Página 373 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de April de 2013
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1384 373 153434/SP) - Adonias Luiz de França (OAB: 153434/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - Páteo do Colégio Salas 215/217 DESPACHO Nº 0000116-39.2012.8.26.0146 - Apelação - Cordeirópolis - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Paulo Cesar Modesto (Justiça Gratuita) - O recurso será julgado na forma disciplinada pela Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Enio Soler do Amaral Junior (OAB: 172787/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0000212-20.2005.8.26.0366 (990.10.001881-7) - Apelação - Mongaguá - Apelante: Felício Antonio de Camilis (Espólio) Apelante: Orestes Costenaro (Espólio) - Apelado: Antonio Francisco de Carvalho - Apelado: Carmina Maria Nunes de Carvalho - Apelado: Maria de Lourdes Batista dos Santos (Espólio) - Apelado: João Antonio dos Santos - Fls. 457: As razões expostas na representação são próprias de dúvida de competência, extrapolando, deste modo, os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Assim, redistribua-se o presente feito ao Desembargador Roque Antônio Mesquita de Oliveira, integrante da 18ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo nº 0000211-35.2005.8.26.0366, como solicitado pelo relator sorteado. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Joaquim de Almeida Baptista (OAB: 13405/SP) - Joaquim de Almeida Baptista (OAB: 13405/SP) - Odorico Vanini Garcia (OAB: 38849/SP) - Odorico Vanini Garcia (OAB: 38849/SP) - Odorico Vanini Garcia (OAB: 38849/SP) - Odorico Vanini Garcia (OAB: 38849/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0001170-23.2011.8.26.0357/50000 - Embargos de Declaração - Mirante do Paranapanema - Embargte: Edgar Lima de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 14 de março de 2013. [Conteúdo removido mediante solicitação] LOPES Relator - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Lopes - Advs: Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB: 264002/SP) - Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0011193-89.2010.8.26.0445 - Apelação - Pindamonhangaba - Apelante: Shirlene Marchezini de Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Luiz Sabbato - Advs: Clóvis Roberto Czegelski (OAB: 42144/RS) - Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0036580-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Jose Eduardo Montini Me - Agravado: Vazcap Distribuidora e Logistica Ltda - Ausentes os pressupostos para o pleiteado efeito suspensivo ativo, que indefiro. À Mesa. Voto nº 21379. São Paulo, 21 de março de 2013. [Conteúdo removido mediante solicitação] Lopes Relator - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Lopes - Advs: Diogo Paulino de Freitas (OAB: 248088/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0039344-37.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Tim Celular S/A - Agravado: MS Martel Comercio e Assistencia Em Telefonia Ltda - Agravado: Sandro Marcio Elias - Agravado: Marcos Valerio Elias - Ausentes os pressupostos para o pleiteado efeito suspensivo, que indefiro. À Mesa. Voto nº 21434. São Paulo, 21 de março de 2013. [Conteúdo removido mediante solicitação] Lopes Relator - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Lopes - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0048205-12.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Cleony Carmen Soler Munhoz [Conteúdo removido mediante solicitação] Agravante: Tereza Vitoria A Munhoz [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Banco Bradesco S/A - PROCESSO N° 0048205-12.2013.8.26.0000 1. Com a ressalva de que se cuida de situação especial e excepcional, e em face da relevância da argumentação, concedo o efeito suspensivo pleiteado, até decisão da Douta Turma Julgadora. 2. Oficie-se ao r. Juízo agravado, noticiando o efeito concedido, dispensadas as informações. 3. À contrariedade. 4. O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste E. Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 21 de março de 2013. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Jonair Nogueira Martins (OAB: 55243/SP) - Débora Werneck de Oliveira (OAB: 263371/SP) - Jonair Nogueira Martins (OAB: 55243/SP) - Débora Werneck de Oliveira (OAB: 263371/SP) Margarete Ramos da Silva (OAB: 55139/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0227193-17.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Daiane Cristina Sayuri Futema (Justiça Gratuita) - O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Luiz Sabbato - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Evandro Cesar Carreon (OAB: 212015/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 0004541-28.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mpc Engenharia Limitada - Agravado: Harlo do Brasil Industria e Comercio Limitada - Vistos.Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão copiada a fls. 41, proferida pela MM.ª Juíza de Direito Daise Fajardo Nogueira Jacot, que deferiu antecipação de tutela para sustação do protesto do título no valor de R$ 42.000,00, mediante caução em dinheiro a ser comprovado até o dia 11.01.2013, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 500,00. Sustenta a agravante, em síntese, que a duplicata mercantil levada a protesto é inexigível em razão dos defeitos e vícios na qualidade dos serviços prestados pela agravada. Alega que a empresa agravada não apresentou o referido título para aceite ou devolução na forma exigida pelo artigo 6º da Lei nº 5.474/68. Aduz ser desnecessária a prestação de caução em dinheiro como condição para o deferimento de liminar em ação cautelar inominada. Pleiteia o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada para que a caução recaia sobre os veículos indicados na inicial. Recurso tempestivo, instruído e preparado (fls. 11/13).Foi concedida a antecipação parcial dos efeitos da tutela recursal (fls. 50). Processado sem contraminuta, pois não formada a relação processual. A empresa recorrente manifestou-se a fls. 55 e requereu a desistência do agravo.É O Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º