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Página 214 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 17 de September de 2021

Publicação: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4808 214 pena de se abrir arriscado precedente, propiciar o caos e intensificar a insegurança social decorrente de eventual detrimento da segurança pública. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. Agravo de Instrumento nº 1405968-84.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Vilson Bertelli Agravante: Agência Municipal de Habitação de Campo Grande - EMHA Proc. Município: Josmeire Zancanelli de Oliveira (OAB: 9966/MS) Agravado: Fabio Carvalho da Silva DPGE - 1ª Inst.: Kátia Maria [Conteúdo removido mediante solicitação] Cardoso (OAB: 3805/MS) Interessado: Genivaldo Francisco dos Santos Interessado: Maria Alves de [Conteúdo removido mediante solicitação] Santos DPGE - 1ª Inst.: Regina Célia Rodrigues Magro (OAB: 4835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA E DEVER DE FAZER - REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DO MUNICÍPIO. A Agência Municipal de Habitação e o Município (proprietário registral) são partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda em que o autor pretende regularizar imóvel, objeto de habitação de interesse social, em seu nome. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Agravo de Instrumento nº 1406140-26.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: A. M. Advogado: Ricardo Saab Palieraqui (OAB: 2924/MS) Agravado: V. M. Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Agravado: V. M. Agravada: E. M. Advogado: Geraldo Francisco do N. Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravada: V. M. M. Advogado: Adilson Marques (OAB: 115980/SP) Agravada: R. M. Advogado: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Agravada: C. R. M. M. M. Advogado: Marilizie Pedroso Marcondes Palieraqui (OAB: 23592/MS) Agravada: H. C. M. M. S. Advogado: Marilizie Pedroso Marcondes Palieraqui (OAB: 23592/MS) Agravada: M. do C. M. (Espólio) Advogado: Geraldo Francisco do N. Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: R. M. (Espólio) Repre. Legal: Virgilio Mettifogo EMENTA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS - AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DA EXISTÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA - PROCEDÊNCIA - NECESSÁRIO PARA PROTEGER DIREITO DE TERCEIROS - REQUERIMENTO DE OFÍCIO À PAX PARA INFORMAÇÃO QUANTO AO LOCAL DE SEPULTAMENTO DO DE CUJUS - PROVIMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - POSSIBILIDADE PARA COBRANÇA POSTERIOR - RESERVA DE BENS EM PROL DA COMPANHEIRA - REFERIDO PEDIDO DE PARTILHA E RESERVA TAMBÉM JÁ É OBJETO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento nº 1406363-76.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: R. M. (Espólio) Repre. Legal: Virgilio Mettifogo Advogada: Gessiely Siqueira Matoso (OAB: 17091/MS) Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravante: V. M. Advogada: Gessiely Siqueira Matoso (OAB: 17091/MS) Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravante: R. M. Advogada: Gessiely Siqueira Matoso (OAB: 17091/MS) Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravante: M. do C. M. Advogada: Gessiely Siqueira Matoso (OAB: 17091/MS) Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravante: E. M. Advogada: Gessiely Siqueira Matoso (OAB: 17091/MS) Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravante: V. M. Advogada: Gessiely Siqueira Matoso (OAB: 17091/MS) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.