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Página 307 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 26 de April de 2019

Publicação: sexta-feira, 26 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4248 307 Agravo de Instrumento nº 1404305-71.2019.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival [Conteúdo removido mediante solicitação] Pavan Agravante: Rosangela dos Santos Advogado: Thiago Antonio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Agravante: Claudemir Gomes Mota Advogado: Thiago Antonio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Agravado: Murilo Boscoli Resende Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Agravada: Eloisa Cristina Boscoli Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Interessada: Thais Pedroso Villa Marques Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Interessado: Luiz Roberto Villa Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Ante o exposto, recebo o presente recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo, determinando seu regular prosseguimento. Intimem-se os agravados para que, no prazo legal, apresentem contraminuta, querendo. Intimem-se. Agravo de Instrumento nº 1404515-25.2019.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. Dorival [Conteúdo removido mediante solicitação] Pavan Agravante: R. D. C. N. Advogado: [Conteúdo removido mediante solicitação] Dias Coutinho Neto (OAB: 11003AM/T) Agravado: A. R. T. D. C. (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Alessandra Thomé Ante o exposto, recebo o presente recurso de agravo de instrumento, atribuindo-lhe tão-somente o efeito devolutivo e determino o seu regular processamento. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta ao presente recurso. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Agravo de Instrumento nº 1404561-14.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival [Conteúdo removido mediante solicitação] Pavan Agravante: Financial Imobiliária Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) Agravado: Carlos Henrique Sampaio Ante o exposto, recebo o presente recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo, determinando seu regular prosseguimento. Intime-se o agravado para que, no prazo legal, apresente contraminuta, querendo. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Habeas Corpus (Criminal) nº 1404613-10.2019.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Rodrigo Rui Cazeiro Anderson Impetrante: Rafael Lima de [Conteúdo removido mediante solicitação] Nantes Paciente: Edivaldo dos Santos da Silva Advogado: Rafael Lima de [Conteúdo removido mediante solicitação] Nantes (OAB: 20000/MS) Advogado: Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB: 20272/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior - Campo Grande Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Verifica-se que os cadastros iniciais do presente processo estão equivocados (f.27), o que gerou a distribuição indevida por prevenção à Desembargadora Dileta Terezinha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Thomaz. Mesmo com a observação na decisão de f.29 que o presente writ se referia à Execução Penal, não houve a devida correção do cadastro no tocante à autoridade apontada como coatora. Desta forma, volvam os autos à Distribuição para constar como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande-MS. Após, conclusos para deliberações. Cumpra-se. Habeas Corpus (Criminal) nº 1404613-10.2019.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Rodrigo Rui Cazeiro Anderson Impetrante: Rafael Lima de [Conteúdo removido mediante solicitação] Nantes Paciente: Edivaldo dos Santos da Silva Advogado: Rafael Lima de [Conteúdo removido mediante solicitação] Nantes (OAB: 20000/MS) Advogado: Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB: 20272/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior - Campo Grande Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus pela perda do objeto, com fundamento no artigo 411, do RITJMS (Resolução 589, de 8 de abril de 2015, DJMS 3325, de 15 de abril de 2015). Publique-se. Intime-se. Sem recurso, ao arquivo. Cumpra-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.