Página 2 do caderno "Caderno único" (TJMSP) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo de 26 de May de 2011
Página 2 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 818ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSP. CRIMINAL nº 004/11 – Nº Único: 0003490-66.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 52.396/08 – 1ª Aud.) Excpte.: Rogério Ricciulli Leal, Sd PM 933570-6 Adv.: RODOLFO RICCIULLI LEAL OAB/SP 184.840 Excpto.: Orlando Geraldi, Exmo. Sr. Juiz do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado Ref.: petição de Agravo Regimental (Excipiente) – Protoc. 14531/11 TJM/SP Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão. 3. À mesa. São Paulo, 24 de maio de 2011. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 31.05.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6098/09 – Nº Único: 0001927-20.2006.9.26.0030 (Processo nº 45.441/06 – 3ª Auditoria) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Apte/Apda.: a Promotoria de Justiça Apte/Apdo.: Wilson Correa Leite Junior Ten Cel Res PM RE 790422-3 Adv.: João Augusto Padua Fleury Neto, OAB/SP 93.264 Assist. de Acus.: Sylvia Helena Ono, OAB/SP 119.439 Del.: Art. 233, c.c. o art. 237, inciso II, art. 70, inciso II, letras “g”, “l” e“n“,na forma do art. 79, 1ª parte, todos do CPM e art. 1º, inciso VI, da Lei 8072/90 DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS APELAÇÃO CÍVEL Nº 1616/08 – Nº Único: 0003581-72.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1179/06 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Fernando [Conteúdo removido mediante solicitação] Apte.: Washington Luis Santos Teixeira, Sd PM RE 92 0083-5 Adv.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado Ref.: Petição requerendo juntada de voto vencido nos autos e devolução de prazo para recurso (Protocolado nº 010660/11-TJM) Desp.: "1. Vistos. 307. 2. Restitua-se o prazo reclamado, para eventual recurso. P.R.I.C. São Paulo, 20/maio/2011. (a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.” HABEAS CORPUS Nº 2256/11 – Nº Único: 0002819-43.2011.9.26.0000 (Proc. nº 60.775/11 – 1ª Aud.) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Impte.: Carlos Augusto de Mello Araujo, OAB/SP 172.033 Pacte.: Odair Antonio da Silva, 1º Sgt PM RE 89 1771-0 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o Habeas Corpus, por perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 438/11 – Nº Único: 0002813-36.2011.9.26.0000 (Execução nº 2591/10 – Registro de Execução nº 1432/11 – CECRIM S/2) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Agvte.: Fabio Matias de [Conteúdo removido mediante solicitação], Sd Ref PM RE 124 558-9 Adv.: Geraldo Sanches Carvalho, OAB/SP 119.244 (DEFENSOR PÚBLICO)