Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 11 do caderno "Caderno único" (TJMSP) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo de 30 de January de 2013

Página 11 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1206ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de janeiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Acórdão de Relatoria do Excelentíssimo Senhor Juiz PAULO PRAZAK. XXXIX. Dessarte, diga-se que o entendimento inicial deste juízo é o de realmente nada haver de írrito no processo administrativo ora atacado. XL. Dessa forma, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA POR NOTADAMENTE NÃO VISLUMBRAR A PRESENÇA DE FUNDAMENTO RELEVANTE (v. uma vez mais, artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). XLI. De igual forma, INDEFIRO O REQUERIMENTO DO IMPETRANTE PARA QUE A “RÉ REMETA A ESTE JUÍZO CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO”, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PROVA OU QUALQUER MENÇÃO NO “WRIT” NO SENTIDO DE QUE A AUTORIDADE IMPETRADA TENHA SE RECUSADO A FORNECER O CD PARA RETIRADA DE CÓPIAS. XLII. Ademais, SOBREDITA AÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL POSSUI RITO SUMÁRIO E ESPECIAL, SENDO QUE OS DOCUMENTOS DEVEM SER TRAZIDOS PELO IMPETRANTE JUNTO COM A PETIÇÃO INICIAL, TRADUZINDO-SE NAQUILO QUE É INTITULADO COMO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. XLIII. No prazo de 05 (cinco) dias, traga o impetrante: a) sua declaração de hipossuficiência e, b) mais uma cópia da peça pórtica desta “actio”, sem os documentos anexos, isto para que possa ser atendido o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. XLIV. Promova-se a digna Coordenadoria a autuação desta mandamental. XLV. Autos conclusos com o cumprimento do determinado no item XLIII da presente ou com a fluência do prazo em branco. XLVI. Intime-se a ínclita e combativa defesa técnica do ora impetrante quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória, isto de forma “incontinenti”.” São Paulo, 29 de janeiro de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). RIDES DE PAULA FERREIRA - OAB/SP 149084. 4519/2012 - (Número Único: 0001505-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ISRAEL CARRIEL DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 74: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.73, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 29/01/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). CONCEICAO APARECIDA CALIXTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 279936. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080. 4334/2011 - (Número Único: 0007017-63.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - SEBASTIAO PALASIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2lk) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vs. Sas. intimadas de que a coleta de material grafotécnico foi agendada para o dia 19 de fevereiro de 2013, às 9h (nove horas), na Seção de Meios Operacionais e Apoio Técnico (SMOAT) da Corregedoria PM, sito à Rua Alfredo Maia, nº 58, Bairro da Luz, CEP nº01106-010, São Paulo/SP, ficando à cargo do I. Causídico a cientificação do autor, independentemente de diligências cartorárias". SP, 29/01/2013. Advogado(s): Dr(s). RAFAEL PUZONE TONELLO - OAB/SP 253723. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080. 4624/2012 - (Número Único: 0002464-36.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - FABIANO TADEU SANCHEZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (1MF) NOTA DE CARTÓRIO - Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem sobre a contestação de fls. 49/62 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicarem se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 29.01.13. Advogados: WALDEMAR DE ASSUNCAO [Conteúdo removido mediante solicitação] OABSP 018898, ANTONIO MACIEL OABSP 074825, CLAUDIO POLTRONIERI MORAES OABSP 075441 E MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA OABSP 292286 4633/2012 - (Número Único: 0002542-30.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - IRAN MUNIZ X FAZENDA PUBLICA. (1MF). Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR IRAN MUNIZ, PM RE 893047-3, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da