Página 5 do caderno "Caderno único" (TJMSP) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo de 18 de July de 2012
Página 5 de 14 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1086ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de julho de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ ANTECIPADA - JAIME FORTUNATO MACHADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - Despacho de fls. 198: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 197 vº), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se". SP, 12/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 4516/2012 - (Número Único: 0001411-20.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - GIOVANI PAIXAO MENDES X COMANDANTE GERAL DA PMESP (jb) - Despacho de fls. 51: "I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 50, abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 03/07/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 4464/2012 - (Número Único: 0001096-89.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RODRIGO LIMA MERGULHAO X COMANDANTE DO CPAM-3 (jb) - Despacho de fls. 30: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 29, intime-se o Autor para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 25/04/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). WALDIR MAZZEI DE CARVALHO - OAB/SP 192521. 4416/2011 - (Número Único: 0008477-85.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - LUCILIA FERNANDA QUELHAS MEIRELLES X COMANDANTE GERAL DA PM (jb) Despacho de fls. 184: "I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 183, abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 03/07/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012. 4466/2012 - (Número Único: 0001157-47.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - BIRATAN OCTACIO MACHADO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (jb) - Despacho de fls. 115: "I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 114, abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 03/07/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 198437. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 4375/2011 - (Número Único: 0007924-38.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO COUTO VARGAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) - Despacho de fls. 936.: "I. Vistos. II. Em petição encartada à fl. 920 a ré aduziu não ter interesse na produção de provas. III. O autor, às fls. 921/934, pleiteou confecção probante de forma GENÉRICA, sendo que o despacho de outrora (fl. 919) já havia esclarecido que o “PROTESTO GENÉRICO POR PROVAS NÃO SERIA ADMITIDO PELO JUÍZO, ACARRETANDO A PRECLUSÃO.” IV. Portanto, PRECLUSO O SOLICITADO PROBANTE DO AUTOR. V. Ademais, vislumbro, na espécie, a possibilidade de julgamento antecipado da lide (Código de Processo