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Página 103 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 23 de January de 2019

Publicação: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4186 103 Recorrido: Massa Falida de São Pio Empreendimentos Participações Ltda Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: [Conteúdo removido mediante solicitação] Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Ante o exposto, nega-se seguimento ao presente recurso especial. Recurso Extraordinário nº 1405496-25.2017.8.12.0000/50001 Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Oscar Rodrigues Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Recorrido: Deusdete [Conteúdo removido mediante solicitação] de Oliveira Filho Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Recorrido: Flávio Katumi Nishikawa Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Recorrido: Joel Martins dos Santos Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Recorrido: José Próspero Paulo Loubet Neto Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Recorrido: Holivaldo de Jesus Muniz Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Recorrido: Amável Brandão Júnior Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Recorrido: Hamilton de Oliveira Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Assim, em razão de o recurso representativo da controvérsia (RE 606.199-RG/PR - Tema 439) ter sido julgado e o acórdão recorrido coincidir com o entendimento nele estabelecido, nega-se seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.040, inciso I, do CPC/2015. Recurso Especial nº 1405708-12.2018.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Recorrente: ZN Marketing Publicidade e Promocoes Ltda. Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Recorrido: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB Repre. Legal: Roberto Jefferson Monteiro Francisco Advogado: Luiz Gustavo [Conteúdo removido mediante solicitação] da Cunha (OAB: 137677/RJ) Advogado: Sebastião Rolon Neto (OAB: 7689/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Antonio Ferreira da Cruz Filho Interessado: Luiz Pedro Gomes Guimarães dá-se seguimento ao recurso especial, e indefere-se o efeito suspensivo pleiteado. Recurso Especial nº 1406335-16.2018.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Recorrente: Almir Silva de Almeida Repre. Legal: Glaucio Cesar Vieira Advogado: Ricardo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Advogado: Barbara Andrade de Almeida Prado (OAB: 15805/MS) Advogado: André Luiz de Jesus Fredo (OAB: 14326/MS) Recorrido: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Ante o exposto, dá-se seguimento ao presente recurso especial. Recurso Especial nº 1406597-63.2018.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Recorrente: Romilda Barbosa de Oliveira Costa Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/MS) Recorrido: Edson de Oliveira Santos Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Interessada: Thais Cristina Dassie Bento Kawano Advogado: Edmilson Oliveira (OAB: 294349/SP) Forte nessas razões, indefere-se o pedido de justiça gratuita. Intime-se a recorrente, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento, sob pena de deserção (CPC/2015, § 7º do art. 99). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.