Página 1505 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de April de 2014
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1623 1505 da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: LUCIANA DOS SANTOS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 174898/SP) Processo 1006261-73.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O. A. dos S. - Vistos. Dê-se ciência da interposição do recurso de agravo, sob a forma de instrumento. No mais, aguarde-se a citação do requerido. Int. São Paulo, 28 de março de 2014. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 174898/SP) Processo 1006724-15.2014.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - T. L. B. - Vista ao Ministério Público. - ADV: EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP) Processo 1006724-15.2014.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - T. L. B. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP) Processo 1006724-15.2014.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - T. L. B. - Vistos Ao M.P. Int. - ADV: EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP) Processo 1006790-92.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. C. M. de S. R. - Vista ao Ministério Público. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 1006790-92.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. C. M. de S. R. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 1006790-92.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. C. M. de S. R. - Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Intime-se. São Paulo, 14 de março de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 1006820-30.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Família - D. N. e S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP) Processo 1006820-30.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Família - D. N. e S. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP) Processo 1006820-30.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Família - D. N. e S. - Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial e o aditamento (entre elas a guarda dos filhos, o direito de visitas, os alimentos em favor dos filhos e da requerente, a partilha do bem imóvel), e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Custas na forma da lei, arcando os requerentes com os honorários advocatícios, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Homologo a renúncia ao direito de recorrer e determino a expedição de mandado de averbação. Por fim, considerando ser o pedido consensual, o que significa que não haverá recurso, certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de averbação. Arquive-se, a seguir o processo. P.R.I.C. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP) Processo 1006898-24.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. do N. Vista ao Ministério Público. - ADV: MARINA GIANTOMASSI DELLA TORRE CANHEU (OAB 204338/SP) Processo 1006898-24.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. do N. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARINA GIANTOMASSI DELLA TORRE CANHEU (OAB 204338/SP) Processo 1006898-24.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. do N. Vista ao Ministério Público. - ADV: MARINA GIANTOMASSI DELLA TORRE CANHEU (OAB 204338/SP) Processo 1006898-24.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. do N. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARINA GIANTOMASSI DELLA TORRE CANHEU (OAB 204338/SP) Processo 1006898-24.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. do N. Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida pelo credor. Recebo a petição de fls. 37 como aditamento à inicial. Consigno que nos termos da Súmula 309 do STJ: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.” Portanto, eventual decretação de futura prisão, se o caso, referir-se-á ao período acima mencionado. Destarte, cite-se o executado, intimando-o a, no prazo de 03 dias, pagar o débito alimentar no valor de R$ 615,95 e as pensões que se vencerem no curso do processo, comprovando nos autos a respectiva quitação, ou a justificar-se, no mesmo prazo, sob PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do CPC. Por fim, considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, cópia deste despacho servirá de mandado para os devidos fins de direito. Cite-se e intime-se. ADV: MARINA GIANTOMASSI DELLA TORRE CANHEU (OAB 204338/SP) Processo 1006899-09.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. do N. Vista ao Ministério Público. - ADV: MARINA GIANTOMASSI DELLA TORRE CANHEU (OAB 204338/SP) Processo 1006899-09.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. do N. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARINA GIANTOMASSI DELLA TORRE CANHEU (OAB 204338/SP) Processo 1006899-09.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. do N. Vista ao Ministério Público. - ADV: MARINA GIANTOMASSI DELLA TORRE CANHEU (OAB 204338/SP) Processo 1006899-09.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. do N. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARINA GIANTOMASSI DELLA TORRE CANHEU (OAB 204338/SP) Processo 1006899-09.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. do N. Vistos. Fls. 38: Recebo a emenda da inicial. Defiro a gratuidade processual ao exequente. Cite-se o executado a cumprir o título executivo judicial, depositando a importância atualizada do débito (R$ 2.717,49) referente ao período de Novembro de 2012 a Outubro de 2013, em 15 dias, sob pena de penhora de bens. Caso o requerido não deposite o valor, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos moldes do artigo 475J, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não-pagamento, proceda-se, pelo mesmo mandado, à penhora e avaliação, facultada impugnação pelo executado, no prazo de 15 dias, desde que garantido o juízo. Por fim, considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, cópia deste despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, para os devidos fins de direito. Cite-se e intime-se. - ADV: MARINA GIANTOMASSI DELLA TORRE CANHEU (OAB 204338/SP) Processo 1006899-09.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. do N. Vistos. Defiro a gratuidade processual ao exequente. Fls. 38: Recebo como aditamento à inicial. Cite-se o executado a cumprir o título executivo judicial, depositando a importância atualizada do débito (R$ 2.717,49) referente ao período de novembro/2012 a outubro/2013, em 15 dias, sob pena de penhora de bens. Caso o requerido não deposite o valor, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos moldes do artigo 475J, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não-pagamento, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º