Página 493 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 21 de August de 2019
Publicação: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4326 493 ADV: GLEYSON RAMOS ZORRON (OAB 13183/MS) ADV: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) ADV: TATIANA BALZAN (OAB 9440/MS) ADV: ALANDNIR CABRAL DA ROCHA (OAB 7795/MS) ADV: SEBASTIAO PAULO JOSE MIRANDA (OAB 4265/MS) Despacho de f. 176/177 - Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC). Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC). Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2. Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Processo 0823826-24.2014.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Andreia [Conteúdo removido mediante solicitação] Coelho ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS) ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS) Despacho f. 158-.... Assim, intime-se a inventariante para que junte nos autos as certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como apresente as últimas declarações, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito. 3. Cumprido o acima determinado, dê-se vista dos autos ao Procurador do Estado. 4. Por fim, certifique-se se em ordem o feito, fazendo-se concluso oportunamente para homologação da partilha. 5. Intimem-se. Vara Criminal - Infância e Juventude de Coxim JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL - INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0106/2019 Processo 0000171-26.2014.8.12.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Ré: Gislene da Costa Nunes ADV: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA (OAB 8219B/MS) ADV: MEYRIVAN GOMES VIANA (OAB 17577/MS) Teor ato:”Sentença pág.:(...)Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de Gislene da Costa Nunes, qualificada, nos termos do artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0000421-83.2019.8.12.0011 - Carta Precatória Criminal - Intimação Réu: Telma de Oliveira de Jesus Carvalho - Mauro [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva ADV: ONÓRIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 12992/MT) Teor do ato: fica o advogado do réu intimado da audiencia designada: Depoimento de Testemunhas Data: 24/09/2019 Hora 13:00 Processo 0000552-29.2017.8.12.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Alcindo Ferreira Filho ADV: LUCIANA CENTENARO (OAB 7639/MS) ADV: VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5380/MS) Teor do ato: fica a advogado do réu intimada da audiencia designada: nstrução e Julgamento - Data: 24/09/2019 Hora 14:00, bem como para complementar o endereço da testemunha - 03) Silvia Helena de Brito. Processo 0001246-61.2018.8.12.0011 (apensado ao Processo 0001924-13.2017.8.12.0011) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ré: Angela Aparecida Coelho da Silva - Leticia Saraiva de Araujo Oliveira - Adilson Marques Charão - Leticia Oliveira de [Conteúdo removido mediante solicitação] ADV: EDILSON MAGRO (OAB 7316B/MS) ADV: DIEGO FRANCISCO ALVES DA SILVA (OAB 18022/MS) ADV: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA (OAB 8219B/MS) teor ato:”Sentença pág.:(...)Destarte, pelo exposto e por tudo mais que dos presentes autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva Estatal, para o fim especial de: a) CONDENAR os acusados Angela Aparecida Coelho da Silva, Letícia Oliveira de [Conteúdo removido mediante solicitação], Letícia Saraiva de Araújo Oliveira e Adilson Marques Charão, qualificados, como incursos nas penas dos artigos 33, caput, c/c 35, ambos da Lei 11.343/06;(...)” Processo 0001669-26.2015.8.12.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve Réu: L.G.R. ADV: JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 5971/MS) Teor do ato: fica o advogado do réu intimado da audiencia designada: Suspensão Processo Penal (lei 9.099/95) Data: 30/10/2019 Hora 15:00 Processo 0001696-72.2016.8.12.0011 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Qualificado Infrator: Alysson Ferreira dos Santos Sanches ADV: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA (OAB 8219B/MS) teor ato:”Sentena pág.:(...)Assim, com o parecer, determino a extinção dos presentes autos, em razão da ausência de justa causa para o prosseguimento do feito. Às providências e baixas necessárias.” Processo 0002050-34.2015.8.12.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito Réu: Marcos Roberto Costa ADV: RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS (OAB 7165/MS) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.