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Página 526 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 13 de April de 2016

Publicação: quarta-feira, 13 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3555 526 e de eventual terceiro prejudicado.Após o trânsito em julgado e pagas as custas eventualmente devidas, expeça-se carta de adjudicação.O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros, nos termos do art. 662, § 2º, do CPC.Oportunamente, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Processo 0803282-61.2014.8.12.0018 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul ADV: LEONARDO CAMPOS SOARES DA FONSECA (OAB 19859/MS) Fica o Procurador do Estado intimado acerca da sentença de fls.175/176 a seguir transcrita (parte final): “Ante o exposto, hei por bem JULGAR EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito, o que faço com fincas no art. 485, incisos IV e IX, do CPC.Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie. Oportunamente, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Processo 0803299-68.2012.8.12.0018 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Consoli e Consoli Ltda EPP ADV: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS) ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) ADV: LEONARDO CAMPOS SOARES DA FONSECA (OAB 19859/MS) Ficam as partes intimadas acerca do despacho de fls.179/182 a seguir transcrito (parte final): “Ante o exposto, hei por bem arbitrar os honorários do perito nomeado nestes autos em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), os quais deverão ser suportados pela parte exequente, nos termos do art. 95 do CPC. Outrossim, indefiro a substituição da penhora, eis que não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses previstas no art. 848 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.” Processo 0803304-90.2012.8.12.0018 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Alimentos Morenão Ltda ADV: ARTHUR JENSON BERETTA (OAB 15069/MS) ADV: LEONARDO CAMPOS SOARES DA FONSECA (OAB 19859/MS) Fica o exequente intimado para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, ciente de que, no silêncio, reputar-se-á integralmente satisfeito seu crédito. Processo 0803346-71.2014.8.12.0018 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Reqte: Carlos Eduardo Cambraia - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO ADV: LEONARDO CAMPOS SOARES DA FONSECA (OAB 19859/MS) ADV: ARNALDO BARRENHA FILHO (OAB 9260/MS) Vistos etc.O requerimento formulado pela parte ré à f. 241 restou prejudicado, porquanto já decorreu a data prevista para realização de audiência para inquirição de testemunhas no juízo deprecado.Ainda que assim não fora, cumpre assinalar que requerimentos de atos a serem praticados pelo juízo deprecado devem ser formulados àquele juízo e não perante o juízo deprecante.Cumpra-se integralmente o despacho de f. 243.Às providências. BEM COMO, ficam as partes intimadas acerca da informação de fls. 245 em que foi designado o dia 26 de julho de 2016, às 15h30 min para inquirição da testemunha na 2ª Vara Judicial de [Conteúdo removido mediante solicitação] Barreto/SP. Processo 0803374-10.2012.8.12.0018 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Paranaíba ADV: TAIZ CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA XAVIER (OAB 17532/MS) ADV: WILMAR NUNES LOPES (OAB 4825/MS) ADV: VIRGINIA RAMOS CASTILHO (OAB 12697/MS) Fica a parte exequente devidamente intimada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação do crédito exequendo. Processo 0803403-26.2013.8.12.0018 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Reqte: Dernival Alves dos Reis ADV: RUY VALIM DE MELO JUNIOR (OAB 5040/MS) ADV: SIMONE DE FATIMA FERRAZZA VALIM DE MELO (OAB 4860/MS) Fica a parte autora intimada acerca da sentença de fls 198/203 a seguir transcrita (parte final): “Sopesadas estas razões, ACOLHO os embargos declaratórios opostos às f. 188/190, para o fim de atribuir ao dispositivo da sentença proferida às f. 184 a seguinte redação:”Ante o exposto, hei por bem JULGAR EXTINTA a presente execução, o que faço com esteio no art. 924, inc. II do CPC.Sem custas nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009. Sem honorários, ante a ausência de execução.Oportunamente, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase.No mais, permanece a sentença tal qual lançada nos autos.Às providências e anotações necessárias.” Processo 0803488-41.2015.8.12.0018 - Alimentos - Provisionais - Prestação de Alimentos Exeqte: José Vytor dos Santos Fernandes ADV: CLAUDENIR CÂNDIDO DA SILVA (OAB 15717/MS) ADV: CLAUDEVANO CÂNDIDO DA SILVA (OAB 18187/MS) Fica a parte autora intimada acerca da sentença de fls 28/29 a seguir transcrita (parte final): “Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, ante a justiça gratuita, concedida neste ato.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0803493-63.2015.8.12.0018 - Procedimento Ordinário - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física Reqte: Guilherme Pinheiro de Queiroz Neto - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul ADV: FREDERICO QUEIROZ ARANTES (OAB 15002/MS) ADV: LEONARDO CAMPOS SOARES DA FONSECA (OAB 19859/MS) ADV: AMANDA MEIRELE FAQUINI RODRIGUES (OAB 17089/MS) ADV: FRANCIS NEFFE QUEIROZ ARANTES (OAB 15686/MS) Ficam as partes intimadas acerca da sentença de fls 355/359 a seguir transcrita (parte final): “Ante o exposto, hei por bem convalidar a liminar deferida às f. 320/326 e JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial, para o fim de, reconhecendo a nulidade do ato administrativo que considerou o autor inapto para o exercício soldado da polícia militar do Estado de Mato Grosso do Sul, determinar à parte ré que providencie o regular prosseguimento do autor nas fases dos concurso Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.