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Página 986 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de February de 2022

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3424 986 Processo 0111870-61.2011.8.26.0100 (583.00.2011.111870) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Liem Le Shen - Hsbc Brasil S/A Banco Multiplo - Em acréscimo ao ato ordinatório, cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, empresa do grupo Banco Bradesco S.A.) e Liem Le Shen, noticiando terem as partes firmado termo de acordo (fls. 295), no qual o executado se comprometeu a pagar o valor de R$ 12.289,98, requerendo a extinção do feito. HOMOLOGO para que produza os seus devidos e regulares efeitos o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 487, III, “b” e art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer. Promova o executado o recolhimento das custas pela satisfação do débito. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se em favor do réu mandado de levantamento quanto a eventuais valores ou garantias por ele dadas (fls. 195). Comunique-se ao Exmo. Desembargador Relator, por via eletrônica, noticiando a decisão aqui proferida. Após, realizadas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Expeça-se em favor da parte autora mandado de levantamento eletrônico quanto ao valor de fls. 299. Corrija-se a vinculação Juiz Titular II. - ADV: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA (OAB 127650/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP) Processo 0114245-35.2011.8.26.0100 (583.00.2011.114245) - Cumprimento de sentença - Marcelo Portela Machado Bbanco Bamerindus do Brasil S/A - Em acréscimo ao ato ordinatório, diga o autor sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu a fls. 268. No silêncio ou na negativa, aguarde-se a baixa definitiva de todos os recursos. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), CLAYTON VALENTIM DA SILVA (OAB 157346/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP) Processo 0123084-83.2010.8.26.0100 (583.00.2010.123084) - Procedimento Comum Cível - Divina Domiciano da Silva Lam-moglia - Banco Bradesco S/A - Relação: 0319/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 35,25 para o exercício de 2021), em 05(cinco) dias. (No silêncio, considerando inclusive os parcos espaços físicos disponíveis para armazenamento de processos, documentos, petições, etc. de que dispõe a recém instalada Unidade de Processamento Judicial V, a petição será relacionada e encaminhada por ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das medidas necessárias por aquela entidade). Advogados(s): [Conteúdo removido mediante solicitação] Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Antonio Eustachio da Cruz (OAB 67665/SP), Luis Carlos Aoque (OAB 70531/SP) - ADV: LUIS CARLOS AOQUE (OAB 70531/SP), ANTONIO EUSTACHIO DA CRUZ (OAB 67665/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) Processo 0125976-62.2010.8.26.0100 (583.00.2010.125976) - Cumprimento de sentença - Waldir Beraldo - Banco Bamerindus do Brasil S.a - Vistos. Em acréscimo ao ato ordinatório, diga o autor sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu a fls. 352. No silêncio ou na negativa, aguarde-se a baixa definitiva de todos os recursos. Promova-se a correção da vinculação Juiz Titular II. Intime-se. - ADV: PAULO MIOTO (OAB 82643/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ROBERTO DA SILVA ROCHA (OAB 114343/SP), GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB 248497/SP) Processo 0128213-35.2011.8.26.0100 (583.00.2011.128213) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Celso Cioni - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Mútiplo - Em acréscimo ao ato ordinatório, cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, empresa do grupo Banco Bradesco S.A.) e Celso Cioni, noticiando terem as partes firmado termo de acordo (fls. 242), no qual o executado pagará o valor de R$ 3.997,30, requerendo a extinção do feito. HOMOLOGO para que produza os seus devidos e regulares efeitos o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 487, III, “b” e art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer. Promova o executado o recolhimento das custas pela satisfação do débito. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se em favor do réu mandado de levantamento quanto a eventuais valores ou garantias por ele dadas, devendo este juntar aos autos formulário devidamente preenchido (fls. 172). Comunique-se ao Exmo. Desembargador Relator, por via eletrônica, noticiando a decisão aqui proferida. Após, realizadas as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA (OAB 127650/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/ SP) Processo 0129531-53.2011.8.26.0100 (583.00.2011.129531) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ana Zaniboni Sichieri e outros - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em acréscimo ao ato ordinatório, cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, empresa do grupo econômico Banco Bradesco S.A.) e Iolanda Sichieri Bonardi, Maria Lucia Ventureli Mengual Teixeira, Ana Zaniboni Sichieri e Marcos Moro Cesar, noticiando terem as partes firmado termos de acordo (fls. 371), no qual o executado se comprometeu a pagar os valores de R$ 863,97, R$ 4.401,72, R$ 22.003,86 e R$ 18.026,76, respectivamente, requerendo a extinção do feito. HOMOLOGO para que produza os seus devidos e regulares efeitos os acordos firmados entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 487, III, “b” e art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer. Promova o executado o recolhimento das custas pela satisfação do débito. Em razão de haver litisconsórcio ativo deverá o feito prosseguir quanto aos demais, aguardando-se o julgamento dos recursos pendentes. Comunique-se, por via eletrônica, ao Exmo. Desembargador Relator, noticiando a decisão aqui proferida. Corrija-se a vinculação. Prossegue o feito quanto ao coautor GERALDO TAMAZINI. - ADV: FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/ SP) Processo 0130994-30.2011.8.26.0100 (583.00.2011.130994) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sérgio da Silva Oliveira - Banco Bemerindus do Brasil S/A - Em acréscimo ao ato ordinatório, diga o autor sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu a fls. 468. No silêncio ou na negativa, aguarde-se a baixa definitiva de todos os recursos. - ADV: MARIA INES LOURENÇO D’ANDRADE (OAB 70425/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP) Processo 0134985-48.2010.8.26.0100 (583.00.2010.134985) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cosmo Geronimo de Medeiros e outros - Banco Hsbc Bank Brasil S.a - Em acréscimo ao ato ordinatório, cuidase de petições apresentadas por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, grupo do Banco Bradesco S.A.) e PAULINA MARIA DOS SANTOS, COSMO GERÔNIMO DE MEDEIROS, LUIZ ROMEU VOSS, LOURIVAL RAGE, ELIANA MORATELLI SANCHES BORSARI, noticiando terem as partes firmado termos de acordo (fls. 324, 343, 351, 359, 367), nos quais o executado se comprometeu a pagar os valores de R$ 5.243,30, R$ 5.714,78, R$ 4.693,82, R$ 1.914,48, R$ 5.223,49, respectivamente, requerendo a extinção do feito. HOMOLOGO para que produza os seus devidos e regulares efeitos o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 487, III, “b” e art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º