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Página 5 do caderno "Caderno único" (TJMSP) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo de 02 de December de 2015

Página 5 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 8 · Edição 1880ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2015. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Revisor e Paulo Prazak, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb". SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO [Conteúdo removido mediante solicitação], À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO Nº 0000754-40.2014.9.26.0010 (Nº 7095/2015 - Feito nº 70408/2014 - 4A AUDITORIA) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA Delito: Artigo 308, parágrafo 1º e artigo 309, parágrafo único, na forma do artigo 79, todos do Código Penal Militar Apelante(s): CELSO LUCAS RIBEIRO CB PM RE 905291-7 Advogado(s): MATHEUS GIACONI AGRA, OABSP 321672 (Dativo) Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. MATHEUS GIACONI AGRA, OABSP 321672 (Dativo) "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 0000731-04.2014.9.26.0040 (Nº 7132/2015 - Feito nº 70411/2014 - 4A AUDITORIA) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA Delito: Artigo 308, 'caput'. Artigo 308, § 1º (por 5 vezes). Artigo 309, 'caput', (por 2 vezes). Artigo 305 (por 2 vezes), todos do Código Penal Militar Apelante(s): VANDERLEI DE ASSIS REF 1.SGT PM RE 840522-A Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639 Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". HABEAS CORPUS Nº 0003664-36.2015.9.26.0000 (Nº 2529/2015 - Feito nº 73807/2015 - 4A AUDITORIA) Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA Impetrante(s): CHRISTIANO CARRASCO RAINHO, OABSP 292023 Paciente(s): GABRIELE VIANA BEZERRA SD 1.C PM RE 144189-2 Advogado(s): CHRISTIANO CARRASCO RAINHO, OABSP 292023 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 0000978-11.2015.9.26.0020 (Nº 3777/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5943/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: FERNANDO [Conteúdo removido mediante solicitação] Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Apelante(s): ANSELMO SOUSA CEDRAZ CB PM RE 119952-8 Advogado(s): ELIEZER [Conteúdo removido mediante solicitação] MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LIGIA [Conteúdo removido mediante solicitação] BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".