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Página 3248 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de February de 2018

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2508 3248 Processo 1000472-68.2016.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdilene Aparecida da Silva Stafocher - Jesuino Bueno da Silva - - Santa [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - - Luis Augusto Stafocher - Humberto Assoni - - Odete Aparecida Pires Assoni - Cinyra Siqueira Bueno - - Luiz Franco Bueno - - Mauricio Apolinario [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Glaucineia Vancini [Conteúdo removido mediante solicitação] - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Socorro - SP - Oficial do Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Socorro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO - - Fazenda Pública Estadual - - Fazenda Pública Federal - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Erasto Florêncio Gonçalves - Anote-se junto ao Sistema os benefícios da gratuidade concedidos a parte autora a fls. 93. A perícia deverá ser realizada de acordo com a Resolução PGE nº 92. Neste sentido intime-se o Sr. Perito (fls. 140/141) para informar se aceita realizar a perícia nessa condição. Ciência dos quesitos apresentados a fls. 142/143. Sendo positiva a resposta, deverá preencher o Anexo I da referida Resolução e entregar em Cartório que em ato contínuo deverá oficiar ao responsável pela Defensoria Pública de Campinas, a fim de que realize a reserva do valor dos honorários, de acordo com a Classe em que a causa se enquadra, nos termos do artigo 1º da mencionada resolução. Confirmada pela Defensoria Pública a reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) a dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo em 30 dias. O laudo deverá vir instruído com o anexo II da Resolução. - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP) Processo 1000700-09.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.F.R. - E.B. e outros Em face da certidão retro, expeça-se novamente ofício ao IMESC, solicitação a designação de nova data para a realização da perícia. - ADV: LIDIA OMARA DOS SANTOS (OAB 381024/SP), EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO (OAB 115583/SP) Processo 1000879-40.2017.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Enio Jose Maluf - - Cleide Aparecida Maluf - Luiz Montanheiro e outros - Vistos.Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Enio José Maluf e Cleide Aparecida Maluf visando a declaração de domínio do imóvel situado na Rua Antonio Gonçalves Dantas, n 138, situado no Bairro Vila Palmira, com área total de 82.213.63 m², matriculado sob o nº 5682, 5688, 5689 e 5690 perante o CRI local (fls. 17/25), com divisas e confrontações constantes na inicial, com memorial descritivo e levantamento planimétrico (fls. 26/28 e 35/36 - retificados pelos de fls. 71/75). Afirma, para tal, que há mais de 20 anos mantêm, por si, a posse mansa e pacífica da área, contínua, sem oposição e com animus domini. Alega, ainda, que adquiriu referida área por meio de escritura de cessão de direitos possessórios firmado com Wilson Corozolla e Maria Teresa Alpi Corozolla em 23.11.2017 (fls. 41/44). Assim, postula nos termos do art. 1.238 do CC e 941 e seguintes do CPC, pretendendo a regularização do domínio junto ao Registro de Imóveis por meio da presente ação de usucapião. Pede a procedência. Junta documentos. Rol de testemunhas a fls. 11. ITR de 2016 a fls. 29/32. CCIR a fls. 33. Certidões em nome dos autores a fls. 37/40, que consta com a indicação de processos. Certidão informando o valor venal do imóvel a fls. 64.Decido: Recebo a emenda a fls. 65/69.Defiro o prazo de 30 dias para que a parte autora cumpra integralmente o despacho a fls. 57/58, em especial quanto a certidão de objeto e pé, da inicial e da sentença dos processos listados a fls. 37/40. Int., - ADV: MARCELO TASCA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 172023/SP) Processo 1000940-32.2016.8.26.0601 - Inventário - Sucessões - Adriana Helena de Araujo Morais Bertoletti - Helena Olimpia de Moraes Araujo - - Drausio de Moraes Filho - - Leonor Aparecida Ribeiro de Moraes - - João José de Moraes - - Maria das Dores Bertoloti de Moraes - Drausio de Moraes - Ciência e manifestação da inventariante para a informação trazida à fls. 264. ADV: MARCELA SIMAO MARTINS (OAB 339102/SP), PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP) Processo 1001055-53.2016.8.26.0601/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Cássio Augusto de Oliveira Drigo - Cássio Augusto de Oliveira Drigo - Vistos.Tendo em vista a concordância da executada (fls. 32), homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação de fls. 03. Expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. (Oficio disponivel para impressão.) - ADV: CÁSSIO AUGUSTO DE OLIVEIRA DRIGO (OAB 314776/SP) Processo 1001418-06.2017.8.26.0601 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 0114616-63.2006.8.26.0006 - Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara) - Lkb Logística Ltda - Sampabus Comércio de Peças Ltda. - Apresente a parte requerente o solicitado pelo oficial de justiça, pelo prazo de 10 dias, sob pena de devolução da carta precatória, recolhendo-se as custas para a nova diligência. - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP) Processo 1001443-19.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tiago do Carmo - Bv Financeira S/a, - Vistos.Trata-se de embargos de declaração interpostos por Tiago do Carmo em face da sentença de fls. 47/48. Decido: Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser suprido na decisão, sendo que o embargante pretende a rediscussão da matéria de mérito, não sendo os embargos via adequada para tal finalidade. Anoto que o embargante, em nenhum momento processual, informou ou comprovou que as demais anotações estavam sendo discutidas judicialmente. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração interpostos.Intime-se. - ADV: MARISTELA FERREIRA NIETO (OAB 235068/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1001576-61.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Helena Lima Ribeiro Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, sobre a resposta da autarquia-ré juntada aos autos. - ADV: BENEDITO ROCHA LEAL (OAB 74967/SP) Processo 1001584-38.2017.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - B.A.G. - B.A.S.G. - Vistos.Trata-se de embargos de declaração interpostos por Benedita Aparecida Silveira de Godoi no curso do cumprimento de sentença em face da decisão de fls. 29/30.Decido: Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser suprido na decisão, uma vez que ela é clara, sendo que a embargante pretende a rediscussão da matéria de mérito, não sendo os embargos via adequada para tal finalidade. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração interpostos, mantendo-se a suspensão do processo para cumprimento da sentença.Intime-se. - ADV: PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), PEDRO PAULO ZUCARELLI PINTO (OAB 111446/SP) Processo 1001704-18.2016.8.26.0601 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - K.C.C.A. - L.C.S.J. e outros - Certifico e dou fé que, deixo de expedir certidão de honorários, uma vez que a mesma já foi expedida e se encontra disponíel para impressão a fls. 104. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ASSIS COMITO MENDES (OAB 190840/SP) Processo 1001797-44.2017.8.26.0601 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S.M.C. - - M.C. - - J.O.C. - Vistos.Cumpra a parte autora o solicitado pelo Ministério Público a fls. 37/38.Prazo: 30 dias.Int., ADV: EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO (OAB 115583/SP) Processo 1001901-70.2016.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neide de Godoy - - Moacir Domingues de Moraes - Ariodante Beneduzzi - - Flavia Maria Teixeira Beneduzzi - Decido: 1. No prazo de 5 dias, providencie a parte ré o recolhimento da taxa da OAB referente à procuração de fls. 129, sob pena de se considerar que os réus não estão representados nos autos.2. Rejeito a inépcia alegada, uma vez que o preenchimento ou não dos requisitos para a usucapião é matéria de mérito.3. Rejeito o depoimento pessoal da parte ré, uma vez que os fatos estão devidamente descritos na contestação.4. Defiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º