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Página 476 do caderno "Diário da Justiça" (TJPA) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará de 13 de September de 2021

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7223/2021 - Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 476 SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCESSO: 00035713720138140008 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA A??o: Cumprimento de sentença em: 03/09/2021---REQUERENTE:BRADESCO SAUDE SA Representante(s): OAB 12724 - GUSTAVO FREIRE DA FONSECA (ADVOGADO) OAB 139455 - [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CARDOSO JUNIOR (ADVOGADO) OAB 15674-A - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) OAB 115762 [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA MANDALTI (ADVOGADO) OAB 32546 - MARCO ANTONIO MOREIRA (REPRESENTANTE/NOTICIANTE) LUCIANA SANTOS COSTA ESPINDOLA (REPRESENTANTE/NOTICIANTE) REQUERIDO:TECNOEND CONSULTORIA INSPEÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME Representante(s): MARCO ANTONIO DE FARIA (REP LEGAL) ANDERSON FERREIRA FIGUEIREDO (REP LEGAL) . DESPACHO Proc. N° 000357137.2013.8.14.0008 Compulsando os autos, observo que a sentença de fls.41/42 condenou a parte requerida em custas processuais. Dessa forma, certifique-se se houve recolhimento daquelas. Caso negativo, remeta-se os autos à UNAJ, para cálculo. Em seguida, intime-se para recolhimento e caso haja decurso do prazo sem satisfação, inscreva-se em dívida ativa. No mais, vez que já houve esgotamento do prazo requerido à fl.134, determino a intimação pessoal da parte autora, por carta precatória, para que, no prazo de cinco dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, ocasião em que deve apresentar o requerimento que compreenda cabível para impulsionar a demanda, sob as penas legais. Em seguida, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Barcarena, 23 de agosto de 2021. RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA JuÃ-za de Direito. PROCESSO: 00035713720138140008 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA A??o: Cumprimento de sentença em: 03/09/2021---REQUERENTE:BRADESCO SAUDE SA Representante(s): OAB 12724 - GUSTAVO FREIRE DA FONSECA (ADVOGADO) OAB 139455 - [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CARDOSO JUNIOR (ADVOGADO) OAB 15674-A - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) OAB 115762 [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA MANDALTI (ADVOGADO) OAB 32546 - MARCO ANTONIO MOREIRA (REPRESENTANTE/NOTICIANTE) LUCIANA SANTOS COSTA ESPINDOLA (REPRESENTANTE/NOTICIANTE) REQUERIDO:TECNOEND CONSULTORIA INSPEÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME Representante(s): MARCO ANTONIO DE FARIA (REP LEGAL) ANDERSON FERREIRA FIGUEIREDO (REP LEGAL) . DESPACHO Considerando que a presente demanda ainda possui seu trâmite por autos físicos, bem como em observância do Programa de Digitalização de Processos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, do Plano de Gestão deste Tribunal para o Biênio 2021/2023, os índices de casos eletrónicos (ICELE) e com escopo em uma melhor prestação jurisdicional, vez que a digitalização das demandas facilita o acesso de jurisdicionados e advogados aos autos, determino a intimação dos advogados/ Defensoria Pública para que mediante as disposições da portaria 1833/2020-GP, de 3 de setembro de 2020, que em seu artigo 19° disciplina: Art. 19. As partes, os procuradores ou os advogados que pretenderem antecipar a virtualização de processo ao sistema PJe poderão requerê-lo ao juiz da causa, fornecendo cópia digitalizada integral e sequencial de todas as folhas dos autos físicos e dos feitos em apenso, quando presentes, em arquivo digital único, em formato PDF, legível e nomeado com o número único do processo (NUP), § 1º Deferido o pedido, o interessado procederá a digitalização dos autos nos padrões fixados no inciso IV do artigo 11 desta portaria. § 2º Quando os autos forem formados por mais de um volume, ou contar com anexos ou incidentes processuais, a digitalização deverá ser realizada por volume, anexo ou incidente, devidamente identificados, os quais serão organizados em uma pasta, que receberá a numeração do processo principal. § 3º Uma vez realizada a conversão dos autos físicos para o meio digital, em formato PDF, o advogado procederá à conferência do arquivo digital com o processo físico, verificando a ordem cronológica das folhas digitalizadas, existência de folhas em branco, folhas invertidas, retirada de bordas pretas, e outras correções necessárias, para assegurar a qualidade do conteúdo. § 4º O arquivo digital, em formato PDF, deverá ser compactado antes de sua entrega à unidade judiciária. § 5º Ao receber os autos juntamente com o arquivo digital compactado, a unidade judiciária procederá sua conferência de conteúdo e migração ao sistema PJe. A fim de que manifestem interesse na antecipação da virtualização da presente demanda, mencionando que estes poderão fazer carga dos autos para que sejam feitas cópias integrais e sequenciais digitalizadas em formato PDF, para fins de migração para o sistema PJE Na hipótese de