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Página 737 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 10 de April de 2019

Publicação: quarta-feira, 10 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4238 737 certo nos autos, pois o contrato acostado à f. 100-104 não é documento idôneo para comprovar residência fixa, eis que versa sobre localização de veículo e sequer consta o reconhecimento de firma. Portanto, tenho que a soltura imediata do acusado, sem qualquer informação de seu paradeiro, aumento o risco de fuga e dificulta futura aplicação da lei penal. Assim, expeça-se guia de execução provisória e encaminhe-se à Vara de Execução Penal do Interior, para fins de readequação de regime. Após o trânsito em julgado, determino: 1) Lance o nome do réu no rol dos culpados; 2) Expeça-se guia de execução; 3) Comunique ao Cartório Eleitoral; 4) Atualizem-se os antecedentes criminais (Nacional e Estadual); 5) Caso não recolhida a pena de multa, em 10 dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, inscreva-se em dívida ativa; 6) Cumpram-se as determinações no tocante aos bens apreendidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0000200-66.2017.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Fagner Ferreira Lino ADV: LUCAS MOTA LORENZ (OAB 13910/MS) Intimação do advogado do réu acerca do despacho de f. 83, que designo uaudiência de instrução e julgamento por videoconferência dia 23/04/2019 às 14h15. Processo 0000444-58.2018.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça Réu: C.P.S. ADV: LUCAS ERIC RAMIRES DOS SANTOS (OAB 21818/MS) Intimação do réu, na pessoa de seu procurador, para apresentar razões ao Recurso de Apelação: “I. Recebo o recurso de apelação de f. 100-101, eis que tempestivo. II. Intime-se o apelante para apresentar suas razões, no prazo de 08 dias (art. 600 do CPP). III. Após, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, em igual prazo. IV. Certificada a intimação pessoal do réu, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação.” Processo 0001232-09.2017.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Edisom Lemes Calistra ADV: VICTOR HENRIQUE SAKAI FUJIMOTO (OAB 17325/MS) ADV: FABIO THEODORO DE FARIA Intimação da parte acerca do retorno dos autos do E. TJ/MS, bem como para requerer o que entender de direito. Processo 0002251-55.2014.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Saulo de Freitas - Adoventino Barbosa da Silva ADV: ELOI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 7395/MS) Intimação do advogado dos réus acerca do retorno dos autos e para requerer o que de direito. Processo 0002374-14.2018.8.12.0045 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Milton Cardoso Holsback e outro ADV: JANA MARA BRIZOL (OAB 21279/MS) Intimação do(a) Advogado(a) da parte, para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0002462-86.2017.8.12.0045 - Pedido de Prisão Preventiva - Estupro de vulnerável Réu: O.F.R. ADV: ANTONIO LOPES SOBRINHO (OAB 4947/MS) Intimação do advogado da parte da decisão de f. 224-225. Processo 0002595-02.2015.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato Réu: David Moura de Olindo - Advogado: David Moura de Olindo ADV: JOSÉ LUIZ MOURA DE OLINDO (OAB 19606/MS) ADV: DAVID MOURA DE OLINDO (OAB 7181/MS) Intimação da parte acerca do despacho de fl. 347: “(...) Vistos. Quanto ao pleito de f. 346, informo que o perdimento do valor a ser recolhido pelo sentenciado, será destinado as entidades cadastradas no Provimento nº 86, do TJMS, sendo que, caso referida entidade esteja devidamente inscrita, será beneficiada posteriormente com a destinação de valores. Assim, expeça-se a respectiva guia de execução e demais comunicações de praxe, arquivando-se, em seguida, os autos.” Processo 0002857-73.2019.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Indiciado: Luciano Linzmeyer ADV: ISABELLA NOGUEIRA FREITAS (OAB 24099/MS) O flagrante está em ordem, razão pela o homologo. Analisando os autos, verifico que se trata de indiciado primário, com endereço no distrito da culpa, não sendo um crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, razão pela qual entendo que o indiciado poderá responder ao processo em liberdade. Fixo medida cautelar diversa da prisão consistente no pagamento de fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como o compromisso de manter o endereço atualizado nos autos. Recolhido o valor, expeça-se alvará de soltura. Intimem-se. Processo 0002857-73.2019.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas Indiciado: Luciano Linzmeyer ADV: ISABELLA NOGUEIRA FREITAS (OAB 24099/MS) Intimação da Advogada da parte acerca da decisão de fl. 40: “(...) I. Recebo o recurso em sentido estrito de f. 29-38. II. Intime-se a Defesa do autuado para apresentar contrarrazões, no prazo de 02 dias (art. 588 do CPP), regularizando-se a representação processual, eis que ausente procuração nos autos. III. Na sequência, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação, nos termos do artigo (art. 589 do CPP). IV. Certifique a escrivania o cumprimento do alvará de f. 24. Após, atualize-se a tarja dos autos. V. Em atenção a certidão de f. 26, oficie-se à 1ª Vara de Sidrolândia para que seja providenciada a transferência do valor recolhido à título de fiança junto a subconta cadastrada nesta Vara Criminal.” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.