Página 343 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 24 de August de 2018
Publicação: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4096 343 Agravo de Instrumento nº 1409157-75.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Beleza.com Comércio de Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros S.A. Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449AM/S) Agravante: Beleza.com Comércio de Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros S.a. Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449AM/S) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Diante do exposto, com fundamento no § 4º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação do agravante, por meio de seu Advogado, a fim de que, no prazo de cinco (5) dias, proceda ao recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção. Adverte-se desde logo ao recorrente que eventual insuficiência do preparo, à luz do quanto determinado acima, não permitirá complementação, nos termos do § 5º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil/2015. Agravo de Instrumento nº 1409158-60.2018.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Bastos Agravante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) Agravante: Torp Dourados Empreendimento Imobiliário SPE S.A. Advogado: Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) Agravante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda Advogado: Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) Agravado: Omar Daniel dos Santos Junior Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Interessado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento, indeferindo o pedido de concessão do efeito suspensivo e recebendo-o somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte Agravada, para responder, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se. Agravo de Instrumento nº 1409166-37.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Renata Gomes Sandim dos Santos Advogada: Ariadne de Moura Escobar (OAB: 19950/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado do Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, intime-se a recorrente para que, em cinco dias, manifeste-se a respeito de eventual não cabimento deste agravo de instrumento, eis que a matéria impugnada não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas do art. 1.015, do CPC. P.I.C-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator Agravo de Instrumento nº 1409182-88.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogada: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 13788/AL) Agravado: Viação Cidade Morena LTDA Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Interessada: Renileide Ferreira Lima Advogada: Esmeralda de [Conteúdo removido mediante solicitação] Santa Cruz (OAB: 8942/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar os requisitos autorizadores constantes do artigo 995, parágrafo único, do CPC. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2018. Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator Agravo de Instrumento nº 2000550-40.2018.8.12.0900 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635BM/S) Agravado: Wallace Aquino de Paula DPGE - 1ª Inst.: Jamile Serra Azul Interessado: Municipio de Corumba Proc. Município: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Por isso, recebo o recurso de agravo de instrumento interposto somente no efeito devolutivo. Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. Agravo de Instrumento nº 2000552-10.2018.8.12.0900 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Bastos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.