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Página 182 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de February de 2022

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3438 182 o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios - (REsp 970.635/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJE 01/12/2009). Com efeito, não se olvide que o mero inadimplemento do tributo não consubstancia infração à lei por ato direito dos sócios, mas sim pelo próprio sujeito passivo tributário, ou seja, a pessoa jurídica, de modo que também nesta hipótese não se pode falar em responsabilidade pessoal, dada a autonomia patrimonial e obrigacional existente entre cada qual. A respeito, oportuna a transcrição do Enunciado nº 430 da Súmula jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sóciogerente”. Em suma, não havendo prova de fraude ou mau uso da sociedade, prevalece a regra da limitação da responsabilidade do sócio, suportando o credor o dano daí decorrente. Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sem prejuízo da possibilidade de ulterior responsabilização, desde que, para tanto, sejam demonstrados os requisitos permissivos. O pedido de desconsideração da pessoa jurídica deve ser feito de acordo com o artigo 910 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, concedo a exequente o prazo de 30 (trinta) dias para requerer o que entender de direito. Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI (OAB 207903/SP) Processo 1500003-96.2016.8.26.0040 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ogelson Miquilino Ferreira - Vistos Páginas 150: Defiro. Assim, proceda-se a pesquisa eletrônica solicitada. Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CESAR ANTUNES (OAB 271730/SP) Processo 1500597-42.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - 1. Defiro o postulado pela exequente. 2. Sobresto a prossecução da lide pelo prazo de 45 dias. 3. Decorrido e, certificado o prazo, sem novo impulso, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, venhamme conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380888/SP), ADRIEL RODRIGO DO AMARAL (OAB 414695/SP) Processo 1500611-26.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - Vistos Páginas 54/55: Defiro. Assim, proceda-se as pesquisas eletrônicas solicitada. Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: FLAVIA MARIA DUO (OAB 239059/SP) Processo 1500642-46.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - Vistos Páginas 46: Defiro. Assim, proceda-se as pesquisas eletrônica solicitada. Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIEL RODRIGO DO AMARAL (OAB 414695/SP), FABIANO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380888/SP) Processo 1500654-60.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - 1. Defiro o postulado pela exequente. 2. Sobresto a prossecução da lide pelo prazo de 45 dias. 3. Decorrido e, certificado o prazo, sem novo impulso, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380888/SP), ADRIEL RODRIGO DO AMARAL (OAB 414695/SP) Processo 1500685-80.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - 1. Defiro o postulado pela exequente. 2. Sobresto a prossecução da lide pelo prazo de 45 dias. 3. Decorrido e, certificado o prazo, sem novo impulso, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380888/SP), ADRIEL RODRIGO DO AMARAL (OAB 414695/SP) Processo 1500716-03.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - 1. Defiro o postulado pela exequente. 2. Sobresto a prossecução da lide pelo prazo de 45 dias. 3. Decorrido e, certificado o prazo, sem novo impulso, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380888/SP), ADRIEL RODRIGO DO AMARAL (OAB 414695/SP) Processo 1500750-75.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - Vistos Páginas 77/79: Defiro. Assim, proceda-se as pesquisas eletrônica solicitada. Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380888/SP), ADRIEL RODRIGO DO AMARAL (OAB 414695/SP) Processo 1500754-15.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - 1. Defiro o postulado pela exequente. 2. Sobresto a prossecução da lide pelo prazo de 45 dias. 3. Decorrido e, certificado o prazo, sem novo impulso, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIEL RODRIGO DO AMARAL (OAB 414695/SP), FABIANO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380888/SP) Processo 1500782-80.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - 1. Defiro o postulado pela exequente. 2. Sobresto a prossecução da lide pelo prazo de 45 dias. 3. Decorrido e, certificado o prazo, sem novo impulso, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380888/SP), ADRIEL RODRIGO DO AMARAL (OAB 414695/SP) Processo 1500822-62.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - 1. Defiro o postulado pela exequente. 2. Sobresto a prossecução da lide pelo prazo de 45 dias. 3. Decorrido e, certificado o prazo, sem novo impulso, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380888/SP), ADRIEL RODRIGO DO AMARAL (OAB 414695/SP) Processo 1500888-42.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - 1. Defiro o postulado pela exequente. 2. Sobresto a prossecução da lide pelo prazo de 45 dias. 3. Decorrido e, certificado o prazo, sem novo impulso, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380888/SP), ADRIEL RODRIGO DO AMARAL (OAB 414695/SP) Processo 1500910-03.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - 1. Defiro o postulado pela exequente. 2. Sobresto a prossecução da lide pelo prazo de 45 dias. 3. Decorrido e, certificado o prazo, sem novo impulso, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, venhamme conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIEL RODRIGO DO AMARAL (OAB 414695/SP), FABIANO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380888/SP) Processo 1500932-61.2018.8.26.0040 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias, providenciando-se a serventia o desbloqueio de valores bloqueados de páginas 94/95 junto ao Sisbajud; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º