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Página 247 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 15 de September de 2021

Publicação: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4806 247 Agravo de Instrumento nº 1414618-23.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravada: Eva dos Santos Alcalá Advogado: Igor Vilela [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Gustavo Ferreira Lopes (OAB: 13324/MS) Advogada: Amanda Vilela [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 9714/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: 1. Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Intimem-se. Às providências. Agravo de Instrumento nº 1414621-75.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravada: Flauzina Muro Dias Advogado: Igor Vilela [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Gustavo Ferreira Lopes (OAB: 13324/MS) Advogada: Amanda Vilela [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 9714/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: 1. Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Intimem-se. Às providências. Agravo de Instrumento nº 1414622-60.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravada: Marilda Ferreira Ratier Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso. No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente Recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: 1. Oficie-se ao Juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2. Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do Recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Intimem-se. Às providências. Agravo de Instrumento nº 1414625-15.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Ana Caroline Gouveia Valadares (OAB: 25458/MS) Agravado: Diego Humberto Braga Zille Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do CPC, NÃO CONHEÇO o Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Campo Grande-MS, ante a manifesta perda superveniente do interesse recursal. Adverte-se, desde logo, o recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do CPC. Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa. Intimem-se. Agravo de Instrumento nº 1414626-97.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Ana Caroline Gouveia Valadares (OAB: 25458/MS) Agravada: Larissa Paes Figueiredo Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o presente Recurso. Registro que o pedido de efeito suspensivo será apreciado após o exercício do contraditório. Assim, nos termos do art.1.019, inc.II, intime-se a parte Agravada para que, no prazo de 15 dias, apresente as contrarrazões recursais. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.