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Página 33 do caderno "Caderno 4 - Editais" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 30 de June de 2021

Publicação: quarta-feira, 30 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XXI - Edição 4756 33 Fórum Desembargador Milton Malulei, situado à Avenida Dom Pedro II, 1700, Vila Planalto, CEP 79940-000, Telefax (67)34531097, Telefone (67)3453-1369 Ramal 204, e-mail: [email protected], Caarapó, Mato Grosso do Sul, tramitam os autos da Ação de Pedido de Medidas Protetivas n.º 0000936-87.2021.8.12.0031, proposta por L.F.da.S. em desfavor de Humberto Douglas da Silva Castro, para que cumpra as medidas determinadas na sentença proferida, nos presentes, autos, a saber: “(...)Pelo exposto, com base nos artigos 18 e seguintes da Lei 11.340/06, defiro o pedido de medidas protetivas para determinar a Humberto Douglas da Silva Castro que se mantenha à distância mínima de 300 metros da ofendida, não mantendo qualquer tipo de contato com esta. Ressalto que tais medidas serão aplicadas em caráter de urgência e, ainda, poderão ser revistas oportunamente. Intime o apontado agressor para que cumpra as medidas determinadas, advertindo-o de que são provisórias e de que o seu descumprimento importará na sua Prisão.(...)”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, Elaine dos Santos Nogueira [Conteúdo removido mediante solicitação], Auxiliar Judiciário I, o digitou e Suelen Della Flora Veronezi Nakayama, Chefe de Cartório, o conferiu. Caarapó/MS, 24 de junho de 2021. Maracaju 2ª Vara de Maracaju Edital de citação – usucapião, prazo do edital: 30 dias O Doutor Raul Ignatius Nogueira, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, aos requeridos: DAILDE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] MALHEIROS E JOSÉ OCLIDES CAMPOS MALHEIROS; e aos confrontantes: VITORINO ARGUELHO RÓDAS e GLADIS SUNILDA FERNANDES RÓDAS; ARMANDO ARGUELO GOMESe MARIA APARECIDA TALAVERA GOMES; WALDEMAR STRAGLIOTTO; MADALENA MARTINS SOARES; LIGIA DAYANE FRANCISCO SOARES DE LIMA e DIERISSON DE LIMA ROSA; e aos eventuais interessados, ausentes e desconhecidos e seus cônjuges, se casados forem, aos quais se encontram em local incerto ou não sabido, que neste Juízo se processam os autos de Usucapião, sob o nº 0800057-74.2016.8.12.0014, proposta por Antonia Pasche dos Santos, contra José Oclides Campos Malheiros e Dailde de [Conteúdo removido mediante solicitação] Malheiros, tendo como objeto da ação o imóvel descrito como sendo: imóvel residencial urbano, com área de 1.200 m²(um mil e duzentos metros quadrados), localizado à Rua [Conteúdo removido mediante solicitação] do Couto, n.º 960, Quadra n.º 34, denominado Lote n.º 12, Bairro Paraguai, nesta comarca de Maracaju/MS, objeto da matrícula anexa n.º 1.860 do CRI local. - Assim, ficam aos mesmos devidamente citados para responderem à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, esclarecendose-lhes que a citação vale para todos os atos do processo. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi determinada a lavratura do presente, e sua publicação na forma da lei. Eu, Absalão Bispo dos Santos, Analista Judiciário, o digitei. Maracaju(MS), 10 de março de 2016. Arcizo Carlos de [Conteúdo removido mediante solicitação] Chefe de Cartório Assinado por determinação Port. 004/2015 Assinatura por certificado digital Miranda 1ª Vara de Miranda Edital de interdição prazo do edital: 30 dias O Doutor Alysson Kneip Duque, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível/Criminal da Comarca de Miranda/MS, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Sirlei da Silva Santos, os autos de Pedido de Interdição, nº 0801334-20.2019.8.12.0015, de WESLEI SANTOS GONÇALVES, Brasileiro, Solteiro, Estudante, CPF 015.052.321-12, pai Wilson Farias Gonçalves, mãe Sirlei da Silva Santos, Nascido/Nascida 03/10/2001, natural de Miranda - MS, com endereço à Rua Luiz Arthur Costa, 54, Nova Baiazinha, CEP 79380-000, Miranda - MS, portador de doença mental, havendo sido decretada sua interdição, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 754 do Código de Processo Civil, medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 26/03/2021, ato pelo qual foi nomeado(a) Curador(a) o(a) Sr.(a) SIRLEI DA SILVA SANTOS, Brasileira, Divorciada, Prendas do Lar, RG 1.057.444SSP/MS, CPF 013.630.821-08, pai Antonio dos Santos, mãe Fatima Silva dos Santos, Nascido/Nascida 13/08/1976, natural de Miranda - MS, Rua Luiz Arthur Costa, 54, Nova Baiazinha, CEP 79380-000, Miranda - MS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Claudia Bossay Correa, Analista Judiciário, o digitei. Miranda(MS), 18 de junho de 2021. (1ª P 30.06, 2ª P 12.07 e 3ª P 22.07) Edital de intimação prazo do edital: 30 dias O Doutor Alysson Kneip Duque, MM. Juiz de Direito, da 1ª Vara Cível/Criminal da Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber a Andres Quinteros Virreira, RG V4781360 DIREXEX, CPF 232.157.498-40, pai Constantino Quinteros Molina, mãe Rufina Virreira, nascido em 12/08/1984 atualmente em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado à Rua General Amaro Bitencourt, 875, Miranda/MS, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 0002311Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.