Página 233 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 28 de June de 2018
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: FERNANDO [Conteúdo removido mediante solicitação] CAVALCANTI APELADO: LUCIANO RODRIGO MACHADO COSTA RECURSO ADESIVO RECORRENTE: LUCIANO RODRIGO MACHADO COSTA RECORRIDO: FERNANDO [Conteúdo removido mediante solicitação] CAVALCANTI NR.PROCESSO: 0061901.19.2002.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0061901.19.2002.8.09.0051 RELATOR: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – Juiz de Direito Substituto em 2º Grau VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade dos recursos, deles conheço. Cuida-se de Apelação Cível interposta por FERNANDO [Conteúdo removido mediante solicitação] CAVALCANTI, em face da sentença proferida pelo Dr. Sival Guerra Pires, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família, Sucessão e Cível da comarca de Goiânia, nos autos da ação Indenização por Danos Morais, ajuizada pelo apelado LUCIANO RODRIGO MACHADO COSTA em desfavor do apelante. O apelado/autor interpôs recurso adesivo. A sentença objurgada apresentou o seguinte desfecho: “(…) Pelas provas documentais juntadas aos autos e os depoimentos testemunhais colhidos em audiência, restou evidenciado que as acusações escritas na carta dirigida ao Juiz da 8' Vara Federal foram direcionas não ao laudo pericial, mas à própria pessoa do perito, caracterizando, desta forma, abuso do seu exercício regular de direito no questionamento do trabalho daquele profissional. Ademais, embora a correspondência escrita pelo réu tenha sido qualificada por ele próprio como confidencial, em verdade, havia ali uma denúncia pública a pertinente fatos e atos praticados no processo, os quais tinha aquele Juiz o dever, de ofício, de conhecê-los e torná-los públicos. De todo modo, não se pode deixar de concluir que houve indevida exposição da honra Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Validação pelo código: 10423561585115314, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br 233 de 1865