Página 756 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 22 de February de 2019
Publicação: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4208 756 Juizado Especial Adjunto de Sete Quedas JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO JUIZ(A) DE DIREITO MILTON ZANUTTO JUNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA CHRISTINA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS R ELAÇÃO Nº 0016/2019 Processo 0000573-37.2016.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos Exeqte: Luciana Vieria Barbosa ADV: FABIANO RICARDO GENTELINI (OAB 11157B/MS) Intime-se a exequente para trazer aos autos número de inscrição da executada no CPF, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá juntar aos autos cálculos atualizados para eventual penhora via sistema BacenJud. Terenos Vara Única de Terenos JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO VALTER TADEU CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA [Conteúdo removido mediante solicitação] CINTRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS R ELAÇÃO Nº 0249/2019 Processo 0000072-69.2019.8.12.0047 (processo principal 0800027-76.2012.8.12.0047) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Widal e Marchioretto Ltda - Reqdo: Maria Gutierres ADV: LETICIA BORGES POSSAMAI (OAB 22646/MT) Vistos. Preceitua o art. 134 do CPC “O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”. CITE-SE a parte Ré para que, querendo, manifeste-se e requeira as provas cabíveis, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. No mais, em consonância com o disposto no §3°, art. 134, do CPC, suspendo o andamento do processo principal. Às providências. Processo 0001267-70.2011.8.12.0047 (047.11.001267-0) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Exectdo: Fernando Ishida Azevedo - Reqdo: Banco Volvo (Brasil) S/A ADV: ALICIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] MORAES (OAB 2893B/MS) ADV: ANTONIO CASTELANI NETO (OAB 5529/MS) Intima-se o requerente a impugnar a contestação de fl. 215/262, no prazo de 10 dias. Processo 0001267-70.2011.8.12.0047 (047.11.001267-0) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Alicio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Moraes - Exectdo: Fernando Ishida Azevedo - Advogado: Alicio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Moraes - Alicio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Moraes ADV: ALICIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] MORAES (OAB 2893B/MS) ADV: ANTONIO CASTELANI NETO (OAB 5529/MS) Vistos. Fls. 457/8: defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Nesta data, consultei o sistema BacenJud, indiponibilizando eventuais ativos financeiros encontrados em nome do executado (CPF n. 044.283.488-86), até o montante exequendo. Com a resposta do sistema BACENJUD: a) se positiva, promova-se eletronicamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos. Com o bloqueio fica desde logo efetivada a penhora. Em ato contínuo, intime-se a parte executada da constrição; b) caso a resposta seja positiva, mas o valor constritado seja ínfimo, ele será automaticamente desbloqueado, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado, devendo se observar o item abaixo; ou, c) em sendo negativo, voltem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos vertidos (fls. 457/8). Às providências. Processo 0800092-27.2019.8.12.0047 (apensado ao Processo 0800666-84.2018.8.12.0047) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Orlei Figueiredo Lopes - Embargdo: Arão Antônio Moraes ADV: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS) ADV: GUILHERME PIERIN FREITAS (OAB 15817/MS) Dito isso, recebo os presentes embargos para discussão, sem atribuir efeito suspensivo no trâmite da execução, tendo em vista que o juízo não foi garantido (art. 919, § 1°, do CPC). Intime-se o embargado para, se quiser, apresentar impugnação no prazo legal (art. 920, I, CPC). Processo 0800094-65.2017.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Exeqte: Mécari Distribuidora Ltda - Exectdo: Acosta Materiais de Construção Ltda Me ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) ADV: TANNOUS, SCAFF & RAFFI ADVOCACIA S/S (OAB 44409/MS) Vistos. Fls. 205/6: defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Nesta data, consultei o sistema BacenJud, indiponibilizando eventuais ativos financeiros encontrados em nome do executado (CNPJ n. 13.312.124/0001-54), até o montante exequendo. Com a resposta do sistema BACENJUD: a) se positiva, promova-se eletronicamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos. Com o bloqueio fica desde logo efetivada a penhora. Em ato contínuo, intime-se a parte executada da constrição; b) caso a resposta seja positiva, mas o valor constritado seja ínfimo, ele será automaticamente desbloqueado, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado; e c) em sendo negativo, voltem conclusos para análise do pedido de pesquisa Renajud/Detran. Às providências. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.