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Página 3 do caderno "Caderno único" (TJMSP) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo de 01 de June de 2011

Página 3 de 14 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 822ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de junho de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6098/09 – Nº Único: 0001927-20.2006.9.26.0030 (Processo nº 45.441/06 – 3ª Auditoria) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Apte/Apda.: a Promotoria de Justiça Apte/Apdo.: Wilson Correa Leite Junior Ten Cel Res PM RE 790422-3 Adv.: João Augusto Padua Fleury Neto, OAB/SP 93.264 Assist. de Acus.: Sylvia Helena Ono, OAB/SP 119.439 Del.: Art. 233, c.c. o art. 237, inciso II, art. 70, inciso II, letras “g”, “l” e“n“,na forma do art. 79, 1ª parte, todos do CPM e art. 1º, inciso VI, da Lei 8072/90 Sustentação Oral: Dr. Silvio Hiroshi Oyama, Procurador de Justiça “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar ministerial e, no mérito, negou provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5826/08 – Nº Único: 0003257-20.2003.9.26.0010 (Processo nº 37.539/03 – 1ª Auditoria) Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Rev.: PAULO A. CASSEB Apte.: Peterson Leonardo Soares de Moraes, ex-Sd PM RE 942692-2 Adv.: Renata Nabas Lopes, OAB/SP 138.179 Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: Art. 240, “caput”, c.c. art. 70, alíneas “l” e “n”, ambos do CPM “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5959/09 – Nº Único: 0001217-26.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.876/07 – 1ª Auditoria) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Apte.: Antonio Fernando Malafaia, 2º Sgt Ref PM RE 793540-4 Advs.: Marco Polo Levorin, OAB/SP 120.158; Rogerio Levorin Neto, OAB/SP 120.817; Ricardo Braga Andalaft, OAB/SP 222.380 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: Art. 217, c.c. art. 70, inciso II, alínea “g” e art. 218, IV, todos do CPM “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, todavia, decretou extinta a punibilidade em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6105/09 – Nº Único: 0000115-05.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.145/09 – 4ª Auditoria) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Apte.: Mauro [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Barreira da Silva, Sd PM RE 126138-0 Adv.: Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134 Apda.: a Justiça Militar do Estado Del.: Art. 210, “caput”, do CPM “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO Nº 6251/10 – Nº Único: 0002345-13.2009.9.26.0010 (Processo nº 55.375/09 – 1ª Auditoria) Rel.: FERNANDO [Conteúdo removido mediante solicitação] Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO