Página 744 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 26 de June de 2019
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 COMARCA DE JATAÍ AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S.A AGRAVADO : NELSON BERALDO DA SILVA RELATORA : DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 5290275.36.2019.8.09.0000 AGRAVO INSTRUMENTO Nº 5290275.36.2019.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por BV FINANCEIRA S.A, com pedido de efeito suspensivo, eis que irresignado com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, nos autos da Ação de Busca e Apreensão proposta em desfavor de NELSON BERALDO DA SILVA. Apura-se dos autos que o requerente ajuizou a presente ação com o objetivo de obter a apreensão do veículo, uma vez que o réu, ora agravante, teria se tornado inadimplente em relação ao contrato de financiamento realizado entre as partes. Foi deferida a liminar de busca e apreensão do bem. O devedor informou a realização do depósito judicial das parcelas vencidas, ao que requereu a restituição do veículo. Diante disso, o magistrado proferiu a decisão, aqui atacada, nos seguintes termos: “ ...O contrato de alienação fiduciária em garantia e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI Validação pelo código: 10423564090592943, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br 744 de 4151