Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 409 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 11 de December de 2018

Publicação: terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4167 409 Processo 0800092-89.2016.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Jucélia Cristiane Assis Jara ADV: RONALDO AIRES VIANA (OAB 6904/MS) ADV: ADERBAL LUIS LOPES DE ANDRADE (OAB 12631B/MS) intimação do requerente da certidão de f.140 e requerer o de direito. Caarapó 1ª Vara de Caarapó JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUNHO CÉZAR DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS R ELAÇÃO Nº 0594/2018 Processo 0802394-82.2016.8.12.0031 (apensado ao Processo 0802326-35.2016.8.12.0031) - Procedimento Comum Empréstimo consignado Réu: Banco Original S/A ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP) Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Original S/A, R$ 1.516,35 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUNHO CÉZAR DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS R ELAÇÃO Nº 0592/2018 Processo 0000095-34.2017.8.12.0031 - Reintegração / Manutenção de Posse - Desapropriação Reqte: CCR MS Via -Concessionária de Rodovia Sul Matogrossense S/A - Reqdo: Lucilo Carlos Ciceri e outros ADV: ANA MARA F. MACHADO (OAB 282287/SP) ADV: MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP) ADV: RONALDO MANTOVANI (OAB 20067/MS) ADV: PATRÍCIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP) Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do embargos de declaração juntado às fls. 291/296. Processo 0002518-11.2010.8.12.0031 (031.10.002518-9) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Bento Biagi - Reqdo: Iran Saab de Mello - Leiner Maura Alves Vieira - Leiloeiro: Leilões Judiciais Serrano - TerIntCer: Banco Bradesco S/A ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA ABRAHÃO (OAB 19598/MS) ADV: ELTON LUIS NASSER DE MELLO (OAB 5123/MS) ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) ADV: ANDRE DE CARVALHO PAGNONCELLI (OAB 7587B/MS) ADV: OTON JOSE NASSER DE MELLO (OAB 5124/MS) ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) ADV: CARLOS GUSTAVO VIEIRA DE MELLO (OAB 12804/MS) Manifestem-se, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerda co laudo de penhora e avaliação de fls. 531 e certidão de fls. 532. Processo 0500014-77.2007.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários Exeqte: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Exectdo: Abatedouro São Francisco Ltda - ME - Daniela [Conteúdo removido mediante solicitação] Fernandes - Luciano Menegatti ADV: RAIMUNDO PAULINO DA ROCHA (OAB 7032/MS) ADV: WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 21157/MS) Requeira, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito, dando regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0800135-46.2018.8.12.0031 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Caarapó - Exectdo: Cesar Batista Ribeiro ADV: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS) Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da correspondência devolvida às fls. 42. Processo 0800622-16.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado Autora: Carmina Lima de Oliveira - Réu: Banco Intercap S/A ADV: JOSÉ CARLOS DE LIMA JÚNIOR (OAB 18501/MS) ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP) Ficam, as partes, devidamente intimadas para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: A) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); B) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.