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Página 1275 do caderno "Diário da Justiça" (TJPA) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará de 27 de August de 2019

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6729/2019 - Terça-feira, 27 de Agosto de 2019 1275 COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ RESENHA: 26/08/2019 A 26/08/2019 - GABINETE DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ PROCESSO: 00081400920198140061 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO CENDES ESCORCIO Ação: Procedimento Comum em: 26/08/2019---REQUERENTE:AIRES ALVES DE OLIVEIRA Representante(s): OAB 15417 - PAULA DE SOUSA FERNANDES (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Processo nº 0008140-09.2019.8.14.0061 Requerente: AIRES ALVES DE OLIVEIRA Advogado: Paula de Sousa Fernandes, OAB/PA nº 15.417 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONA DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Vistos os autos, Trata-se ação de restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio doença acidentário cumulado com pedido de conversão em aposentadoria por invalidez e concessão de tutela de urgência, ajuizada por AIRES ALVES DE OLIVEIRA, por meio de advogado devidamente constituído nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS. Considerando que pela Divisão e Organização do Poder Judiciário do Estado do Pará, as ações cujo o objeto seja a discussão de direitos decorrente de acidentes de trabalho que tramitam na Comarca de Tucuruí são de competência da 2º Vara Cível, devem os autos serem devolvidos ao cartório distribuidor para ser efetuada a distribuição para vara competente. Assim sendo, declino da competência, com lastro no art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, determinando a redistribuição dos autos à 2ª Vara Cível desta Comarca, o que deverá ser realizado após o trânsito em julgado desta decisão, procedendo-se as devidas anotações e baixa na distribuição. Intime-se. Tucuruí/PA, 20 de agosto de 2019. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito