Página 120 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 14 de August de 2018
Publicação: terça-feira, 14 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4088 120 Processo 0820257-49.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Exeqte: JOSE MARIA SOARES DE MOURA - Exectda: OI S/A ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) ADV: LAIZA NEVES LOPES (OAB 156759/RJ) ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] DI MARINO (OAB 93384/RJ) ADV: ISABEL LIVRADA SILVA (OAB 4169/MS) Diante da certidão de fl. 1.601, renove-se a intimação do perito. Processo 0827054-70.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jair Benites Rodrigues ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 15119A/MS) ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) ADV: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA MAIA (OAB 9278/MS) I- Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 1 ano. II- Aguarde-se provocação no arquivo provisório. I-se. Processo 0830997-27.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Polipeças Distribuidora Automotiva Ltda - Exectdo: Bodicampo Pecas e Serviços Ltda ADV: JOÃO MAGNO NOGUEIRA PORTO (OAB 11328B/MS) ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS) À Chefe de Cartório para designar audiência de conciliação, devendo comparecer as partes ou apenas seus procuradores, desde que habilitados a transigir. Cumpra-se. I-se. Processo 0830997-27.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Polipeças Distribuidora Automotiva Ltda - Exectdo: Bodicampo Pecas e Serviços Ltda ADV: JOÃO MAGNO NOGUEIRA PORTO (OAB 11328B/MS) ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS) Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/09/2018 Hora 16:50 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente Processo 0832446-20.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso Exeqte: Raquel Palhano Rosa [Conteúdo removido mediante solicitação] ADV: JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA CUNHA (OAB 9980/MS) ADV: CELINA DE MELLO E DANTAS (OAB 7756/MS) I- A consulta junto ao Bacen-Jud alcança as cooperativas de crédito, razão pela qual indefiro o pedido de nova consulta. II- Indeferido os pedidos de suspensão da habilitação para dirigir dos executados, pois, embora o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil permita que o juiz determine todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judiciais, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, não se mostram razoáveis as providências solicitadas pela exequente por não haver sequer indício de que os executados estejam deliberadamente evitando o cumprimento de obrigação e também porque tais restrições não implicariam em benefício imediato à exequente. I-se. Processo 0833049-30.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) ADV: RODOLFO FREGADOLLI GONÇALVES (OAB 16338/MS) I- Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. II- Aguarde-se provocação no arquivo provisório. I-se. Processo 0843709-20.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 0828101-79.2015.8.12.0001) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Luiz Roberto Villa - Exectdo: Delta Ar Condicionado Ltda - Me - Maria Barcele Bernardes - Advogado: Luiz Roberto Villa - Luiz Roberto Villa ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS) ADV: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS) II- Com atraso em razão do número expressivo de processos conclusos para despacho, decisão e sentença. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ARIOVALDO NANTES CORRÊA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA YOSHICO ASATO KANASIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1667/2018 Processo 0843255-06.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água Exeqte: Valeria de [Conteúdo removido mediante solicitação] Nabarrete - [Conteúdo removido mediante solicitação] Luiz de [Conteúdo removido mediante solicitação] Nabarrete - Tiago dos Reis Ferro - Gabriel Ribeiro de Carvalho Ré: Águas Guariroba S.a. - Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho - Gabriel Ribeiro de Carvalho - Tiago dos Reis Ferro - [Conteúdo removido mediante solicitação] Luiz de [Conteúdo removido mediante solicitação] Nabarrete ADV: LUCILAINE APARECIDA TENÓRIO DE MEDEIROS (OAB 10271/MS) ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS) ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] LUIZ DE [Conteúdo removido mediante solicitação] NABARRETE (OAB 15519/MS) ADV: GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 18529/MS) Julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Desnecessário o decurso de prazo para eventual recurso, expeça-se alvará à requerente e arquivem-se. P.R.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.