Página 12 do caderno "Caderno único" (TJMSP) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo de 23 de October de 2018
Página 12 de 24 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 11 · Edição 2553ª · São Paulo, terça-feira, 23 de outubro de 2018. caderno único Presidente Juiz Paulo Antonio Prazak ________________________________________________________________________________ 1.2. ROGERS LEE ANGELI, 2º Sgt PM A denúncia contra o réu não pode ser considerada inepta porque atende aos requisitos do art. 77 do CPPM e, ao contrário do sustentado pelo combativo defensor, descreve a participação do réu nos crimes imputados, além de apoiar em indícios e provas, a saber, declarações da testemunha protegida nº 866, o número da linha telefônica utilizada para contato com os traficantes, as transcrições das conversas telefônicas interceptadas com menção ao "Lee" e outros apelidos de certos policiais militares aqui acusados, com trechos de conversas envolvendo valores pagos a esses policiais. 1.3. JOÃO PAULO APARECIDO OLIVEIRA, Cb PM Não há motivo de fato e de direito para acolher a pretensão da defesa, na medida em que a denúncia descreve o modo como o réu e os corréus concorreram para os crimes. Assinala que a testemunha protegida nº 866 o reconheceu pelo codinome "Pastor" recebedor de propina para não reprimir o tráfico de drogas, exibiu o número de telefone de contato com "Pastor" em sua agenda do celular e relatou o modo e o local de pagamento da propina. A prova da participação do réu na organização criminosa por meio de escuta, segundo a peça vestibular, consta das conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial. 1.4. MARCO CÉSAR APOLINÁRIO [Conteúdo removido mediante solicitação], Cb PM A exordial acusatória ao imputar aos réus os crimes destaca a participação do PM MARCO CÉSAR reconhecido pelo traficante, testemunha protegida nº 866, pelo codinome de "Selva" recebedor de propina para não reprimir o tráfico de drogas em Campinas/SP, juntamente com "Muleque" e "Braço". No que concerne à comprovação da participação na organização criminosa, alude às transcrições telefônicas em que o interlocutor se apresenta como "Selva" aos traficantes, em outras os interlocutores falam de quantias em dinheiro para "Selva" e "Bomba". Assinala a denúncia haver prova da presença da viatura policial com o réu na "biqueira" Toca da Raposa. 1.5. DANIEL [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MORAIS ROCHA, Cb PM Os elementos informativos dos autos ministram à denúncia suporte necessário à ação penal. Consta da denúncia declaração de testemunha, transcrição de conversa telefônica e provas documentais de que recebia vantagem indevida para não reprimir o tráfico de drogas na cidade de Campinas/SP, que participava de organização criminosa e associação para o tráfico de drogas. Desta forma, rejeito o pedido de absolvição sumária e de declaração de inépcia da denúncia. 2. NEGO o pedido de revogação da prisão preventiva. A prova do fato delituoso e os indícios suficientes de autoria, previstos no art. 254 do CPPM, o denominado fumus commmissi delicti, estão presentes nas declarações da testemunha protegida nº 866, no reconhecimento fotográfico indicando que os réus recebiam dinheiro periodicamente para não reprimir o tráfico de drogas, nas conversas telefônicas gravadas por meio de interceptação telefônica judicialmente autorizada. A medida cautelar é necessária para garantia da ordem pública, instrução criminal e a manutenção das normas de disciplina militar. A continuidade da medida cautelar adotada no IPM foi justificada quando do recebimento da denúncia. Até o presente nada surgiu que pudesse mudar tal necessidade. 3. DEFIRO o rol de testemunhas do réu Cb PM RE 121.785-2 BALTAZAR LOURENÇO RIBEIRO FILHO (fls. 1555/1556), 2º Sgt PM RE 975.894-1 ROGERS LEE ANGELI (fl. 1564), Cb PM RE 103.126-A JOÃO PAULO APARECIDO OLIVEIRA (fl. 1572), Cb PM RE 975.997-2 MARCO CÉSAR APOLINÁRIO [Conteúdo removido mediante solicitação] (fls. 1578/1579) e Cb PM RE 109.104-2 DANIEL [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MORAIS ROCHA (fls. 1582/1583).