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Página 2080 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de March de 2011

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 903 2080 em vista que conforme consta a fls. 36verso, a ré SOROGENESIS foi citada. Ainda, irregular a representação processual do réu BANCO DO BRASIL, eis que não foram pagas as taxas da procuração e substabelecimento juntados. - ADV GLAUCIA HELENA [Conteúdo removido mediante solicitação] B DE PAULO RIBEIRO OAB/SP 133098 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP 190353 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 182351 ADV [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 602.01.2009.027004-0/000000-000 - nº ordem 1262/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X STRIKE OITO BOLICHE BAR LTDA ME E OUTROS - Ciência ao autor, da juntada do detalhamento de ordem judicial de requisição de informações. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 602.01.2009.029125-5/000000-000 - nº ordem 1374/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A X ALBERTO YOSHIO TANAKA ME E OUTROS - (reiteração) Digam os executados (fls. 72/81) diante da alegação do Banco, de que o imóvel é comercial. - ADV MARIO HILDEBRANDO PADOVANI OAB/SP 46051 - ADV MARCELO AUGUSTO EDAES SIMÕES RODRIGUES OAB/SP 197443 602.01.2009.041738-3/000000-000 - nº ordem 969/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SILVANIO GERALDO DE RESENDE X EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA TULIPAS LTDA ME - (REITERAÇÃO) Certidão dos autos em apenso (fls.37) : “Certifico e dou fé que deixo de remeter os autos à conclusão, tendo em vista que a representação processual do excipiente não está regularizada, faltando comprovar o recolhimento da taxa da procuração.” Regularizar com Urgência. - ADV CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739 - ADV EDNER GOULART DE OLIVEIRA OAB/SP 266217 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] GUIMARÃES OAB/SP 291306 602.01.2010.000860-4/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUCAO CONTRATUAL C/C REINTEGRACAO DE POSSE - MARIA INES DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS X RAQUIEL DE OLIVEIRA MALESKI - Diante das alegações apresentadas pelas partes e diante dos documentos juntados, dou por encerrada a instrução. Intimem-se as partes da decisão e após, conclusos para designar data para alegações finais. - ADV MILTON ORTEGA BONASSI OAB/SP 78838 - ADV VERA LUCIA RIBEIRO OAB/SP 65597 602.01.2010.001255-2/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE C.F.I. S/A X ARAQUEM DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Há saldo devedor de diligências no valor de R$ 30,26, que deverá ter seu depósito comprovado nos autos. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 602.01.2010.006051-0/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZA OLIVIA LOPES LAZZARINI X FOGAO MINEIRO RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA E OUTROS - Expeça-se mandado de imissão, com urgência. Fls. 193 e 194, diga a autora. - ADV MARISE CRISTINA MARCOLAN SAMPAIO OAB/SP 107826 - ADV ANDERSON WILSON DAMASCENO OAB/SP 287326 - ADV OSWALDO DUARTE FILHO OAB/SP 60436 602.01.2010.009790-0/000000-000 - nº ordem 463/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER S/A X ANA MARIA DA SILVA CARDOSO - Indefiro o pedido de fls. 32/33. A certidão do Oficial de Justiça dá conta que o veículo não foi localizado, nada mencionando a respeito do requerido. Ora, as diligências solicitadas pelo autor a fls. 33 tem a finalidade de localização de pessoa, e não do bem. Neste ponto, tais diligências ainda não se fazem necessárias, eis que, antes da citação, é necessária a busca e apreensão do veiculo objeto da ação. Tampouco o simples gravame junto à Ciretran não supre de qualquer forma a necessidade de busca e apreensão do veículo, motivo pelo qual também indefiro tal pedido. Concedo ao autor o prazo final de cinco dias para que informe nos autos o paradeiro do veículo, sob as penas da lei. Int. - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731 602.01.2010.011505-4/000000-000 - nº ordem 569/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE EVERSON DA SILVA CLEMENTINO Fls. 48, item “II”, esclareça o autor que tipo de pesquisa pretende seja realizada, justificando-a. Prazo: cinco dias. Na inércia, cumpra-se o artigo 267, §1º, CPC, para fins de extinção do feito. Int. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862 602.01.2010.012736-2/000000-000 - nº ordem 705/2010 - Execução de Título Extrajudicial - POLETO & PARTNERS INDUSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA X LAMANO E SARTORI PADARIA E CONFEITARIA LTDA ME - Face ao alegado pelo exeqüente a fls. 90/91, comprove a executada nos autos, no prazo de cinco dias, o pagamento acordado. Assiste razão ao exeqüente, eis que consta a fls. 65 que as custas de satisfação da execução seriam pagas pela executada. Portanto, concedo à mesma o prazo improrrogável de cinco dias para que comprove o pagamento da mencionada taxa. Na inércia, oficiese à divida ativa. Int. - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SOLDI CARNEIRO GUIMARÃES OAB/SP 215413 - ADV SÍLVIO DE LARA OAB/SP 180072 602.01.2010.013043-1/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X SILVA SANTOS CONSTRUÇÕES, TERRAPLANAGEM E COMERCIO LTDA EPP E OUTROS - Manifeste-se objetivamente o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando provocação. Intime-se. - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 602.01.2010.014827-7/000000-000 - nº ordem 739/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRACAO DE POSSE DE VEICULO - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X FABRICIO AUGUSTO DE MATTOS - Autor retirar Mandado de Levantamento Judicial. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 602.01.2010.016646-3/000000-000 - nº ordem 850/2010 - Declaratória (em geral) - ELIAS BOY SAMPAIO EPP X CBB EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA - Diligencie-se junto ao Bacen. Caso o endereço seja o mesmo já constante dos autos, oficie-se à DRF. Caso o endereço seja o mesmo já constante dos autos, deverá o autor fornecer o paradeiro da empresa-ré em cinco dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV PAOLA ATHANASIO HILDEBRAND OAB/SP 229660 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º