Página 394 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 23 de September de 2019
Publicação: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4348 394 Impetrante: Francisco Carlos Barbosa Advogada: Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB: 19974/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Impetrado: Secretário(a)-adjunto de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Diante dos pedidos contidos nas fls. 05, abra-se vista ao impetrado para prestar informações, citando também a Procuradoria Geral do Estado. Colha-se o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Mandado de Segurança Cível nº 1411372-87.2019.8.12.0000 Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Francisco Carlos Barbosa Advogada: Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB: 19974/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Impetrado: Secretário(a)-adjunto de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Sendo assim, determino a intimação do impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem a condição de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais do recurso. Habeas Corpus Criminal nº 1411417-91.2019.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Impetrante: Edilson Magro Paciente: Jackson Avalo Flores Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim Ante o exposto, em razão da perda superveniente do objeto, não conheço do habeas corpus, determinando, por conseguinte, o seu oportuno arquivamento, mediante baixas e demais providências inerentes. P. I. Revisão Criminal nº 1411424-83.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Requerente: Willian [Conteúdo removido mediante solicitação] Gomes Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Vistos, etc. Remetam-se os autos ao Procurador do Ministério Público oficiante nesta Turma, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 610 c/c art. 613, inc. II, ambos do CPP. Cumpra-se. Agravo de Instrumento nº 1411457-73.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Oady Maximus Malty (Espólio) Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Repre. Legal: Therezinha de Jesus Escobar Malty Agravado: Odimir Pinto Advogado: Antônio Vieira (OAB: 3044/MS) Agravado: Antônio Vieira Advogado: Antônio Vieira (OAB: 3044/MS) Sendo assim, recebo o recurso em ambos os efeitos. Concedo a justiça gratuita à agravante, uma vez que deferida em 1º Grau. Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil/15), apresentar contraminuta. Comunique-se ao Juiz a quo o teor desta decisão (art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil/15). Agravo de Instrumento nº 1411469-87.2019.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 42074/PR) Agravado: Wanderlei Sandim Borges Advogada: Renata [Conteúdo removido mediante solicitação] Muller Alves Corrêa (OAB: 9610B/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo. Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Intimem-se. Agravo de Instrumento nº 1411482-86.2019.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.