Página 648 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 24 de June de 2020
Publicação: quarta-feira, 24 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4520 648 Processo 0900051-16.2018.8.12.0011 - Ação Civil Pública Cível - Pessoas com deficiência Ministério Público Estadual ADV: ADALBERTO NEVES MIRANDA (OAB 5228/MS) Termo de Vista - Ministério Público - Integração Vara Criminal - Infância e Juventude de Coxim JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL - INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0111/2020 Processo 0000165-53.2013.8.12.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Réu: Cícero Martins da Silva ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 12514/MS) Teor do ato: fica o advogado do réu intimado do despacho de pág. 275: “(...) Intime-se a Defesa, para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa prevista no artigo 265, do CPP. (...)” Processo 0000289-94.2017.8.12.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Feminicídio Réu: J.J.S. ADV: JOSÉ NELSON DE CARVALHO LOPES (OAB 7564A/MS) ADV: RONAN GARCIA DA SILVEIRA FILHO (OAB 10317/MS) Teor do ato: fica o advogado do réu, intimado do despacho de pág. 165: “(...) Intime-se a Defesa do réu, para apresentar as Alegações Finais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação da multa, prevista no artigo 265, do CPP.(...)” Processo 0001085-80.2020.8.12.0011 - Auto de Prisão em Flagrante - Desacato Indiciado: Roger Barbosa Menezes ADV: JOSÉ RICARDO PORTO MENEGUELLO (OAB 21718/MS) teor ato:”Despacho pág.:”(...)Diante disso, concedo a liberdade provisória, em favor de Roger Barbosa Menezes, qualificado, com a aplicação de medidas cautelares, previstas nos incisos IV (proibição de ausentar-se da comarca, sem motivo previamente justificado); e VIII (fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial), do artigo 319 do Código de Processo Penal, consistente em R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). Comprovado o pagamento da Fiança, expeçam-se alvará de soltura e termo de compromisso. Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.” Processo 0001085-80.2020.8.12.0011 - Auto de Prisão em Flagrante - Desacato Autor: Ministério Público Estadual Termo de intimação - Ministério Público - Integração Processo 0001392-05.2018.8.12.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Réu: G.S.O. ADV: EDILSON MAGRO (OAB 7316B/MS) ADV: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA (OAB 8219B/MS) Teor do ato: fica o advogado do sentenciado intimado do despacho de pág. 360: “(...) Sendo assim, mantém-se o despacho de f. 345.(...)” Processo 0001445-83.2018.8.12.0011 - Inquérito Policial - Ameaça Autor: Ministério Público Estadual Termo de Vista - Ministério Público - Integração Processo 0001607-78.2018.8.12.0011 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Difamação Autor: Ministério Público Estadual Termo de intimação - Ministério Público - Integração Processo 0002474-47.2013.8.12.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual Termo de Vista - Ministério Público - Integração Processo 0005367-25.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado Autor: Ministério Público Estadual Termo de intimação - Ministério Público - Integração Processo 0005370-77.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual Termo de intimação - Ministério Público - Integração Processo 0005371-62.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça Autor: Ministério Público Estadual Termo de intimação - Ministério Público - Integração Processo 0005371-62.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça Indiciado: Everaldo Alves Ferreira ADV: LUCAS PEDROSO DAL RI (OAB 22908/MS) Decisão :”(...) Isso posto, com fundamento no art. 313, I, 312 e 282, I e II, CPP, homologo a prisão em flagrante de Everaldo Alves Ferreira, qualificado nos autos, e converto-a em prisão preventiva, o que faço para a garantia da ordem pública. Às providências e intimações necessárias. Oportunamente, arquivem-se.” Processo 0005405-37.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual Termo de intimação - Ministério Público - Integração Processo 0005405-37.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas Indiciado: Isaias Batista Magalhães ADV: VALDEIR JOAQUIM DE ALENCAR (OAB 7302/MS) Decisão: “(...) Isso posto, com fundamento no art. 313, I, 312 e 282, I e II, CPP, homologo a prisão em flagrante de Isaias Batista Magalhães, qualificado nos autos, e converto-a em prisão preventiva, o que faço para a garantia da ordem pública. Às providências e intimações necessárias. Oportunamente, arquivem-se.” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.