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Página 231 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 28 de June de 2018

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018 NR.PROCESSO: 0084824.07.2016.8.09.0000 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1 - São intempestivos os Embargos de Declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias da publicação do julgado, tal como preconizado no artigo 1.023 do Código de Processo Civil/2015. 2 - Considerando que os embargos de declaração em apreço foram opostos no dia 25/04/2018 (0h24min34s), ou seja, depois de escoado o termo final do prazo legal (24/04/2018, a 23h59min59s), e não restando comprovada justa causa para a prática do ato em data útil posterior, não há se falar me seu conhecimento, eis que intempestivos. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Validação pelo código: 10463564585117271, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br 231 de 1865