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Página 1419 do caderno "Diário da Justiça" (TJPA) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará de 08 de April de 2019

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019 1419 - LIBRA, a fim de que seja viabilizado o cadastro das posteriores DECIÕES INTERLOCUTÓRIAS / SENTENÇAS exaradas por este Juízo de Direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marabá/PA, 3 de abril de 2019. MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá/PA PROCESSO: 00018924319998140028 PROCESSO ANTIGO: 199910005934 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Ação: Monitória em: 03/04/2019 AUTOR:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB 5176 - MARIA DEUSA ANDRADE DA SILVA (ADVOGADO) OAB 21078-A - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) OAB 21148-A - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) OAB 10176 - ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (ADVOGADO) REU:FLODOALDO MARCOLINO GUIMARAES ADVOGADO:ALBERTO MOUSSALLEM FILHO REU:GUIMARAES E FERREIRA LTDA Representante(s): OAB 8156-B - SEBASTIAO BANDEIRA (ADVOGADO) REU:MARIA AUXILIADORA F. GUIMARÆES. DESPACHO 1. Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração, ao qual foi requerido efeito infringente (fls. 250), caso em que seu eventual acolhimento implicará a modificação da decisão embargada, determino a intimação do embargado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 1.023, §2º, do CPC). 2. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marabá - PA, 03 de abril de 2019. MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá PROCESSO: 00039885620158140028 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Ação: Procedimento Comum em: 03/04/2019 REQUERENTE:MARIA DIVINA MARTINS DA COSTA Representante(s): OAB 158453 - CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA PORTO (ADVOGADO) REQUERIDO:SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT Representante(s): OAB 14351 - MARILIA DIAS ANDRADE (ADVOGADO) OAB 16292 - LUANA SILVA SANTOS (ADVOGADO) . DESPACHO 1. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA. ajuizada por MARIA DIVINA MARTINS DA COSTA em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT, qualificados nos autos. 2. Recebida a inicial, foi determinada a citação da requerida, a qual foi devidamente citada, apresentando sua contestação. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2019 às 10 horas e 05 minutos, devendo as partes serem intimadas para comparecerem acompanhados por advogado/defensor público. 4. É certo que para fins de delimitação do grau de invalidez da vítima e, consequentemente, do valor da indenização do seguro DPVAT (Súmula n. 474/STJ), tem-se por indispensável a realização de prova pericial. 5. Para tanto, de ofício (Art. 370, caput, do CPC), determino a realização de perícia na parte autora e nomeio como perito judicial, o médico ortopedista, Dr. IVO VANCHO PANOVICH, ficando às partes facultada a indicação de seus assistentes técnicos para acompanhamento da avaliação médica que será realizada logo após a tentativa de conciliação, na audiência designada, caso a mesma não seja frutífera. 6. A parte autora deverá comparecer trazendo todos os documentos que entender necessários para realização da perícia (laudos médicos, raio x, exames médicos, receitas médicas, etc). 7. Não havendo acordo com a realização da perícia, as partes deverão apresentar alegações finais, prosseguindo-se com a prolação de sentença. 8. O pagamento da perícia realizada será efetuado pela Seguradora Líder, nos moldes do ACT Nº 021/2016, em regime de MUTIRÃO, ficando autorizado o pagamento de forma unificada no prazo de 05 (cinco) dias após a realização das perícias que deverá ser certificado nos autos, com a emissão de um alvará correspondente a todas as pericias realizadas. 9. Caso a parte autora não compareça para a audiência designada, deixando de apresentar justificativas da ausência, restando frustrada a realização da perícia judicial por sua desídia, será prolatada sentença com base nos documentos juntados aos autos. 10. Providencie-se a Secretaria Judicial o necessário para a realização das audiências, seguindo as orientações do Ofício Circular Conjunto nº 004/2016 da CJCI/CJRM. Publique-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marabá/PA, 2 de abril de 2019. MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá/PA PROCESSO: 00040007020158140028 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Ação: Procedimento Comum em: 03/04/2019 REQUERENTE:REGIA DA SILVA MATOS Representante(s): OAB 158453 - CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA PORTO (ADVOGADO) REQUERIDO:SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT Representante(s): OAB 14351 - MARILIA DIAS ANDRADE (ADVOGADO) OAB 16292 - LUANA SILVA SANTOS (ADVOGADO) . DESPACHO 1. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA. ajuizada por REGIA DA SILVA MATOS em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT, qualificados nos autos. 2. Recebida a inicial, foi determinada a citação da requerida, a qual foi devidamente citada, apresentando sua contestação. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2019 às 10 horas e 10 minutos, devendo as partes serem intimadas para comparecerem acompanhados por advogado/defensor público. 4. É certo que para fins de