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Página 872 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 24 de June de 2021

Publicação: quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4752 872 Dito isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Processo 0800192-90.2021.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários Autor: Ramão Delfino Gabriel ADV: THALLYSON MARTINS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 20621/MS) ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Dito isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Processo 0800196-30.2021.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários Autora: Carmem Alcântara ADV: THALLYSON MARTINS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 20621/MS) Dito isso, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação em relação ao contrato nº 558032525 R$ 600,07 e quanto aos demais pedidos, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Processo 0800197-15.2021.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários Autora: Carmem Alcântara ADV: THALLYSON MARTINS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 20621/MS) ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) O pedido de homologação de desistência da ação em relação ao contrato nº 558032525 R$ 600,07 será analisado nos autos nº 0800196-30.2021.8.12.0053. No mais, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção, junte aos autos o extrato de sua conta bancária no período em que o depósito do suposto empréstimo deveria ter sido efetuado (01/04/2015 a 01/06/2015) Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Processo 0800198-97.2021.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários Autora: Maria Elizea Alcantara Rodrigues - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. ADV: THALLYSON MARTINS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 20621/MS) ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Dito isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Processo 0800200-67.2021.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Deficiente Autor: Marina Sousa de Lima ADV: MARCO ANTONIO FANTONE (OAB 14721A/MS) Dessa forma, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, uma vez que não está provada a probabilidade do direito invocado, fato esse que afasta o preenchimento dos requisitos elencados no art. 300, caput, do Código Processual Civil. Processo 0800205-89.2021.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos Autora: Maria Elizea Alcantara Rodrigues ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) ADV: THALLYSON MARTINS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 20621/MS) Dito isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Processo 0800209-29.2021.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autora: Maria Rodrigues - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. ADV: THALLYSON MARTINS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 20621/MS) ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Dito isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Processo 0800217-40.2020.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT Autor: V.M.S.M.C.B. - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS) ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS) Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado às fls. 252-3, bem como a manifesta concordância do exequente (fl. 258), declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro nos arts. 526 e 924, II, do CPC. Processo 0800229-54.2020.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários Autor: Ladislau Gabriel - Réu: Sabemi Previdência Privada ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) ADV: THALLYSON MARTINS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 20621/MS) Isso posto, com fulcro no Art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ladislau Gabriel para declarar ilegais os descontos realizados na conta do demandante, referentes ao seguro “Sabemi Segurado, bem como para condenar a demandada Sabemi Seguradora S. A. a devolver, em parcela simples, em uma única vez, os valores descontados indevidamente da conta do demandante, a partir dos descontos indevidos, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM, ambos a contar do desconto de cada parcela, conforme súmula 54 do STJ, respeitada a prescrição quinquenal a ser observada conforme a data do ajuizamento da ação Processo 0800231-87.2021.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento Autor: Dilson Torres Domingues ADV: JOSEANE DE ARRUDA PINTO (OAB 21660/MS) Inicialmente, intime-se o demandante para que, em 15 (quinze) dias, traga aos autos documento de residência em seu nome, uma vez que o documento de fl. 16 está em nome de terceiro, bem como é datado de setembro de 2020. Ademais, em consulta ao SAJ, constatei nos autos nº 0000203-16.2020.8.12.0045 o endereço do demandante como sendo: “Rua Hélio [Conteúdo removido mediante solicitação] Nantes, nº 193, Quadra 04, Lote 15, Sidrolândia/MS”, informação de 08/10/2020. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Processo 0800234-42.2021.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) Autora: Edilei de Araújo Negrão ADV: DIEGO MARCELINO SILVA BARBOSA (OAB 16573/MS) Dessa feita, não estando presentes os requisitos, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.