por MARIA CRISTINA CARVALHO em face de VIA VAREJO S/A para o fim de condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do desembolso (07/01/2015), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (13/01/2016), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487 I, do Código de Processo Civil. Efetuada a devolução do preço, na forma estabelecida nesta sentença, a ré deverá retirar o refrigerador descrito na NF002414950 (fls. 5), da residência da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do pagamento, mediante prévio agendamento de dia e hora, caso contrário se presumirá a sua renúncia ao produto, ficando a parte autora autorizada a lhe dar o fim que lhe aprouver. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias corridos, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se.P.R.I.C.. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) Processo 0042950-46.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - MARIA IVONETE DE OLIVEIRA VIEIRA - GUARULHOS TRANSPORTES - Vistos.Fls.132/134: Remetam-se os autos ao Colégio Recursal para que esclareça o ocorrido. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR (OAB 258967/SP) Processo 0044631-90.2010.8.26.0224 (224.01.2010.044631) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Simone Martins - Diana Móveis - Fls. 95: defiro.Providencie a Serventia o cancelamento da guia n. 1254/12, expedida conforme certidão de fl. 88, expedindo-se outra, em favor da requerida.Expeça-se, ainda, mandado de levantamento em favor da autora, da importância depositada às fls. 96/98, intimando-a para retirada, bem como do cheque de fls. 86.Intime-se. - ADV: JULIANA MANGEA VALENTIM (OAB 255967/SP), RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP) Processo 0048186-81.2011.8.26.0224 (224.01.2011.048186) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Roger Cesar Bianchi - Cleber Leão Lisowski e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/066999-0 dirigi-me ao endereço: Rua Braulio Guedes nº 47 - apto. 23 - Gopoúva, e aí sendo, deixei de proceder a Penhora e Avaliação de bens do requerido Cleber Leão Lisowski, em virtude de não ter conseguido localizar bens penhoráveis. Os bens que guarnecem a residência são os seguintes: - 02 escrivaninhas -01 gaveteiro com 04 gavetas - preto -01 arquivo com 04 gavetas -01 armário de escritório com 02 portas -02 cadeiras de escritório, tipo diretor, rasgadas -01 impressora marca EPSON L355 Os bens descritos acima, estão em um dos quartos do apartamento, onde o executado declarou que trabalha como corretor de seguros, da sua empresa denominada Lustro e Valore Corretora de Seguros Ltda-ME. -01 cama beliche em madeira -01 armário de solteiro -01 aparelho de TV - 14 pol. Marca Philips - modelo antigo com tubo de imagem - 01 armário embutido em madeira clara -01 cama de casal -01 estante de sala em madeira clara -01 aparelho de TV 29 pol. Marca Philips - modelo antigo com tubo de imagem -01 sofá de 03 lugares em courvim preto -01 poltrona bege -01 mesa de jantar em madeira com pés de ferro -06 cadeiras com estrutura de ferro e travessas plásticas ( assento e costas ) - armários de cozinha - 01 duplo maior, 01 simples e um duplo menor - 01 balcão com 03 gavetas e 02 portas -01 fogão marca Tropical em inox com 06 bocas -01 geladeira marca Electrolux duplex - inox -01 máquina de lavar roupas marca Electrolux Os bens que guarnecem a residência, não estão em bom estado de conservação e uso. Ante o exposto, devolvo o presente ao Cartório, solicitando ao Autor, que em caso de prosseguimento do feito, indique os bens a penhora, caso existam, para que se possa dar cabal cumprimento a determinação, uma vez que no ato, o requerido afirmou nada possuir para indicar a penhora. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 08 de setembro de 2014. - ADV: ROGER CESAR BIANCHI (OAB 157921/ SP), FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP), MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP) Processo 0048186-81.2011.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Roger Cesar Bianchi - Cleber Leão Lisowski - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Roger Cesar Bianchi - Fls. 256/257: defiro. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito em relação à Porto Seguro, com a aplicação da multa prevista no art. 523 do NCPC/2015. Ante o contido na manifestação retro, defiro ao exequente a adjudicação requerida. Expeça-se auto de adjudicação. Intime-se o exequente para comparecer em cartório, no prazo de 05(cinco) dias, para a lavratura do competente termo, devendo antes depositar em juízo a diferença entre o valor do bem adjudicado e o valor atualizado da dívida, se houver. Lavrado o termo, aguarde-se pelo prazo de 05(cinco) dias, eventual oposição de embargos à adjudicação, pelo executado, que deverá ser intimado para tanto (Artigos 675 e 876 e ss do NCPC). Certificado o decurso de prazo, sem oferecimento de embargos de que trata o item anterior, expeça-se carta de adjudicação em favor do exequente, para regularização da transferência de titularidade junto ao Detran, tendo em vista o veículo já se encontrar em poder do credor, conforme certidão de fls. 246. Intime-se. - ADV: FLAVIA DA SILVA LEITE BONFIM (OAB 350425/SP), PRISCILA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 298952/SP), ROGER CESAR BIANCHI (OAB 157921/SP), FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP), MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP) Processo 0050832-74.2005.8.26.0224 (224.01.2005.050832) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Benedito de Assis - Jane Storti Brioni - - Mario Gomes Brioni - Portaria nº 13/07: “Fica o(a) requerente intimado(a) a comparecer em Cartório, no prazo de noventa (90) dias, a fim de retirar a guia para levantamento do valor depositado/penhorado, sob pena de cancelamento da mesma, e requerer eventual prosseguimento da execução, caso contrário presumir-se-á satisfeita sua pretensão, com a conseqüente extinção do processo, independentemente de nova intimação, hipótese em que os autos serão destruídos, caso os documentos que juntou (exceto títulos de créditos, que serão devolvidos à parte devedora) não sejam retirados no prazo de seis meses, contados da data da sentença, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior”. - ADV: SOLANGE CRISTINA DE ASSIS (OAB 147451/SP), ROSANA ELIZETE DA SILVA RODRIGUEZ BLANCO (OAB 127695/SP) Processo 0056926-04.2006.8.26.0224 (224.01.2006.056926) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Antonio Correa - Adriana Aparecida Claro de Oliveira - Vistos.Proceda a serventia ao desbloqueio do veículo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º