Página 2005 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de February de 2019
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2005 (OAB 238966/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP) Processo 0007006-79.2012.8.26.0053/02 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria de Jesus Moraes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado da parte credora, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP) Processo 0007112-31.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Marlucia Lira da Silva - - Conceição Aparecida de Avila - - Edson Baird Ferraz - - José Carlos da Silva - - Jussara de Lourdes Perassollo Vieira - - Magda Carpini Mrinuzzi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado da parte credora, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP), LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP) Processo 0007112-31.2018.8.26.0053/02 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Sandoval Filho Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado da parte credora, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP), LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP) Processo 0007112-31.2018.8.26.0053 (processo principal 0014253-48.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria das Dores Barbosa dos Santos - - Jair Marques de Aquino - - João Alves - - José Carlos da Silva - - Jussara de Lourdes Perassollo Vieira - - Magda Carpini Mrinuzzi - - Maria Aparecida Batista Soares - - Jair dos Santos Oliveira - - Maria de Fatima de Jesus - - Marta Bueno Rodrigues - - Marta dos Santos Branquinho - Martins Clementino da Silva - - Regina Celia Chaves de Miranda - - Roberto do Nascimento Faria - - Valdeci de Rezende Depintor Bagatini - - Marlucia Lira da Silva - - Carlos Egesipe de Paiva - - Adeilson Marcos Charleaux de Oliveira - - Adnailde Bonfim dos Santos - - Alberto Bertazzini Bracher - - Antonio de Oliveira Neto - - Ariovaldo Rosa - - Ayres Wilson Ribeiro - - Jacinta Vieira Lara - - Conceição Aparecida de Avila - - Edson Baird Ferraz - - Eliana Felicio - - Elias Jose de Alvarenga - - Francisco Anselmo Lopes Pinheiro - - Gilson Ribeiro Pecegueiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença digital com expedição de incidente de Precatório instaurado no qual houve a emissão de ofício requisitório atualmente aguardando pagamento pela entidade devedora. O processamento do precatório se dará nos incidentes nº 000711231.2018.8.26.0053/01 e 0007112-31.2018.8.26.0053/02, devendo os advogados observarem esse número para peticionamento eletrônico. O cumprimento de sentença deverá ficar aguardando em fila própria do fluxo digital o pagamento integral do débito para posterior sentença de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP), LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP) Processo 0008866-38.2000.8.26.0053/02 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Januário de Andrade - - Foz Sociedade de Advogados - - Inês Sanches Anhe de Assis - - Aura Lima dos Santos - - Satika Kobe - - Maria Socorro Ferreira - - José Julio de Oliveira - - Roberto Henrique Pinto Moraes - - Sumico Kanamaru de Angelis Cortes - - Paulo Conrado - Gerson da Silva [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Maria Helena Zandomenico Lopes - - Leonardo Dutra Lemos - - Lilian Brandilla Calazans - - Paulo Ache - - Maurício Cremer da Silva - - Carlos Lucio da Silva - - Vilma Durais - - Zilda Cobo Formaglio - - Wanda Yoko Tanaka - - Carlos Alberto Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado da parte credora, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/ SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP) Processo 0009032-74.2017.8.26.0053/03 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Cristiane de Oliveira Anazário - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado da parte credora, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP), BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP) Processo 0009032-74.2017.8.26.0053 (processo principal 1014864-08.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Cristiane de Oliveira Anazário - - Ede Brito - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença digital com expedição de incidente de Precatório instaurado no qual houve a emissão de ofício requisitório atualmente aguardando pagamento pela entidade devedora. O processamento do precatório se dará no incidente nº 0009032-74.2017.8.26.0053/03, devendo os advogados observarem esse número para peticionamento eletrônico. O cumprimento de sentença deverá ficar aguardando em fila própria do fluxo digital o pagamento integral do débito para posterior sentença de extinção. Intime-se. - ADV: BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/ SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP), ANDRE RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP) Processo 0009826-52.2004.8.26.0053/05 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Adilson Aporecido [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Jacy Gomes da Silva - - Rogarcino Bernardinelli - - Ozias de Oliveira FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1) Primeiramente, diante do depósito de fls. 43/62, apresente o advogado asprocurações com poderes específicos para “receber e dar quitação” nos presentes autos digitais.Prazo de 10 (dez) dias. 1.1) Mediante regularização processual dos advogados, nos termos do item supra, prossiga-se com o regular cumprimento da presente decisão: 2) Depósito de fls. 43/62: Defiro o levantamento do depósitoparcialdo precatório em razão do pagamento de prioridade. 2.1) Eventualimpugnaçãodeverá ser trazida aos autos quando dopagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade. 2.2) Cientifique-se a entidade devedora pelo DJE, encaminhando-se os autos, a seguir, à Seção Administrativa para expedição do mandado de levantamento em favor deJacy Gomes da Silva e o/o, CPF 779.544.758-91 - representado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º